| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2013 |
| Date | 2013-08-13 |
| Ementa | Institui os Títulos “Empresa Amiga da Criança e do Adolescente” e “Benemérito Amigo da Criança e do Adolescente”. |
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1 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOS~ LEI N. o 059/13, DE 13 DE AGOSTO DE 2013. Institui os Títulos "EMPRESA AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE" e "BENEMÉRITO AMIGO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE". o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA: Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa"aprovou e eu sanciono 'a seguinte Lei: , . Art. 1° Institui os Títulos "EMPRESA AMIGA pA CRIANÇA, E DO', ADOLESCENTE" e "BENEMÉRITO AMIGO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE", e dá outras providências. Art. r Ficam instituídos os Títulos "Empresa Amiga-da Criança e do Adolescente", para pessoas jurídicas, e "Benemérito Amigo da Criança e do Adolescente", para pessoas físicas e jurídicas que contribuem voluntariamente com projetos objetivando o atendimento da criança e do adolescente no município de Formosa. Parágrafo Único. O objetivo dos Títulos instituídos no caput deste artigo é divulgar e estimular a participação de empresas e de pessoas físicas que venham propIciar projetos sociais destinados às crianças e aos adolescentes. . ~k Art. 3° A empresa que possuir o Título "Empresa Amiga da Criança" poderá usá-lo em publicidade com finalidade comercial e exemplo de responsabilidade social. Art. 4° Os Títulos serão outorgados em Sessão Solene especialmente convocada para este fim, pela Câmara Municipal dê Formosa, às pessoas físicas e jurídicas que forem indicadas pelos Vereadores, pelo Prefeito Municipal e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Formosa, em razão de terem atendido o disposto nesta Le1. Art. 5° Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo de sessenta dias da data de sua publicação. Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.·- . Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. osa, Gabinete do Prefeito, em 13 de Agosto de 2013. IT SEBASTIÃO B PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em~iv pr' prio. Data su . .............. . . : . ATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSAT I MENSAGEM N.o 059/13, DE 13 DE AG,OSTO DE 2013. ATODESA çÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE 'FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso 111,da~, Lei Orgânica Municipal, SANCIÕNO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 059/2013, de 07/08/2013 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 059/13 de 13/08/2013 que "Institui os Títulos "Empresa Amiga da Criança e do Adolescente" e "Benemérito Amigo da Criança e do Adolescente ". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gábinete do Prefeito em 13 de agosto de 2013 ."W '>;4 ITAMAR BASTIÃOB PREFEITO MUNIC N TAPENETRA Superintendente de Legislação e Documentaçãó' . TO