| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2013 |
| Date | 2013-08-13 |
| Ementa | Institui no Município de Formosa o “Dia Municipal da Capoeira”, a ser comemorado anualmente no dia 20 de Novembro. |
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1 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOS~ LEI N. o 058/13, DE 13 DE AGOSTO DE 2013. , Institui no Município de Formosa o "Dia Municipal da Capoeira", a ser comemorado anualmente no dia 20de Novembro. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMO~A, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sancwno a seguinte Lei: Art. 10 Fica instituído no âmbito do Município de Formosa, o "Dia Municipal da Capoeira", a ser comemorado anualmente no dia 20 de Novembro. Art. 2 0 O Dia instituído pelo artigo 10 desta Lei, pa~s~á a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3° As atividades alusivas à efemérid~, que consiste na realização de seminários, aulas, palestras, rodas de capoeira, concursos, dentre outras manifestações de uma mobilização e campanhas preventivas através da imprensa falada e escrita do Município, serão realizadas anualmente, em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura;.' "~~ ,~ ,;# - Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, do Poder Executivo, suplementadas se necessário. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Fo osa, Gabinete do Prefeito, em 13 de Agosto de 2013. Afixado no "placard" de publicidade. E encademad em 'vro próprio. D NATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA, j MENSAGEM N.o 058/13, DE 13 DE AGpSTO DE 2013. , ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE -FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da:- Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o~' 058/2013, de 06/08/2013 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 058/13 de 13/08/2013 que "Institui no Município de Formosa o "Dia Municipal da Capoeira", a ser comemorado anuàlmente no dia 20 de Novembro. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gábinete do Prefeito em 13 de 1 ' agosto de 2013. '~k ITAMAR SEBASTIÃO BA TO PREFEITO MUNICI AL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado 1 o próprio. Dat ra ATA PENEtRA Superintendente de Legislação e Documentaçã6 '