| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2013 |
| Date | 2013-02-26 |
| Ementa | Cria o Gabinete do Vice-Prefeito, alterando a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, na forma que especifica – Lei nº. 055/2001 de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 007/13, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. Cria o GabInete do Vice-Prefeito, alterando a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, na forma que especifica - Lei nO. 055/2001 de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências . . o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanClOno a seguinte Lei: Art. 1° Fica criada na Estrutura Administrativa do Município de Formosa o Gabinete do Vice-Prefeito, equivalente para todos os efeitos, à' Secretaria Municipal, que terá por finalidade o intuito de planejar e contribuir na ação do governo municipal, passando o Art. 3° da Lei nO.055/01, de 03 de dezembro de 2001, a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° ... XXI - Gabin~te do Vice-Prefeito. (NR),,'>;,k Art. 2° Ficam acrescentados os Arts. 15-H e 27-H, à mencionada Lei: ·'Art. lS-H Compõe a estrutura do Gabinete do Vice-Prefeito: I - Chefe de Gabinete; 11- Superintendente de representação política e social; III - Diretor de recursos e projetos." "Art. 27-H Ao Gabinete do Vice-Prefeito compete: (NR) - Assessorar o desenvolvimento das atividades inerentes às funções do VicePrefeito; - Gerenciar o expediente do Vice-Prefeito e organizar sua agenda; - Executar os serviços relativos aos processos de comunicação e cerimonial; e - Coordenar: 1) as atividades de representação política e social do Vice-Prefeito; ESTADO DE GOIÁS' MUNICÍPIO DE FORMO~A LEI N. ° 007/13, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. 2) a execução da ações propostas, seu desencadeamento e cumprimento; e , , 3) ações desencadeadas para obtenção de investimentos, recursos e projetos." Art. 3° Fica acrescentado ao Anexo l, da Lei n\ 055/01, de 03.12.2001, os seguintes cargos e quantitativos: Parágrafo Único. Os vencimentos do Clíefe de Gabinete do Gabinete do VicePrefeito serão efetuados com desconto Qe 20% (vinte por cento) erI}-relação ao vencimento .do Chefe de Gabinete do Gabinete do Prefeito. Nome Chefe de Gabinete -, Quantitativo Símbolo , 01 Equivalente - Superintendente de representação política e social 01 - Diretor de recursos e proj etos 01 CDS2 CDS3 Art. 4° Fica o,,,Poder Executivo autori~ado a disponibilizar as dotações ~ ~k orçamentárias necessárias à implementação do Gabinete do Vice-Prefeito, remanejar os recursos humanos e materiais já existentes na estrutura da Prefeitura Municipal para o novo Gabinete do Vice-Prefeito, bem como abrir os créditos adicionais suplementares e/ou especiais à instalação e funcionamento, mediante remanejamento de dotações alocadas na atual Lei Orçamentária. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 26 de fevereiro de 2013. ITAMj~ SEB~STIÃOB RRETO PREFEITO MUNIC PAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio . . ata supr . '/:;'7. 2 ~r 'v'F.W4 ~r-=:"~~ ;:.j ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOsA I MENSAGEM N.o 007/13, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE, FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, d~ Lei Orgânica Municipal, SANCIO O, integralmente, o .Autógrafo de Lei n.o 007/2013, de 21/02/2013 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.O 007/13 de 26/02/2013 que "Cria o Gabinete do Vice-Prefeito, alterando a Estrutura Administrativa do Poder Exe..Çutivo do Município de Formosa, na forma que especifica - Lei nO. 055/2001 de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências". ' Para que surta os efeitos legais, ~egistre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete d9· Prefeito em 26 de 'J •• ..~ fevereiro de 2013. ",'" ITAMAR EBASTIÃO BA ETO PREFEITO MUNICI f\L / Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio . ............ ~ : . I~ Y MACÊDO TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação