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norma nº 7/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2013
Date 2013-02-26
EmentaCria o Gabinete do Vice-Prefeito, alterando a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, na forma que especifica – Lei nº. 055/2001 de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 007/13, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
Cria o GabInete do Vice-Prefeito, alterando a
Estrutura Administrativa do Poder Executivo
do Município de Formosa, na forma que
especifica - Lei nO. 055/2001 de 03 de
dezembro de 2001, e dá outras providências .
.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanClOno a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica criada na Estrutura Administrativa do Município de Formosa o
Gabinete do Vice-Prefeito, equivalente para todos os efeitos, à' Secretaria Municipal, que terá
por finalidade o intuito de planejar e contribuir na ação do governo municipal, passando o Art.
3° da Lei nO.055/01, de 03 de dezembro de 2001, a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° ...
XXI - Gabin~te do Vice-Prefeito. (NR),,'>;,k
Art. 2° Ficam acrescentados os Arts. 15-H e 27-H, à mencionada Lei:
·'Art. lS-H Compõe a estrutura do Gabinete do Vice-Prefeito:
I - Chefe de Gabinete;
11- Superintendente de representação política e social;
III - Diretor de recursos e projetos."
"Art. 27-H Ao Gabinete do Vice-Prefeito compete: (NR)
- Assessorar o desenvolvimento das atividades inerentes às funções do Vice￾Prefeito;
- Gerenciar o expediente do Vice-Prefeito e organizar sua agenda;
- Executar os serviços relativos aos processos de comunicação e cerimonial; e
- Coordenar:
1) as atividades de representação política e social do Vice-Prefeito;
ESTADO DE GOIÁS'
MUNICÍPIO DE FORMO~A
LEI N. ° 007/13, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
2) a execução da ações propostas, seu desencadeamento e cumprimento; e
,
,
3) ações desencadeadas para obtenção de investimentos, recursos e projetos."
Art. 3° Fica acrescentado ao Anexo l, da Lei n\ 055/01, de 03.12.2001, os
seguintes cargos e quantitativos:
Parágrafo Único. Os vencimentos do Clíefe de Gabinete do Gabinete do Vice￾Prefeito serão efetuados com desconto Qe 20% (vinte por cento) erI}-relação ao vencimento .do
Chefe de Gabinete do Gabinete do Prefeito.
Nome
Chefe de Gabinete
-,
Quantitativo Símbolo
,
01 Equivalente
- Superintendente de representação política e social 01
- Diretor de recursos e proj etos 01
CDS2
CDS3
Art. 4° Fica o,,,Poder Executivo autori~ado a disponibilizar as dotações
~ ~k
orçamentárias necessárias à implementação do Gabinete do Vice-Prefeito, remanejar os
recursos humanos e materiais já existentes na estrutura da Prefeitura Municipal para o novo
Gabinete do Vice-Prefeito, bem como abrir os créditos adicionais suplementares e/ou especiais
à instalação e funcionamento, mediante remanejamento de dotações alocadas na atual Lei
Orçamentária.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 26 de fevereiro de
2013.
ITAMj~ SEB~STIÃOB RRETO
PREFEITO MUNIC PAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio .
. ata supr .
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOsA
I
MENSAGEM N.o 007/13, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE, FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, d~
Lei Orgânica Municipal, SANCIO O, integralmente, o .Autógrafo de Lei n.o
007/2013, de 21/02/2013 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.O 007/13 de 26/02/2013 que "Cria o Gabinete do Vice-Prefeito,
alterando a Estrutura Administrativa do Poder Exe..Çutivo do Município de
Formosa, na forma que especifica - Lei nO. 055/2001 de 03 de dezembro de
2001, e dá outras providências". '
Para que surta os efeitos legais, ~egistre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete d9· Prefeito em 26 de
'J •• ..~
fevereiro de 2013. ",'"
ITAMAR EBASTIÃO BA ETO
PREFEITO MUNICI f\L
/
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio .
............ ~ : .
I~ Y MACÊDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação

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