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norma nº 59/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2013
Date 2013-08-13
EmentaInstitui os Títulos “Empresa Amiga da Criança e do Adolescente” e “Benemérito Amigo da Criança e do Adolescente”.
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1
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOS~
LEI N. o 059/13, DE 13 DE AGOSTO DE 2013.
Institui os Títulos "EMPRESA AMIGA DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE" e
"BENEMÉRITO AMIGO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE".
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa"aprovou e eu sanciono 'a seguinte Lei:
, .
Art. 1° Institui os Títulos "EMPRESA AMIGA pA CRIANÇA, E DO',
ADOLESCENTE" e "BENEMÉRITO AMIGO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE", e dá outras
providências.
Art. r Ficam instituídos os Títulos "Empresa Amiga-da Criança e do Adolescente",
para pessoas jurídicas, e "Benemérito Amigo da Criança e do Adolescente", para pessoas físicas e
jurídicas que contribuem voluntariamente com projetos objetivando o atendimento da criança e do
adolescente no município de Formosa.
Parágrafo Único. O objetivo dos Títulos instituídos no caput deste artigo é divulgar e
estimular a participação de empresas e de pessoas físicas que venham propIciar projetos sociais
destinados às crianças e aos adolescentes. .
~k
Art. 3° A empresa que possuir o Título "Empresa Amiga da Criança" poderá usá-lo
em publicidade com finalidade comercial e exemplo de responsabilidade social.
Art. 4° Os Títulos serão outorgados em Sessão Solene especialmente convocada para
este fim, pela Câmara Municipal dê Formosa, às pessoas físicas e jurídicas que forem indicadas pelos
Vereadores, pelo Prefeito Municipal e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente do Município de Formosa, em razão de terem atendido o disposto nesta Le1.
Art. 5° Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo de
sessenta dias da data de sua publicação.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas
próprias do orçamento, suplementadas se necessário.·- .
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
osa, Gabinete do Prefeito, em 13 de Agosto de 2013.
IT SEBASTIÃO B
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em~iv pr' prio.
Data su .
.............. . . : .
ATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSAT
I
MENSAGEM N.o 059/13, DE 13 DE AG,OSTO DE 2013.
ATODESA çÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE 'FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso 111,da~,
Lei Orgânica Municipal, SANCIÕNO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
059/2013, de 07/08/2013 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.o 059/13 de 13/08/2013 que "Institui os Títulos "Empresa Amiga da
Criança e do Adolescente" e "Benemérito Amigo da Criança e do
Adolescente ".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gábinete do Prefeito em 13 de
agosto de 2013 ."W '>;4
ITAMAR BASTIÃOB
PREFEITO MUNIC
N TAPENETRA
Superintendente de Legislação e Documentaçãó' .
TO

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