| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 2014 |
| Date | 2014-08-21 |
| Ementa | Autorização de alienação de bens imóveis do Município de Formosa e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 168/14, DE 21 DE AGOSTO DE 2014. Autorização d.e alienação de bens imóveis do Município de Formosa e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante avaliação prévia, nos termos do artigo 17, inciso I, da Lei nO8.666/93 de 21/06/1993, e suas posteriores alterações os seguintes bens imóveis localizados neste~Município: I- Uma área de terreno urbano localizada na Quadra 13, sendo parte do lote n°. 09, do loteamento denominado Bairro Formosinha, 3 a Zona Urbana com os seguintes limites e confrontações: Frente: para Rua Benedito Galvão, medindo 13,65m (treze metros e sessenta e cinco centímetros); Fundo: No limite com a Rua São Benedito, medindo O,OOm(zero metros); Lado direito: limitando-se com parte do lote nO. 09, propriedade do Sr. Jeová Ribeiro da Silva e Outros, medindo 34,05m (trinta e quatro' metros e cinco centímetros); Lado Esquerdo: limitando-se com o lote n°. 08, propriedade de sucessores de Amado Xavier, por linhas quebradas partindo da Rua -Benedito Galvão, mecÍ~do 01,35m (um metro e trinta e cinco centímetros), medindo IÓ,53m (dez metros e cinquenta e três centímetros) e medindo 31,29m (trinta e um metros e vinte e nove centímetros), ligando na Rua São Benedito, perfazendo uma área de extensão superficial de 297, 12m2 (duzentos e noventa e sete metros e doze centímetros quadrados). 11 - Uma área de terreno urbano localizada na Quadra 110, Lote OI, no Loteamento denominado Parque Laguna II, 3 a Zona Urbana com os seguintes limites e confrontações: Frente: para a Rua Contorno, medindo 128,00m (cento e vinte e oito metros); Fundo: limitando-se com a Rua Silvino Oppa, medindo 123,00m (cento e vinte e três metros); Lado direito: limitando-se com a Rua Joaquim Nunes Caldeira, medindo 26,00m (vinte e seis metros); Lado Esquerdo: não tem por motivo do lote sçr em forma triangular, perfazendo uma área de extensão superficial de 1.664,00m2 (um mil e seiscentos e sessenta e quatro metros quadrados).- 111 - Uma área de terreno urbano identificado como lote A.P.M. na Quadra 20 A, no Setor Nordeste, com os seguintes limites e confrontações: Frente: para a Rua 02, medindo 10,72m (dez metros e setenta e dois centímetros); Fundo: limitando-se com o lote nO. 04, medindo 07,45m (sete metros e quarenta e cinco centímetros); Lado direito: limitando-se com o quem de direito, medindo 15,09m (quinze metros e nove centímetros); Lado Esquerdo: limitando-se com o lote n°. 03, medindo 22,39 (vinte e dois metros e trinta e nove centímetros), perfazendo uma área de extensão superficial de 139,40m2 (cento e trinta e - nove metros e quarenta centímetros quadrados). Art. 2° - Nos termos do disposto na citada Lei n° 8.666/93, o valor da alienação de cada parcela será fixado; previamente, em LAUDO elaborado pela Comissão de Avaliação de Imóveis, nomeada nos termos do Decreto n°. 398/13, de 02 de fevereiro de 2013, por metro quadrado, sendo qne poderá ser pago em até 10 (dez) parcelas mensai~. ~ ';.!- ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI . ° 168/14, DE 21 DE AGOSTO DE 2014. Parágrafo Único. O licitante que desejar efetuar o pagamento à vista, terá o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imóvel. Art. 3° - Sendo a alienação feita na modalidade prestações, o contrato respectivo deverá atender a todos os requisitos exigidos pela legislação específica. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as:. disposições em contrário. - I 2014. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de agosto de ~. ITAMAR SEBASTIAO BA PREFEITO MU lei 1\L •• 'tilrr" Afixado no "placard" de pubhcldad.e. E encadernado e vro próprio; ta su I Y MAC TRONCHA Superintendente de Legislação /e Documentação 2 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA, j MENSAGEM N.o 040/2014, DE 21 DE AÇOSTO DE 2014. , ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE, FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da:, Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o lt\utógrafo de 'Lei n.O 040/2014, de 13/08/2014 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 168/14 de 21/08/2014 que "Autorização de alienação de bens imóveis do Município de Formosa e dá outras providências". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 21 de agosto de 2014. ITAMA SEBASTIÃO,BARRE O PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio . .. .~r~ :: . IANY MACEDO TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação