| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 2014 |
| Date | 2014-08-21 |
| Ementa | Autoriza desafetação de áreas de uso comum do povo e autoriza alienação de bens imóveis e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOS~
LEI N. ° 171/14, DE 21 DE AGOSTO DE 2014.
Autoriza desafetação de áreas de uso comum
do povo e autoriza alienação de bens imóveis
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam desafetaclas as áreas abaixo discrirninadas nos loteamentos··
denominados Parque Laguna II e Parque da Colina, nesta Cidade, p·assando a integrar o
patrimônio disponível do Município de Formosa.
I - Uma área de terreno, parte da Rua Sifvino Oppa no Loteamento
denominado Parque Laguna lI, nesta Cidade, com os seguintes limites e metragens: Frente:
limitando-se com a Rua Gabriel Monteiro Guimarães, medirido 8,00m (oito metros); Fundo:
limitando-se com a Rua Joaquim Nunes Caldeira, medindo 12,00m (doze metros); Lado
Direito: limitando-se com a Quadra 110, medindo 131,50m (cento e trinta e um metros e
cinquenta centímetros); daí defletindo a esquerda, margeàndo a Avenida Contorno medindo
19,17m (dezenove metros e dezessete centímetros) c Lado Esquerdo: limitando-se com a
Quadra 109, medindo 150,00m (cento e cinquenta metros), perfazendo uma área total de
1.762,50m2
(hum mil, setecentos e sessenta e dois '~.JPetros e- cinquenta centímetros
quadrados); .
11 - Uma área de terreno de domínio público municipal, situado na junção da
Avenida "A" com Avenida "B" no loteamento denominado Parque da Colina, nesta Cidade,
com os seguintes limites e metragens: Frente: para a Avenida "B", medindo 47,25m
(quarenta e sete metros e vinte-e cinco centímetros); Fundo: limitando-se com área da antiga
Rua 10, medindo 54,90m (cinquenta e quatro metros e noventa centímetros); Lado Direito:
unificação da antiga Rua 10 com a Avenida "B", medindo 0,00 (zero metros) e Lado
Esquerdo: limitando-se com a Avenida "A" em linha circular, medindo 20,7{)m (vinte metros
e setenta centímetros), perfazendo uma área total de 492,51m2
(quatrocentos e noventa e dois
metros e cinquenta c um centímetros quadrados);
111 - Uma área de terreno sendo parte da Rua 10 (dez), no Loteamento
denominado Parque da Colina, nesta Cidade, com os seguintes limites e metragens: Frente:
limitando-se com a Avenida "A", medindo 12,00m (doze metros); Fundo: limitando-se com a
Rua "H", medindo 09,70m (nove metros e setenta centímetros); Lado Direito: limitando-se
com área pública municipal, medindo 54,90 (cinquenta e quatro metros e noventa
centímetros) e linha quebrada para direita, medindo 05,80m (cinco metros e oitenta
centímetros) e Lado Esquerdo: limitando-se com os lotes de n°. (s) 0,08,09 e 10 da Quadra
nO.88, medindo 60,60m (sessenta metros e sessenta centímetros), perfazendo uma área total
de nO,64m2
(setecentos e vinte metros e sessenta e quatro centímetros quadrados);
Art. 2° - Ficam autorizadas as alienações, mediante avaliação prévia, das Áreas
de Investiduras, nos termos do que vem autorizado pelo Artigo 17, inciso I, letra "d", § 3°, da
Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, a seguir identificados,
situados no perímetro urbano desta cidade:
I - Uma área de terreno, parte da Rua Silvino, Oppa no Loteamento
denominado Parque Laguna lI, nesta Cidade, com os seguintes limites e metragens: Frente:
limitando-se com a Rua Gabriel Monteiro Guimarães, medindo 8,00m (oito metros); Fundo:
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 171/14, DE 21 DE AGOSTO OE 2014.
limitando-se com a Rua Joaquim Nunes Caldeira, medindo 12,00m (doze metros); Lado
Direito: limitando-se com a Quadra 110, medindo 131,50m (cento e trinta e um metros e
cinquenta centímetros); daí defletindo a esquerda, margeando a Avenida Contorno medindo
19,17m (dezenove metros e dezessete centímetros) e Lado Esquerdo: limitando-se com a
Quadra 109, medindo 150,00m (cento e cinquenta metros), perfazendo uma área total de
1.762,50mz
(hum mil, setecentos e sessenta e dois. metros e cinquenta centímetros
quadrados);
11 - Uma área de terreno de domínio público municipal, situado na junção da:.
Avenida "A" com Avenida "B" no loteámento denominado Parque 'da .colina, nesta Cidade,
com os seguintes limites e metragens: Frente: para a Avenida "B", medindo 47,25m
(quarenta c sete metros e vinte e cinco centímetros); Fundo; limitando-se com área da antiga
Rua 10, medindo 54,90m (cinquenta e quatro metros e noventa centímetros); Lado Direito:
unificação da antiga Rua 10 com a Avenida "B", medindo à,oO (zero metros) e Lado
Esquerdo: limitando-se com a Avenida "A" em linha circular, metlindo 20,70m (vinte metros
e setenta centímetros), perfazendo uma área total de 492,51 mZ (quatrocentos e noventa e dois
metros e cinquenta e um centímetros quadrados);
111 - Uma área de terreno sendo parte da Rua 10 (dez), no Loteamento
denominado Parque da Colina, nesta Cidade, com os seguintes limites e metragens: Frente:
limitando-se com a Avenida "A", medindo 12,00m (doze metros); Fundo: .limitando-se com a
Rua "H", medindo 09,70m (nov'(~'''fuetrose setenta centífi\etTos); Lad~ Direito: limitando-se
com área pública municipal" medindo 54,90 (cinquenta e quatro metros e noventa
centímetros) e linha quebrada para direita, medindo 05,80m (cinco metros e oitenta
centímetros) e Lado Esquerdo: limitando-se com os lotes de nO.(s) 0,08,09 e 10 da Quadra
n°. 88, medindo 60,60m (sessenta metros e sessenta centímetros), perfazendo uma área total
de 720,64mz (setecentos e vinte metros e sessenta e quatro centímetros quadrados);
.-
Art. 3° - Nos termos do disposto na citada Lei n° 8.666/93, o valor da alienação
de cada parcela será fixado, previamente, em LAUDO pelo Avaliador Ofic!~JJdo Município,
por metro quadrado, sendo que o preço poderá ser pago em até 10 (dez) parcelas mensais.
Parágrafo Único. O licitante que desejar efetuar o pagamento à vista, terá o
desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imóvel. '
Art. 4° - 'Sendo a alienação feita na modalidade prestações, o contrato
respectivo deverá atender a todos os requisitos 'exigidos pela legislação específica.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de .ormosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de agosto de
2014.
ITAMA EBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA.
j
MENSAGEM N.o 043/2014, DE 21 DE AGOSTO DE 2014.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE- FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da~
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o ~utógrafo de Lei n.o·
043/2014, de 13/08/2014 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 171/14 de 21/08/2014 que "Autoriza desafetação de áreas de uso
comum do povo e autoriza alienação de bens ~imóveis e dá outras
providências ".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 21 de
agostode 2014.,,.. L"'" /1 _ ITAMAR SEBASTIAO BA
PREFEITO MUNICIP
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Y DO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação