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norma nº 172/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 172 / 2014
Date 2014-08-21
EmentaAltera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, na forma que especifica – Lei nº. 055/2001 de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 172/14, DE 21 DE AGOSTO bE 2014.
Altera a Estrutura Administrativa do Poder
Executivo do Município de Formosa, na
forma que especifica - Lei nO.055/2001 de 03
de dezembro de 2001, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
I
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterada a nomenclatura do -Departamento de Recursos
.Imobiliário descrito no Art. 11, inciso IH da Lei n°. 055/01, de O],de dezembro de 2001, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"IH - Departamento de licenciamento."
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, as regulamentações
se houverem, ficam autorizadas pelo Chefe do Poder Execútivo a fazer através de Decreto.
't",.', ':ík
Prefeitura Muni~ipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de agosto de
2014.
ITAMAR SEBASTIÃO BA
PREFEITO MUNICIP
Afixado no "placard" de publicidade.
E encader . próprio.
ANY MACEDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
1
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA.
j
MENSAGEM N.o 044/2014, DE 21 DE AÇOSTO DE 2014.
,
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE,. FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da~'
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o 1\utógrafo de' Lei n.o·
044/2014, de 13/08/2014 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.° l72/14 de 21/08/2014 que "Altera a Estrutura Administrativa do
Poder Executivo do Município de Formosa, naformá~que especifica - Lei n~
055/2001 de 03 de dezembro de 2001, e dá outras pt:0vidências".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 21 de
agosto de 2014. ·,.r,' .~#'
~
ITAMAR ASTIÃO BA ETO
PREFEITO MUNIC AL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
a a su
I Y MA EDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação

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