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norma nº 165/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 165 / 2014
Date 2014-06-18
EmentaAutoriza alienação de bem imóvel do Município de Formosa, adiante identificado e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 165/14, DE 18 DE JUNHO DE 2014.
Autoriza alienação de bem imóvel do Município de
Formosa, adiante' identificado e dá outras .h
providências.
O PREFEI~O MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante ,',
avaliação prévia, 'nos termos do que vem autorizado pelo artigo 17; inciso l, da Lei n°
8.666/93, de 21/06/93, e suas posteriores alterações, o imóvel lindeiro de área remanescente
de propriedade do Município, a seguir identificado, situado no perímetro urbano desta cidade:
I- Uma área de terreno situado na Quadra 125, situado nesta Cidade, no setor
denominado Bairro Formosinha, com os seguintes limites e nietragens: - Frente: limitando-se
com a Avenida Circular, medindo 111,18mts (cento e onze metros e dezoito centímetros); -
Fundo: limitando-se com o Lote 16, medindo I 17,12mts, (cento e dezessete metros e doze
centímetros); - Lado Direito: limitando-se com o Lote' 17, medindo 14,45mts (quatorze
metros e quarenta e cinco centímetros); - Lado Esquerdo: limitando-se com o Lote 15,
medindo 8,10mts (oito metros e dez centímetros) e por linhas quebradas mais 12,llmts (doze
metros e onze centímetros). Perfazendo-se uma área total ~s.-1.671, 13m2
(hum mil, seiscentos
e setenta e hum metros e treze centímetros): Requerente:'PREFElTURA MUNICIPAL DE
FORMOSA GOIÁS. '
Art. 2
0
- Nos termos do disposto na citada Lei nO. 8.666/93, o valor da
alienação de cada parcela será fixado por metro quadrado; previamente, em LAUDO
elaborado pela Comissão de Avaliação de Imóveis, que deverá ser pago em parcela única.
Art. 3
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
2014.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
I Y MA O TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
18 de junho de
1
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA,
MENSAGEM N.o 037/2014, DE 18 DE JpNHO DE 2014.
,
,
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE -FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da:-
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o-'
037/2014, de 16/06/2014 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 165/14 de 18/06/2014 que "Autoriza alienação de bem imóvel do
Município de Formosa, adiante identificado e dá outras providências".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUive-se.
. 'O.,..,;:'
\~
ITAMA SEBASTIAOHA
PREFEITO MUNICIP
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 18 de
junho de 2014.

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