| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2014 |
| Date | 2014-06-18 |
| Ementa | Autoriza alienação de bem imóvel do Município de Formosa, adiante identificado e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 165/14, DE 18 DE JUNHO DE 2014. Autoriza alienação de bem imóvel do Município de Formosa, adiante' identificado e dá outras .h providências. O PREFEI~O MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante ,', avaliação prévia, 'nos termos do que vem autorizado pelo artigo 17; inciso l, da Lei n° 8.666/93, de 21/06/93, e suas posteriores alterações, o imóvel lindeiro de área remanescente de propriedade do Município, a seguir identificado, situado no perímetro urbano desta cidade: I- Uma área de terreno situado na Quadra 125, situado nesta Cidade, no setor denominado Bairro Formosinha, com os seguintes limites e nietragens: - Frente: limitando-se com a Avenida Circular, medindo 111,18mts (cento e onze metros e dezoito centímetros); - Fundo: limitando-se com o Lote 16, medindo I 17,12mts, (cento e dezessete metros e doze centímetros); - Lado Direito: limitando-se com o Lote' 17, medindo 14,45mts (quatorze metros e quarenta e cinco centímetros); - Lado Esquerdo: limitando-se com o Lote 15, medindo 8,10mts (oito metros e dez centímetros) e por linhas quebradas mais 12,llmts (doze metros e onze centímetros). Perfazendo-se uma área total ~s.-1.671, 13m2 (hum mil, seiscentos e setenta e hum metros e treze centímetros): Requerente:'PREFElTURA MUNICIPAL DE FORMOSA GOIÁS. ' Art. 2 0 - Nos termos do disposto na citada Lei nO. 8.666/93, o valor da alienação de cada parcela será fixado por metro quadrado; previamente, em LAUDO elaborado pela Comissão de Avaliação de Imóveis, que deverá ser pago em parcela única. Art. 3 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de 2014. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. I Y MA O TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação 18 de junho de 1 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA, MENSAGEM N.o 037/2014, DE 18 DE JpNHO DE 2014. , , ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE -FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da:- Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o-' 037/2014, de 16/06/2014 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 165/14 de 18/06/2014 que "Autoriza alienação de bem imóvel do Município de Formosa, adiante identificado e dá outras providências". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUive-se. . 'O.,..,;:' \~ ITAMA SEBASTIAOHA PREFEITO MUNICIP Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 18 de junho de 2014.