| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 2014 |
| Date | 2014-08-21 |
| Ementa | Altera o artigo 2º da Lei nº 089/13 de 20 de novembro de 2013, que autoriza alienação de imóveis e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 169/14, DE 21 DE AGOSTO DE 2014. Altera o artigQ 20. da Lei n°. 089/13 de 20 de novembro de 2013, que autoriza alienação de imóveis e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, ~ Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a:, seguinte Lei: Art. 1° - O artigo 2°, da Lei nO. 0&9/13 de 20 de novembro de 2013, que autoriza alienação de imóveis e dá outras providências, passa a VIgorar com a seguinte redação: "Art. r -Nos termos do disposto na cita'da Lei n° 8.666/93, o valor da alienação de cada parcela será fixado; previamente, em LAUDO elaborado pela Comissão de Avaliação de:Imóveis, nomeada nos termos do Decreto n°. 398/13, de 02 de fevereiro de 2013, por metro quadrado, sendo que poderá ser pago em até 06 (seis) parc~las mensais. § 1° O licitante q"u~,desejar efetuar o pagapento à vista; terá o desconto de 10% (dez por ce,nto)sobre o valor do imót~I. § 2° Sendo a alienação feita na 'modalidade prestações, o contrato respectivo deverá atender a todos os requisitos exigidos pela legislação específica." Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de agosto de 2014. IT A SEBASTIÃO PREFEITO MUNI Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. a su I NY A DO TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação 1 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA. MENSAGEM N.o 041/2014, DE 21 DE AGOSTO DE 2014. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE, FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da~ Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o J\utógrafo de Lei n.o' 041/2014, de 13/08/2014 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 169/14 de 21/08/2014 que "Altera o artigo 2° da Lei n°. 089/13 de 20 de novembro de 2013, que autoriza alienação de- imóveis e dá outras providências ". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 21 de agosto de 2014. '-f'· " ~/ ITAMAR E ASTIÃOBA PREFEITO MUNICIPA I Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio.