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norma nº 168/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 168 / 2014
Date 2014-08-21
EmentaAutorização de alienação de bens imóveis do Município de Formosa e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 168/14, DE 21 DE AGOSTO DE 2014.
Autorização d.e alienação de bens imóveis do
Município de Formosa e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante
avaliação prévia, nos termos do artigo 17, inciso I, da Lei nO8.666/93 de 21/06/1993, e suas
posteriores alterações os seguintes bens imóveis localizados neste~Município:
I- Uma área de terreno urbano localizada na Quadra 13, sendo parte do lote n°.
09, do loteamento denominado Bairro Formosinha, 3
a Zona Urbana com os seguintes limites e
confrontações: Frente: para Rua Benedito Galvão, medindo 13,65m (treze metros e sessenta
e cinco centímetros); Fundo: No limite com a Rua São Benedito, medindo O,OOm(zero
metros); Lado direito: limitando-se com parte do lote nO. 09, propriedade do Sr. Jeová
Ribeiro da Silva e Outros, medindo 34,05m (trinta e quatro' metros e cinco centímetros); Lado
Esquerdo: limitando-se com o lote n°. 08, propriedade de sucessores de Amado Xavier, por
linhas quebradas partindo da Rua -Benedito Galvão, mecÍ~do 01,35m (um metro e trinta e
cinco centímetros), medindo IÓ,53m (dez metros e cinquenta e três centímetros) e medindo
31,29m (trinta e um metros e vinte e nove centímetros), ligando na Rua São Benedito,
perfazendo uma área de extensão superficial de 297, 12m2
(duzentos e noventa e sete metros e
doze centímetros quadrados).
11 - Uma área de terreno urbano localizada na Quadra 110, Lote OI, no
Loteamento denominado Parque Laguna II, 3
a Zona Urbana com os seguintes limites e
confrontações: Frente: para a Rua Contorno, medindo 128,00m (cento e vinte e oito metros);
Fundo: limitando-se com a Rua Silvino Oppa, medindo 123,00m (cento e vinte e três
metros); Lado direito: limitando-se com a Rua Joaquim Nunes Caldeira, medindo 26,00m
(vinte e seis metros); Lado Esquerdo: não tem por motivo do lote sçr em forma triangular,
perfazendo uma área de extensão superficial de 1.664,00m2
(um mil e seiscentos e sessenta e
quatro metros quadrados).-
111 - Uma área de terreno urbano identificado como lote A.P.M. na Quadra 20
A, no Setor Nordeste, com os seguintes limites e confrontações: Frente: para a Rua 02,
medindo 10,72m (dez metros e setenta e dois centímetros); Fundo: limitando-se com o lote
nO. 04, medindo 07,45m (sete metros e quarenta e cinco centímetros); Lado direito:
limitando-se com o quem de direito, medindo 15,09m (quinze metros e nove centímetros);
Lado Esquerdo: limitando-se com o lote n°. 03, medindo 22,39 (vinte e dois metros e trinta e
nove centímetros), perfazendo uma área de extensão superficial de 139,40m2
(cento e trinta e
- nove metros e quarenta centímetros quadrados).
Art. 2° - Nos termos do disposto na citada Lei n° 8.666/93, o valor da alienação
de cada parcela será fixado; previamente, em LAUDO elaborado pela Comissão de Avaliação
de Imóveis, nomeada nos termos do Decreto n°. 398/13, de 02 de fevereiro de 2013, por metro
quadrado, sendo qne poderá ser pago em até 10 (dez) parcelas mensai~. ~
';.!-
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI . ° 168/14, DE 21 DE AGOSTO DE 2014.
Parágrafo Único. O licitante que desejar efetuar o pagamento à vista, terá o
desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imóvel.
Art. 3° - Sendo a alienação feita na modalidade prestações, o contrato
respectivo deverá atender a todos os requisitos exigidos pela legislação específica.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as:.
disposições em contrário. - I
2014.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de agosto de
~.
ITAMAR SEBASTIAO BA
PREFEITO MU lei 1\L
•• 'tilrr"
Afixado no "placard" de pubhcldad.e.
E encadernado e vro próprio;
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I Y MAC TRONCHA
Superintendente de Legislação /e Documentação
2
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA,
j
MENSAGEM N.o 040/2014, DE 21 DE AÇOSTO DE 2014.
,
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE, FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da:,
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o lt\utógrafo de 'Lei n.O
040/2014, de 13/08/2014 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 168/14 de 21/08/2014 que "Autorização de alienação de bens
imóveis do Município de Formosa e dá outras providências".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 21 de
agosto de 2014.
ITAMA SEBASTIÃO,BARRE O
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio .
.. .~r~ :: .
IANY MACEDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação

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