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norma nº 180/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 180 / 2014
Date 2014-08-21
EmentaAutoriza alienação de bens imóveis do Município de Formosa e dá outras providências.
native_id1207

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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 180/14, DE 21 DE AGOSTO bE 2014.
Autoriza ali~nação de bens
Município de Formosa e
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
imóveis do
dá outras
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1
0
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante
avaliação prévia, nos termos do artigo 17, inciso l, da Lei n°. 8.666/93 de 21/06/1993, e suas
posteriores alterações os seguintes bens imóveis localizados no~Setor Agroindustrial, neste
Município:
I - Uma Área de terreno identificada pelo Lote n°. 04 da Quadra nO. 04,
Frente: limitando-se com a via secundária 03, medindQ 20,00 m (vinte metros), Fundo:
limitando-se com o lote 35, medindo 20,00 m (vinte metros), e Lado direito: limitando-se
com lote 03, medindo 80,00 m (oitenta metros), Lado esquerdo: limitando-se com o lote 05,
medindo 80,00 m (oitenta metros). Perfazendo uma área de extensão superficial de 1.600,00
m2
(hum mil e seiscentos metros-quadrados). .
'Jt{h
11 - Uma Área ode terreno identificada pelo Lote 05 da quadra 04, Frente:
limitando-se com a via secundária 03 medindo 20,00' m (vinte metros), Fundo: limitando-se
com o lote 34 medindo 20,00 m (vinte metros), Lado Direito: limitando-se com lote 04
medindo 80,00 m (oitenta metros), Lado Esquerdo: limitando-se com o lote 06 medindo
80,00 m (oitenta metros). Perf-azendo uma área de extensão superficial de 1.600,00 m2
(hum
mil e seiscentos metros quadrados).
IH - Uma Área de terreno identificada pelo Lote 06 da quadra 04, Frente:
limitando-se com a via secundária 03 medindo 20,00 m (vinte metros), Fundo: limitando-se
com o lote 33 medindo 20,00 m (vinte metros), Lado Direito: liII1itando-se com lote 05
medindo 80,00 m (oitenta metros), Lado Esquerdo: limitando-se com o lote 07 medindo
80,00 m (oitenta metros). Perfazendo uma área de extensão superficial de 1.600,00 m2
(hum
mil e seiscentos metros quadrados).
IV - Uma Área de terreno identificada pelo Lote 07 da quadra 04, Frente:
limitando-se com a via secundária 03 medindo 20,00 m (vinte metros), Fundo: limitando-se
com o lote 32 medindo 20,00 m (vinte metros), Lado Direito: limitando-se com lote 06
medindo 80,00 m (oitenta metros), Lado Esquerdo: limitando-se com o lote 08 medindo
80,00 m (oitenta metros). Perfazendo uma área de extensão superficial de 1.600,00 m2
(hum
mil e seiscentos metros quadrados).
V - Uma Área de terreno identificada pelo Lote 08 da quadra 04, Frente:
limitando-se com a via secundária 03 medindo 20,00 m (vinte metros), Fundo: limitando-se
com o lote 31 medindo 20,00 m (vinte metros), Lado Direito: limitando-se com lote 07
medindo 80,00 m (oitenta metros), Lado Esquerdo: limitando-se com o lote 09 medindo
80,00 m (oitenta metros). Perfazendo uma área de extensão superficÍal de 1.6
R
00 m OO 2
(hum
mil e seiscentos metros quadrados).
1
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMO~A
LEI N. o 180/14, DE 21 DE AGOSTO DE 2014.
,
VI - Uma Área de terreno identificada pelo Lote 09 da quadra 04, Frente:
limitando-se com a via secundária 03 medindo 20,00 m (vinte metros), Fundo: limitando-se
com o lote 30 medindo 20,00 m (vinte metros), Lado Direito: limitando-se com lote 08
medindo 80,00 m (oitenta metros), Lado Esquerdo: limitando-se com o lote 10 medindo
80,00 m (oitenta metros). Perfazendo uma área de extensão superficial de 1.600,00 m2
(hum
mil e seiscentos metros quadrados).
VII - Uma Área de terreno identificada pelo Lote 10 da quadra 04; Frente::'
limitando-se com a via secundária 03 medindo 20,00 m (vinte metros),-Fundo: limitando-se
com o lote 29 medindo 20,00 m (vinte metros), Lado Direito: limitando-se com lote 09
medindo 80,00 m (oitenta metros), Lado Esquerdo: limitand9-se com o lote 11 medindo
80,00 m (oitenta metros). Perfazendo uma área de extensão supêrficial de 1.600,00 m2
(hum
mil e seiscentos metros quadrados).
VIII - Uma Área de terreno identificada pelo Lote 11 da quadra 04, Frente:
limitando-se com a via secundária 03 medindo 20,00 m (vinte metros), Fundo: limitando-se
com o lote 28 medindo 20,00 m (vinte metros), Lado Direito: limitando-se com lote 10
medindo 80,00 m (oitenta metros), Lado Esquerdo: limitando-se com o lote 12 medindo
80,00 m (oitenta metros). Perfazendo uma área de extensão superficial de. 1.600,00 m2
(hum
mil e seiscentos metros quadradasr.' ''{k' ..
IX ~ Uma Área de terreno identificada pelo Lote 12 da quadra 04, Frente:
limitando-se com a via secundária 03 medindo 20,00 m (vinte metros), Fundo: limitando-se
com o lote 27 medindo 20,00 m (vinte metros), Lado Direito: limitando-se com lote 11
medindo 80,00 m (oitenta metros), Lado Esquerdo: limitando-se com o lote 13 medindo
80,00 m (oitenta metros). Perfázendo uma área de extensão superficial de 1.600,00 m2
(hum
mil e seiscentos metros quadrados).
X - Uma Área de terreno identificada pelo Lote 27 da quadra 04, Frente:
limitando-se com a via secundária 04 medindo 20,00 m (vinte metros), Fundo: limitando-se
com o lote 12 medindo 20,00 m (vinte metros), Lado Direito: limitando-se com lote 26
medindo 80,75 m (oitenta metros e setenta e cinco centímetros), Lado Esquerdo: limitando￾se com o lote 28 medindo 81,0 1 m (oitenta e um metros e um centímetro). Perfazendo uma
área de extensão superficial de 1.600,00 m2
(hum mil e seiscentos metros quadrados).
XI - Uma Área de terreno identificada pelo Lote 28 da quadra 04, Frente:
limitando-se com a via secundária 04 medindo 20,00 m (vinte metros), Fundo: limitando-se
com o lote 11 medindo 20,00 m (vinte metros), Lado Direito: limitando-se com lote 27
medindo 81,01 m (oitenta e um metros e um centímetros), Lado Esquerdo: limitando-se com
o lote 29 medindo 81,27 m (oitenta e um metros e vinte e sete centímetros). Total 1.622,78
m2• Perfazendo uma área de extensão superficial de 1.622,78 m2
(hum mil e seiscentos e vinte
e dois metros e setenta e oito centímetros quadrados).
XII - Uma Área de terreno identificada pelo Lote 29 da quadra 04, Frente:
limitando-se com a via secundária 04 medindo 20,00 m (vinte metros), Fundo: limitando-se
com o lote 10 medindo 20,00 m (vinte metros), Lado Direito: IÍl)1itando-se com lote 28
medindo 81,27m (oitenta e um metros e vinte e sete centímetros), Lado Esquerdo: limitando￾se com o lote 30 medindo 81,53 m (oitenta e um metros e cinquenta e três c 'met s).
2
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 180/14, DE 21 DE AGOSTO DE 2014 .
..
Perfazendo uma área de extensão superficial de 1.627,94 m2~(hum mil e seiscentos e vinte e
sete metros e noventa e quatro centímetros quadrados).
XIII - Uma Área de terreno identificada pelo Lote 30 da quadra 04, Frente:
limitando-se com a via secundária 04 medindo 20,00 m Çvinte metros), Fundo: limitando-se
com o lote 09 medindo 20,00 m (vinte metros), Lado Direito: limitando-se com lote 29
medindo 81,53 m (oitenta e um metros e cinqüenta e três centímetros), Lado Esquerdo:
limitando-se com o lote 31 medindo 81,78 m (oitenta e um metros e setenta e oito:
centímetros). Perfazendo urna área dê extensão superficial de 11.633,09 m2 (hum mil'
seiscentos e trinta e três metros e nove centímetros quadrados).
XIV - Uma Área de terreno identificada pelo J_ote 31 quadra 04, Frente:
limitando-se com a via secundária 04 medindo 20,00 m (vinte metros), Fundo: limitando-se
com o lote 08 medindo 20,00 m (vinte metros), Lado Direito~ limitando-se com lote 30
medindo 81,78m (oitenta e um metros e setenta e oito' centímetros), Lado Esquerdo:
limitando-se com o lote 32 medindo 82,04 m (oitenta e dois metros e quatro centímetros).
Perfazendo urna área de extensão superficial de 1.638,25: m2 (hum mil seiscentos e trinta e
oito metros e vinte e cinco centímetros quadrados).
XV - Uma Área""de terreno identificada :~lo Lote -32 -quadra 04, Frente:
limitando-se com a via secund~ria '04 medindo 20,00 m (vinte metros), Fundo: limitando-se
com o lote 07 medindo 20,00 m (vinte metros), Lado Direito: limitando-se com lote 31
medindo 82,04m (oitenta e dois metros e quatro centímetros), Lado Esquerdo: limitando-se
com o lote 33 medindo 82,30 m (oitenta e dois metros e trinta centímetros). Perfazendo urna
área de extensão superficial de 1.643,40 m2 (hum mil seiscentos e quarenta e três metros e
quarenta centímetros quadrado-s).
XVI - Urna Área de terreno identificada pelo Lote 33 quadra 04, Frente:
limitando-se com a via secundária 04 medindo 20,00 m (vinte metros), Fundo: limitando-se
com o lote 06 medindo 20,00 m (vinte metros), Lado Direito: limitando-se com lote 32
medindo 82,30 m (oitenta e dois metros e trinta centímetros), Lado Esquerdo: limitando-se
com o lote 34 medindo 82,56 m (oitenta e dois metros e cinqüenta e seis centímetros).
Perfazendo urna área de extensão superficial de 1.648,56 m2 (hum mil seiscentos e quarenta e
oito metros e cinqüenta centímetros quadrados), .
XVII - Urna Área de terreno identificada pelo Lote 34 quadra 04, Frente:
limitando-se com a via secundária 04 medindo 20,00 m (vinte metros), Fundo: limitando-se
com o lote 05 medindo 20,00 m (vinte metros), Lado Direito: limitando-se com lote 33
medindo 82,56 m (oitenta e dois metros e cinquenta e seis centímetros), Lado Esquerdo:
limitando-se com o lote 35 medindo 82,81 m (oitenta e dois metros e oitenta e um
centímetros). Perfazendo urna área de extensão superficial de 1.653,71 m2 (hum mil
seiscentos e cinqüenta e três metros e setenta e um centímetros quadrados).
XVIII - Urna Área de terreno identificada pelo Lote 35 quadra 04, Frente:
limitando-se com a via secundária 04 medindo 20,00 m (vinte metros), Fundo: limitando-se
com o lote 04 medindo 20,00 m (vinte metros), Lado Direito: limitando-se com lote 34
medindo 82,81m (oitenta e dois metros e oitenta e um centímetros), Lado s uerdo:
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 180/14, DE 21 DE AGOSTO OE 2014.
limitando-se com o lote 36 medindo 83,07 m (oitenta e três metros e sete centímetros).
Perfazendo uma área de extensão superficial de 1.658,87 m2
(hum mil seiscentos e cinquenta
e oito metros e oitenta e sete centímetros quadrados).
Art. r Nos termos do disposto na citada Lei n°. 8.666/93, o valor da alienação
de cada parcela será fixado; previamente, em LAUDO elaborado pela Comissão de Avaliação
de Imóveis, nomeada nos termos do Decreto nO.398/13, dê 02 de fevereiro de 2013, por metro
quadrado, sendo que poderá ser pago em até 10 (dez) parcelas mensais.
- I
Parágrafo Único. O licitante que desejar efetuar o pagamento à vista, terá o
desconto de I 0% (dez por cento) sobre o valor do imóvel.
Art. 3° Sendo a alienação feita na modalidade prestações, o contrato respectivo
deverá atender a todos os requisitos exigidos pela legislação ~specffica.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. .
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de agosto de
2014.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
ata s '
A TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
4
EST ADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA.
I
MENSAGEM N.o 052/2014, DE 21 DE AÇOSTO DE 2014.
'.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE -FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da:__
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o 1\utógrafo de Lei n.o
052/2014, de 15/08/2014 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.° 180/14 de 21/08/2014 que "Autoriza alienação de bens imóveis do
Município de Formosa e dá outras providências". --~
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 21 de
agosto de 2014.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
at a.
J\. O TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação

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