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norma nº 175/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 175 / 2014
Date 2014-08-21
EmentaAutoriza alienação por permuta de imóvel que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOS~
LEI N. o 175/14, DE 21 DE AGOSTO DE 2014.
Autoriza alieii;ação por permuta de imóvel
que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
I
Art. 1
0
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a-alienar por permuta,
mediante avaliação prévia, nos termos do que vem autorizado pelo artigo 17, inciso I, alínea
"c", da Lei nO. 8.666/93, de 21/06/93, e suas posteriores alterações, o imóvel de área
remanescente de propriedade do Município, a seguir identifiCãdo, situados no perímetro
urbano desta cidade:
I - Uma área de terreno, identificado pelo lote n°. 11, da Quadra nO. 52,do
Loteamento denominado Parque Laguna II, nesta Cid~de, com os seguintes limites e
metragens: Frente: Para a Rua João da Costa Pinto, medindo 10,00m (dez metros); Fundo:
limitando-se com o lote n°. 12, medindo 1O,OOm(dez metros); Lado Direito: limitando-se
com o lote nO.13 , medindo 30,00 (trinta metros); Lado Esquerdo: limitando-se o lote n°. 09,
medindo 30,00 (trinta e cinco m~tf{)s). Perfazendo-se um~.)rea total-de JOO,00m2
(trezentos
metros quadrados): Permutado: ,RENATO DA SILVA. v
Art. 2 o - Nos termos do disposto na citàda Lei nO.8.666/93, o valor da permuta
será fixado, previamente, em LAUDO pelo Avaliador Oficial do Município, por metro
quadrado.
Art. 3
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de ormosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de agosto de
2014.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio .
............ ~: .
I~DO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
1
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA,
j
MENSAGEM N.o 047/2014, DE 21 DE AyOSTO DE 2014.
'.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE -FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da~'
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o··
047/2014, de 15/08/2014 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 175/14 de 21/08/2014 que "Autoriza alienação por permuta de
imóvel que especifica e dá outras providências".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 21 de
agosto de 2014.
ITAMAR SEBASTIÃO. BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
ata su
I MACEDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação

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