| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1997 |
| Date | 1997-08-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS, COM INSTITUIÇÃO DE CARREIRA FUNCIONAL, DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE FORMOSA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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TíTULO I
DAS DISPOSiÇÕES PRELIMINARES
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 037/97-JGP, DE 14 DE AGOSTO DE 1.997.
"Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos,
com instituição de carreira funcional, dos
servidores do Poder Executivo do Município de
Fonnosa, na fonna que especifica e dá outras
providências. "
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, no uso da competência e
atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem
assim a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o Superior e Predominante interesse da
Administração em relação aos seus servidores, APROVA e eu Prefeito Municipal
SANCIONO a seguinte Lei:
(,
t \
I \
\
II
\
Art. 1° - Esta Lei, dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos, \
com Carreira Funcional, dos servidores do Poder Executivo do Município de Formosa, e
tem por objetivo a eficiência, a eficácia e a continuidade da Ação Administrativa, a
valorização e a profissionalização do servidor, mediante a adoção das políticas nela
previstas, segundo os seus fins de mister.
Art. 2° - Considera-se para os fins desta Lei:
I - Servidor Público - toda pessoa legalmente investida em cargo
público;
1
f
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 037/97-JGP, DE 14 DE AGOSTO DE 1.997.
11- Cargo Público - é o que possui denominação própria, atribuições
específicas e estipêndio correspondente, remunerado pelo erário, com carga horária e
responsabilidades cometidas nos termos e na forma estabelecida em lei.
11I- Classe - Subdivisão de um cargo em sentido de carreira,
identificado por algarismo romano.
IV - Carreira - o conjunto de cargos da mesma natureza de trabalho,
hierarquizados, organizados em classe segundo o grau de complexidade, das tarefas e
respectivos requisitos.
V - Quadro de Pessoal - o conjunto de cargos efetivos, e em
comissão integrantes do Poder Executivo Municipal.
VI Quadro Transitório - Conjunto de cargos que se extinguirão em ,
prazo pré determinado.
fI
Art. 3° - Integram o Plano de Cargos e Vencimentos com Carreira \
Funcional, os anexos:
I -Correlação dos Cargos - Transformação dos cargos existentes em
cargos propostos, levando em conta as áreas de atuação e a especificidade da função
exercida.
11- Cargos extintos - Por não estarem lotados e cargos a serem
extintos em 05 anos por exigência da Lei n° 9.394/96 LOB.
11I- Quadro de Pessoal Efetivo - composto dos cargos classificados
por grupo ocupacional, com os quantitativos fixados para a classe I, os da classe 1/ serão
fixados em Lei à época prevista para a progressão vertical.
IV - Quadro de Carreira - Organização e hierarquização de cargos
--.damesma natureza em classes, por grupo ocupacional.
2
~--------------~.--------------- ~---------
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORf\.\JSA
LEI N° 037/97-JGP, DE 14 DE AGOSTO DE 1.997.
v - Especificação dos Cargos -requisitos para provimento,constando
o grupo ocupacional, o título do cargo, a descrição sumária, classes e pré-requisitos
VI - Tabelas de Vencimentos:
a) Sumário - classificação dos cargos por tabela e nível;
b) O valor constante nas tabelas refere-se ao vencimento mensal
básico do servidor;
c) Tabelas compostas de níveis, representados por algarismos
arábicos e letras do alfabeto que representam a progressão horizontal que dar-se-à a
cada 02 (dois) anos com um índice 2,00% (dois por cento), exceto o Magistério que será
de 2,5% (dois e meio por cento).
d) O valor do vencimento mensal básico constante nas tabelas
referentes à carreira do Magistério, inclui o pagamento da carga horária mínima' exigida,
conforme § 1° do art. 13 da presente Lei;
e) O valor do vencimento mensal constante na tabela do cargo de
médico, inclui o pagamento da carga horária miníma de 24 hs. semanais,. conforme § 3°
do ArtO 13 da presente Lei, podendo ser acrescido de até 11 (onze) plantões mensais no
valor de 150,00 (cento e cincoenta reais) cada, a título de produtividade efetivamente
realizada e devidamente coordenada e atestada pela Secretaria Municipal de Saúde,
através de documentos apropriados.
f) O valor do vencimento mensal constante na Tabela dos cargos de
Fiscal de Tributos Municipais I e Fiscal de Obras e Posturas I poderá ser acrescido de
gratificação de produtividade atingindo o máximo de 100% (cem por cento) do vencimento
do servidor, de acordo com a legislação especifica.
TíTULO 11
DO PROVIMENTO
3
••
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 037/97-JGP, DE 14 DE AGOSTO DE 1.997.
Art. 4° - O ingresso na carreira por concurso público de provas ou de
provas e títulos dar-se-á na classe e padrão iniciais dos cargos, atendidos os requisitos
constantes no anexo V desta Lei, conforme dispuser o Edital.
Art. 5° - O provimento do cargo efetivo por ascensão funcional
dependerá de vaga, observados os pré-requisitos estabelecidos de conformidade com o
Anexo V, integrante da presente Lei.
Art. 6° - O provimento dos cargos em comissão, de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder Executivo, se faz mediante ato próprio, atendido os
requisitos de qualificação e confiança.
Art. 7° - Os cargos em comissão são os criados e classificados na Lei
da Estrutura Administrativa, como tais.
TíTULO 11I
DA MOVIMENTAÇÃO DA CARREIRA
\,
Art. 8° - A movimentação do servidor público municipal na carreira
será condicionada ao exercício das atribuições do cargo efetivo.
Capítulo I
Da Progressão Horizontal
Art. 9° - Progressão Horizontal é a passagem do Servidor de uma
referência para outra superior, dentro da classe que ocupe, observando as seguintes
_.condições:
4
"
\
I
I
Capítulo 11
Da Progressão Vertical
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 037/97-JGP, DE 14 DE AGOSTO DE 1.997.
I - Houver completado dois anos de efetivo exercício na refêrencia,
período em que não, serão admitidas mais de 10 (dez) faltas injustificadas.
11 - Não houver sofrido no período pena disciplinar.
§ 1° - O tempo em que o servidor se encontrar afastado do exercício
do cargo, não se computará para o período do que trata o inciso I deste artigo, exceto
nos casos considerados como de efetivo exercício nos termos que dispõe o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Formosa.
§ 2° - A contagem do tempo para novo período será sempre iniciada
no dia seguinte a aquele que houver completado o período anterior.
§ 3° - Não interromperá a contagem do interstício aquisitivo o
exercício de cargo em comissão, em função de confiança.
§ 4° - A Administração concederá a progressão horizontal a cada ('\
dois anos observadas as condições estabelecidas no incisos I e " do art. 9°. \
~ i
n I ~
I
I
I
I
\
Art. 10 - Progressão vertical é a passagem do servidor de uma classe
para a imediatamente superior do mesmo cargo efetivo que ocupe, integrante do quadro
de pessoal, obeservando as seguintes condições.
I - Atender os pré-requisitos constantes do anexo V desta Lei.
11 - Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos dois anos que
antecederem à progressão vertical.
5
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 037/97-JGP, DE 14 DE AGOSTO DE 1.997.
§ 1° - A administração concederá a progressão vertical todo mês de
setembro de cada ano a requerimento do servidor, devendo a primeira ser concedida em
setembro de 1998.
§ 2° - Para os servidores admitidos até a data de vigência desta Lei,
considera-se como interstício de classe constantes do anexo v o tempo de exercício no
cargo correlato ao transformado, ou o tempo em que exerceram atividades típicas do
cargo anterior, devidamente comprovado enquanto permaneceram na classe resultante.
Art. 11 - Na progressão vertical, o servidor será prosicionado na
referência inicial da classe seguinte do seu cargo ou em referência que lhe assegure um
acrescimo de vencimento equivalente a três referencias.
Capítulo 11I
Da Ascensão Funcional
\
Art. 12 - A ascensão funcional é a elevação do servidor estável d
última classe de um cargo para a primeira classe de cargo imediato, dentro da mesma
carreira, observando as seguintes condições:
I - Existência de vaga no novo cargo.
11 - Atendimento de pré-requisitos constantes do anexo V desta Lei.
11I- Não houver sofrido no período pena disciplinar.
IV - Não estiver em licença para tratar de interesse particular ou
afastado, a qualquer título sem onus, para o erário;
Parágrafo Único - Na ascensão funcional o servidor será
°
0
posicionado na referência de vencimento igualou imediatamente superior a classe inicial
-do cargo ascendido.
6
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 037/97-JGP, DE 14 DE AGOSTO DE 1.997.
TíTULO IV
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 13 - A duração normal do trabalho, para o servidor, em qualquer
atividade, não excederá de 8(oito) horas diárias, nem será superior a 44(quarenta e
quatro) horas semanais.
§ 1° - A jornada semanal do professor no ensino fundamental será
estabelecida de acordo com a necessidade da administração· e a disponibilidade do
professor, observada a compatibilidade de horário sendo a carga horaria de no minímo
20 hs. e no máximo 40 hs. de trabalho efetivo em sala de aula;
§ 20 - A jornada semanal de trabalho do ocupante do cargo de
Especialista em Educação será de 40 hs;
§ 3° - A jornada semanal de trabalho, do profissional Médico, será de ;(\
24 (vinte e quatro horas), e reger-se-á por esta e pelas Leis Federais atinentes e ~ I
regulamentadoras das respectivas profissões;
§ 4° - A jornada semanal de trabalho, do profissional Odontólogo, e
Bioquímica será de 20 (vinte horas), e reger-se-á por esta e pelas Leis Federais atinentes
e regulamentadoras das respectivas profissões;
§ 5° - A jornada semanal de trabalho, do profissional de Enfermagem,
será de 30 (trinta) horas, e reger-se-á por esta e pela Lei Federal regulamentadora da
profissão.
§ 6° - A jornada diária de trabalho da Telefonista será de 06 (seis)
horas diárias, e reger-se-á por esta e pela legislação regulamentadora da profissão.
§7° • A jornada semanal de trabalho do ocupante do cargo de Agente
'"' . de Serviços de Higiene e Alimentação será de 30 hs, com uma carga horária diária de 6
-horas ininterruptas.
7
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 037/97-JGP, DE 14 DE AGOSTO DE 1.997.
TíTULO V
DO ENQUADRAMENTO
Art. 14 - Enquadramento é a passagem, através de ato próprio, do
servidor das condições em que se encontra, para as da presente Lei, nos termos e
condições nela exigidas, que reger-se-á por suas disposições e integrar-se-á ao quadro
de pessoal, nela estabelecido, bem assim seus anexos, para todos os efeitos de direito.
Art. 15 - O enquadramento dos servidores na condição de
efetivamente estáveis ou em qualquer condição desde que ingresso através de Concurso
Público de Provas ou de Provas e Títulos, será feito nos termos e na condição da
presente Lei, e deverá, obrigatoriamente, ser observado dentre outros os seguintes
requisitos:
I - escolaridade;
11- experiência;
11I- tempo ininterrupto de efetivo serviço público prestado ao
Município de Formosa;
~.
IV - função;
V - irredutibilidade de vencimento; e
VI - garantia dos direitos adquiridos.
Art. 16 - Aos inativos e pensionistas serão dispensados tratamentos
e assegurando direitos previstos nos parágrafos 4° e 5°, do artigo 40 da Constituição da
República, bem assim, no que couber, os benefícios e vantagens decorrentes da
presente Lei.
Art. 17 - Os casos omissos por ventura existentes, e observados, no
momento da efetivação do enquadramento, dos servidores, serão decididos pelo Chefe
do Poder Executivo, conforme interpretação e integração da norma vigente e na
parametria das Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim, das Leis
'-do Município de Formosa e da presente Lei.
8
'\
\
I
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 037/97-JGP, DE 14 DE AGOSTO DE 1.997.
Art. 18 - Ao servidor é assegurado o direito de peticionar o seu
enquadramento ao Prefeito Municipal, na hipótese de sua não realização "ex ofício",
observados os ditames dos arts. 15 e 24, da presente Lei.
TíTULO VI
DAS DISPOSiÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 19 - O pessoal remanescente do quadro anterior, que não se
enquadrar em nenhuma das condições exigidas para o ingresso no Plano estabelecido
por esta Lei, permanecerá nas condições em que se encontra, até que seja resolvida a
situação pendente.
Art. 20 - É terminantemente proibido o desvio de função, a partir da
implantação do Plano de Cargos e Vencimentos com Carreira Funcional instituído por
esta Lei.
Parágrafo Único - Não será considerado desvio de função a
investidura de servidor em qualquer função de direção, chefia, assessoramento e
secretariado.
Art. 21 - Aos servidores aplicar-se-á, além das disposições contidas
na presente Lei, as do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formosa e
subsidiariamente as normas mandamentais das Constituições da República, do Estado
de Goiás, das Leis do Município e das demais leis vigentes, específicas e atinentes à
matéria, no que couber, segundo as políticas formuladas e avaliadas pelo Município, no j.. ,.//('\'
interesse superior e predominante da Administração Pública Municipal.
Art. 22 - Ficam extintos, em decorrência desta lei, todos os cargos
públicos do quadro, permanente, de pessoal dos serviços auxiliares do Município, criados
pela legislação anterior e que porventura não tenham sido providos, até a presente data,
ficando, de conseqüência, estabelecido que os cargos públicos efetivos do Município de
Formosa, são apenas os instituídos, consolidados e discriminados na presente lei e seus
anexos, com suas respectivas nomenclaturas e quantitativos.
9
· .
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
LEI N° 037/97-JGP, DE 14 DE AGOSTO DE 1.997.
Art. 23 - As despesas decorrentes da presente Lei, acorrerão a conta
da dotação própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Funcional
Programática, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos
orçamentários próprios, se necessários à cobertura das referidas despesas, desde que
autorizado pela Câmara Municipal.
TíTULO VII
DAS DISPOSiÇÕES TRANSITORIAS
Art. 24 - Ficam assegurados aos atuais ocupantes de cargos
públicos, que tenham sido, legalmente, enquadrados em razão de legislação anterior e
que, porventura, não possuam os requisitos de provimento exigidos por esta Lei, o seu
enquadramento no mesmo cargo ou em outro a ele correspondente, sem prejuízos de
seus direitos adquiridos.
Art. 25 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de
agosto de 1.997.
Registrada às fls. do livro próprio.
Afixado no "placard"de publicidade.
Data supra
~.
-----------------------~------------------
Mara Cristina A. R. Muniz
Chefe da Divisão de Cadastro
10
..
, .
I
ANEXO I
CORRELAÇÃO DOS CARGOS
Cargo Anterior
Auxiliar de Serviços Gerais
Zelador de Cemitério
Gari,
ColetÇ)r de Lixo
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Agrimensor
Coletor de Lixo
Gari
Mantenedor Geral
Oficial Especializado
Auxiliar de Serviços Gerais
Mantenedor Geral
Oficial Especializado
Técnico de Asfalto
Merendeira
Porteiro Servente
Guarda Municipal
Fiscal de Obras e Posturas
ANEXO I
CORRELAÇÃO DOS CARGOS
Cargo Atual
Auxiliar de Serviços Operacionais I
Agente de Serviços Operacionais I
Auxiliar de Manutenção Mecânica I
Agente de Manutenção Mecânica I
Auxiliar de Serviços e Obras Públicas I
Agente de Serviços e Obras Públicas I
Agente de Serviços de Higiene e
Alimentação I
Guarda I
Fiscal de Obras e Posturas I
Fiscal de Tributos Municipais
Motorista
Tratorista
Tratorista
Fiscal de Tributos Municipais I
Motorista I
Operador, de Máquinas Leves I
12
Continuação: Correlação de Cargos
Cargo Anterior
Tratorista
Operador de Máquinas Pesadas
Deserilhista
Eletricista
Mantenedor Geral
Técnico Agrícola
Agente Administrativo
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Contabilidade
Agente Administrativo
Auxiliar de Contabilidade
Escriturário
Técnico de Contabilidade
Zootecnista
Auxiliar Administrativo
Agente Administrativo
Atendente
Auxiliar de Enfermagem
Bioquímico
Cargo Atual
Operador de Máquinas Pesadas I
Desenhista I
Eletricista I
Técnico Agrícola I
Agente Administrativo I
Assistente Administrativo I
Zootecnista I
Auxiliar Administrativo I
Operador de Computador I
Atendente I
Auxiliar de Enfermagem I
Bioquímico I
Continuação: Correlação de Cargos
Cargo Anterior
Médico
Odontologo
Técnico de Eletrocardiograma
Atendente
Auxiliar de Enfermagem
Técnico de RX
Técnico de Laboratório
Vigilante Sanitário
Assistente de Ensino
Professor I
Professor 11
Pedagogo
Cargo Atual
Médico I
Odontologo I
Técnico de Eletrocardiograma I
Técnico de Enfermagem I
Técnico de RX I
Técnico de Laboratório I
Fiscal de Saúde Pública I
Assistente de Ensino
Professor I
Professor 11
Especialista em Educação
ANEXO 11
CARGOS EXTINTOS
ANEXO 11
CARGOS EXTINTOS POR NÃO ESTAREM LOTADOS.
Grupo Ocupacional
Técnico Científico
Técnico Médio
Administrativo
Operacional
Manutenção
Cargos
Engenheiro
Engenheiro Civil
Assistente Social
Agrimensor
Secretaria Escolar
Maestro
Auxiliar de Serviços Urbanos
CARGOS A SEREM EXTINTOS EM 5 ANOS
N° de Vagas
01
01
01
01
01
01
03
Cargo
Assistente de Ensino
Quantitativo
70
•..
ANEXO 111
QUADRO DE CARGOS
DE
PROVIMENTO EFETIVO
ANEXO 11I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Grupo Ocupacional: Administrativo, Financeiro e Operacional.
Denominação dos Cargos
Agente, Administrativo I
Agen\e' Administrativo 11
Assistente Administrativo I
Assistente Administrativo 11
Auxiliar Administrativo I
Auxiliar Administrativo 11
Operador de Computador I
Operador de Computador II
Executor Administrativo I
Executor Administrativo II
Fiscal de Tributos Municipais I
Fiscal de Tributos Municipais 11
Fiscal de Obras e Posturas I
Fiscal de Obras e Posturas II
Desenhista I
Desenhista 11
Técnico Agrícola I
Técnico Agrícola 11
Guarda I
Guarda II
Eletricista I
Eletricista II
Agente de Serviços e Obras Públicas I
Agente de Serviços e Obras Públicas 11
Auxiliar de Serviços e Obras Públicas I
Auxiliar de Serviços e Obras Públicas 11
Agente de Manutenção Mecânica I
Agente de Manutenção Mecânica II
~..
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Quantitativos
17
33
05
05
03
10
08
01
02
30
04
10
20
04
18
Continuação: Grupo Ocupacional: Administrativo, Financeiro e Operacional.
Cargo Anterior
Auxiliar de Manutenção Mecânica I
Auxiliar de Manutenção Mecânica"
Agente de Serviços Operacionais I
Agente, de Serviços Operacionais II
I
Auxiliar de Serviços Operacionais I
Auxiliar de Serviços Operacionais II
Agente de Serviços de Higiene e Alimentação I
Agente de Serviços de Higiene e Alimentação"
Operador de Máquinas Leves I
Operador de Máquinas Leves II
Operador de Máquinas Pesadas I
Operador de Máquinas Pesadas"
Motorista I
Motorista "
Zootecnista I
Zootecnista "
TOTALo+ 22
Cargo Atual
03
30
230
153
06
22
40
02
638
Continuação: Grupo Ocupacional: Saúde.
Denominação dos Cargos
Técnico de Laboratório I
Técnico de Laboratório 11
Técnico de Eletrocardiograma I
Técnico de Eletrocardiograma 11
I
Médico I
Médico II
Odontólogo I
Odontólogo II
Bioquímico I
Bioquímico 11
Enfermeiro Padrão I
Enfermeiro Padrão 11
Médico Veterinário I
Médico Veterinário 11
TOTAL-+ 12
Grupo Ocupacional: Magistério
Denominação dos Cargos
Assistente de Ensino
Professor I
Professor II
Professor 111
Especialista em Educação
TOTAL -+ 05
TOTAL GERAL -+ 39
Quantitativos
01
01
09
02
01
01
01
64
Quantitativos
70
270
05
05
06
356
1.058
20
ANEXO IV
QUADRO DE CARREIRAS
21
QUADRO DE CARREIRAS
CARGOS EFETIVOS
Grupo Ocupacional: Administrativo, Financeiro e Operacional
'. ,
Carreiras Cargos/Classes
Auxiliar Administrativo I
Auxiliar Administrativo 11
Agente Administrativo I
01- Assistência Administrativa Agente Administrativo 11
Assistente Administrativo I
Assistente Administrativo 11
Executor Administrativo I
Executor Administrativo 11
02 - Fiscalização Tributária Fiscal de Tributos Municipais I
Fiscal de Tributos Municipais 11
'.
03 - Fiscalização de Obras e Fiscal de Obras e Posturas I
Posturas
Fiscal de Obras e Posturas 11
Operador de Máquinas Leves I
Operador de Máquinas Leves 11
04 - Condutores
05 - Serviços Operacionais
Motorista I
Motorista 11
Operador de Máquinas Pesadas I
Operador de Máquinas Pesadas II
Auxiliar de Serviços Operacionais I
Auxiliar de Serviços Operacionais 11
Agente de Serviços Operacionais I
Agente de Serviços Operacionais 11
22
Continuação: Grupo Ocupacional: Administrativo, Financeiro e Operacional
Auxiliar de Manutenção Mecânica I
.."
06 - Mecânica
07 - Serviços e Obras Públicas
08 - Eletricista
09 - Desenhista
10 - Técnico Agrícola
11 - Computação
12 - Vigilância
13 - Zootecnista
Auxiliar de Manutenção Mecânica 11
Agente de Manutenção Mecânica I
Agente de Manutenção Mecânica 11
Auxiliar de Serviços e Obras Públicas I
Auxiliar de Serviços e Obras Públicas 11
Agente de Serviços e Obras Públicas I
Aqente de Serviços e Obras Públicas 11
Eletricista I
Eletricista II
Desenhista I
Desenhista II
Técnico Agrícola I
Técnico Aqrícola 11
Operador de Computador I
Operador de Computador 11
Guarda I
Guarda II
Zootecnista I
Zootecnista II
23
Carreiras
I
01 - Apoio
02 - RX
03 - Laboratório
04 - Eletrocardiograma
05 - Fiscalização de Saúde
Pública
06 - Profissionais de Saúde
QUADRO DE CARREIRAS
CARGOS EFETIVOS DA SAÚDE
Cargos/Classes
Atendente I
Atendente II
Auxiliar de Enfermagem I
Auxiliar de Enfermagem II
Técnico de Enfermagem I
Técnico de Enfermagem 11
Técnico de RX I
Técnico de RX 11
Técnico de Laboratório I
Técnico de Laboratório 11
Técnico de Eletrocardiograma I
Técnico de Eletrocardiograma II
Fiscal de Saúde Pública I
Fiscal de Saúde Pública 11
Médico I
Médico"
Odontólogo I
Odontólogo II
Enfermeiro Padrão I
Enfermeiro Padrão 11
24
Continuação: Cargos Efetivos da Saúde
Médico Veterinário I
06 - Profissionais de Saúde Médico Veterinário 11
Bioquímica I
Bio uímico 11
ti.•.
Carreiras
01 - Transitória
02 - Magistério
03 - Técnicos de Apoio
QUADRO DE CARREIRAS
CARGOS EFETIVOS DA EDUCAÇÃO
Cargos/CI asses
Assistente de Ensino
Professor I
Professor 11
Professor 111
Especialista em Educação
25
..
ANEXO V
ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
E REQUISITOS PARA PROVIMENTO
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO FINANCEIRO E OPERACIONAL
TITULO DO CARGO: AUXILIAR DE SERViÇOS OPERACIONAIS.
Descrição do Cargo:
Executar tarefas de higiene e zeladoria dos edifícios públicos,
cemitério; varredura de logradouros e acondicionamento do lixo urbano em recipientes
próprios; plantio, poda, rega e adubação de plantas ornamentais, arborização e
hortaliças; abrir valetas, tapar buracos e outras tarefas afins.
• '1
Série de Classes
CLASSE I
CLASSE 11
Pré-requisitos
- 1
0 Grau Incompleto e
- Aprovação em concurso público .
- Dez anos, no mínimo, como Auxiliar de Serviços
Operacionais na Classe I.
27
TíTULO DO CARGO: AGENTE DE SERViÇOS OPERACIONAIS
Descrição do Cargo
Executar tarefas de supervisão, acompanhamento e fiscalização das
áreas que lhe forem designadas como as de limpeza, jardinagem, cemitério,
pavilTlentação e outra afins; apoio aos serviços topográficos, bem como a outras áreas
da a<;lrilinistração municipal; preparo e distribuição de lanche e café a autoridades e
servidores da sede da Prefeitura Municipal.
'".•
Série de Classes
CLASSE I
CLASSE 11
Pré-requisitos
- 1
0 Grau Incompleto e
- Aprovação em concurso público.
ou
- Três anos, no mínimo, como Auxiliar de serviços
Operacionais na Classe 11.
- Dez anos, no mínimo, como Agente de Serviços
Operacionais na Classe I.
TíTULO DO CARGO: AUXILIAR DE MANUTENÇÃO MECÂNICA
Descrição do Cargo
Auxiliar o Agente de Manutenção Mecânica a reparar ou revisar
automóveis, caminhões, máquinas pesadas, motores em geral; ajustar e substituir,
quandC? necessário, unidades e partes relacionadas como válvulas, pistões, mancais,
siste'1l8 de lubrificação, refrigeração, de transmissão, diferencial, embreagens, freios,
carburadores, mangueiras, distribuidores e outras peças e componentes essenciais, e
desempenhar outras tarefas semelhantes
Série de Classes
CLASSE I
CLASSE 11
Pré-requisitos
- 1
0 Grau Incompleto e
- Aprovação em concurso público.
- Dez anos, no mínimo, como Auxiliar de
Manutenção Mecânica na Classe I.
'\-
•••
TíTULO DO CARGO: AGENTE DE MANUTENÇÃO MECÂNICA
Descrição do Cargo
Recuperar ou revisar automóveis, caminhões, máquinas pesadas,
compressores, bombas e motores em geral, converter e adaptar peças, ajustar anéis de
segmentos; identificar defeitos mecânicos e fazer os reparos necessários; inspecionar,
ajustqr' e substituir, quando necessário, unidades e partes relacionadas com: válvulas,
pisões, diferencial, embreagens, eixos dianteiros, freios, carburadores, acionadores de
arranco, mangueiras, geradores e distribuidores; fazer vistoria e revisão nos veículos;
esmerilar e assentar válvulas; substituir buchas e mancais, fazer soldas elétrica e/ou a
oxigênio; dar instruções aos motoristas novatos sobre manutenção e conservação de
veículos e lubrificar, quando necessário, trocar peças desmontar, reparar, descarbonizar
e ajustar motores e veículos; limpar, reparar, montar, ajustar cubos de rodas,
carburadores, mangas de eixo, transmissão, freios embreagens, rolamentos,
amortecedores, etc.; trocar a regular platinados e sistema de ignição; lubrificar partes
especiais de veículos, proceder à substituição ao ajuste de retificação de peças do motor,
utilizando as ferramentas e os instrumentos especiais; montar motor e os demais
componentes do veículo, guiando-se pelos desenhos ou as especificações pertinentes;
desempenhar outras tarefas semelhantes.
Série de Classes
CLASSE I
CLASSE 11
Pré-requisitos
- 1
0 Grau Incompleto,
- Três anos, no mínimo, de efetiva experiência
com máquinas pesadas e
- Aprovação em concurso público,
ou
- Três anos no mínimo como Auxiliar de Manutenção
Mecânica na Classe 11
- Dez anos, no mínimo, como Agente de
Manutenção Mecânica na Classe I.
30
..
TíTULO DO CARGO: AUXILIAR DE SERViÇOS E OBRAS PÚBLICAS
Descrição do Cargo
Exercer atividades manuais de construção civil, auxiliando o Agente
de Serviços e Obras Públicas em tarefas pertinentes a execução e manutenção de
serviços e obras.
• .J
Série de Classes
CLASSE I
CLASSE 11
Pré-requisitos
- 1
0 Grau Incompleto e
- Aprovação em concurso público.
- Dez anos, no mínimo, como Auxiliar de Serviços e
Obras Públicas na Classe I
TíTULO DO CARGO: AGENTE DE SERViÇOS E OBRAS PÚBLICAS
Descrição do Cargo
Exercer atividades de pedreiro, eletricidade, pintura, marcenaria,
carpintaria, bombeiro-hidráulico, sinalização de trânsito, serviços especializados e outros
inerent~s a serviço e obras públicas, utilizando ferramentas e equipamentos adequados
para assegurar a execução dos serviços pertinentes à sua área de atuação.
...
•
Série de Classes
CLASSE I
CLASSE 11
Pré-requisitos
- 1
0 Grau Incompleto,
- Dois anos de efetiva experiência na área e
- Aprovação em concurso público,
ou
- Três anos, no mínimo como Auxiliar de Serviços e
Obras Públicas na Classe 11
- Dez anos, no mínimo, como Agente de Serviços e
Obras Públicas na Classe I
TíTULO DO CARGO: AGENTE DE SERViÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO
Descrição do Cargo
Exercer atividades sociais de apoio, preparando e servindo lanches e
refeições, limpando e arrumando as dependências da área de trabalho, controlando
entrada e saída de alunos em atendimento às necessidades das unidades escolares do
muniqlpio.
...
. '
Série de Classes
CLASSE I
CLASSE 11
Pré-requisitos
- 1
0 Grau Incompleto e
- Aprovação em concurso público.
- Dez anos, no mínimo, como Agente de Serviços de
Higiene e Alimentação na Classe I.
"
33
TíTULO DO CARGO: GUARDA
Descrição do Cargo
Exercer vigilância diurna e noturna nas diversas dependências; fazer
ronda de inspeção de acordo com os intervalos fixados; observar e fiscalizar a entrada e
saída d~ 'pessoas e viaturas das dependências do órgão; verificar perigos de incêndio,
inundéJções e alertar sobre instalações precárias, abrir e fechar portas, portões, janelas e
ligar e desligar equipamentos e máquinas; fazer comunicações sobre qualquer ameaça
ao patrimônio municipal; desempenhar outras tarefas semelhantes.
..
Série de Classes
CLASSE I
CLASSE 11
Pré-requisitos
- 1
0 Grau Incompleto e
- Aprovação em concurso público .
- Dez anos, no mínimo, como Guarda Classe I
TíTULO DO CARGO: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
Descrição do Cargo
Fiscalizar o cumprimento da legislação municipal sobre obras e
edificações, posturas e meio ambiente do município, fazendo vistorias nas atividades
comerciais localizadas e ambulantes, no logradouros públicos em geral, diligenciando os
recur$o's hídricos, a flora e fauna, orientando e autuando os contribuintes infratores, para
disciplinar o exercício dos direitos individuais para o bem estar dos municípes.
Série de Classes
CLASSE I
CLASSE 11
Pré-requisitos
- 2° Grau Completo e
- Aprovação em concurso público.
- Dez anos, no mlnlmo, como Fiscal de Obras e
Posturas na Classe I.
35
TíTULO DO CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Descrição do Cargo
Orientar os contribuintes quanto à legislação fiscal em vigor e exigir
dos mesmos o fiel cumprimento desta; examinar os livros fiscais e de escrituração
contábi!; fazer levantamentos contábeis; fiscalizar o pagamento de todos os tributos
devidos ao Município; expedir autuações fiscais e intimações; funcionar junto aos órgãos
de arrecadação dentro de sua área de atuação; expedir guias de recolhimento; outras
atividades pertinentes às atribuições de seu cargo.
Série de Classes
CLASSE I
CLASSE 11
Pré-requisitos
- 2° Grau Completo - Técnico em Contabilidade ou
Curso Superior Completo em Direito,
Administração, Ciências Econômicas ou Ciências
Contábeis, e
- Aprovação em concurso público.
- Dez anos, no mlnlmO, como Fiscal de Tributos
Municipais Classe I.
TíTULO DO CARGO: MOTORISTA
Descrição do Cargo
Dirigir, com documentação legal, os veículos de passeio, caminhão,
ambulância, ônibus e semelhantes; manter o veículo abastecido de combustível e
lubrificante; completar água no radiador e verificar o grau de densidade e nível de
baterifl,: verificar o funcionamento e manter em perfeitas condições, o sistema elétrico do
veículo sob sua responsabilidade, verificar e manter a pressão normal dos pneus,
testando-os, quando em serviço, e substituindo-os, quando necessário, executar
pequenos reparos de emergência, respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviço
recebidas; recolher à garagem o veículo quando concluir o serviço e/ou quando forem
exigidos; zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua guarda, cumprir com a
regulamentação do setor de transporte; executar outras tarefas que contribuam, direta ou
indiretamente para o bom desempenho de suas atividades ou a critério do seu chefe
imediato, desempenhar outras tarefas semelhantes.
Série de Classes
CLASSE I
CLASSE 11
Pré-requisitos
- 1
0 Grau Incompleto,
- Dois anos de efetiva experiência na área. carteira
de habilitação categoria D e
- Aprovação em concurso público.
- Dez anos, no mínimo, como Motorista Classe I.
37
TíTULO DO CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES
Descrição do Cargo
Operar trator de pneu, executando as tarefas pertinentes a utilização
dos mesmos na área urbana e rural, vistoriar o veículo e zelar pela manutenção, recolhêlo à garagem assim que as tarefas forem concluídas.
Série de Classes
CLASSE I
CLASSE 11
Pré-requisitos
- 1
0 Grau Incompleto
- Aprovação em Concurso público
- Dez anos, no mínimo, como Operador de Máquinas
Leves na Classe I
38
TíTULO DO CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
Descrição do Cargo
Operar motoniveladoras e maquinários pesados em geral, executar
todas as tarefas pertinentes à utilização de tais equipamentos, seja na área urbana, seja
na rurql; vistoriar os veículos, zelando pela manutenção; recolhê-los à garagem, assim
que as 'tarefas forem concluídas.
..
Série de Classes
CLASSE I
CLASSE 11
Pré-requisitos
- 1
0 Grau Incompleto
- Dois anos de efetiva experiência na área e
- Aprovação em Concurso público
ou
- Três anos no mínimo como Operador de Máquinas
Leves na Classe 11.
- Dez anos, no mínimo, como Operador de Máquinas
Pesadas na Classe I
39
TíTULO DO CARGO: DESENHISTA
Descrição do Cargo
Elaborar desenhos de projetos através de croquis, à lápis e a tinta
bem como representar graficamente os levantamentos topográficos; calcular áreas e
executé;lr outras tarefas atinentes ao cargo.
I
Série de Classes
CLASSE I
CLASSE 11
Pré-requisitos
- 2° grau completo,
- Efetiva experiência na área e
- Aprovação em concurso público.
- Dez anos, no mínimo, como Desenhista na Classe I.
L. \
40
TíTULO DO CARGO: ELETRICISTA
Descrição do Cargo
Executar tarefas de menor complexidade, em colaboração com
eletrotécnicos ou engenheiros, na área de instalações elétricas de baixa tensão, bem
assim. ,todas as atribuições típicas de eletricista, segundo as leis vigentes
regulamentadoras das atividades profissionais, como também as decisões decorrentes
dos ajustes e convenções sindicais, e executar qualquer outra atividade correlata ou
similar que lhe for atribuída por autoridade competente.
Série de Classes
CLASSE I
CLASSE 11
Pré-requisitos
- 1
0 Grau Incompleto,
- Dois anos no mínimo com efetiva experiência na
área, e
- Aprovação em concurso público.
- Dez anos, no mínimo, como Eletricista na Classe I.
\-
TíTULO DO CARGO: TÉCNICO AGRíCOLA
Descrição do Cargo
Participar da elaboração e avaliação do plano de ação da Escola
Agrícola; executar todas as atividades da área agrícola, tendo em vista a eficiência e
aperfeiçoamento do ensino e abastecimento da Escola; promover a utilização e
instalação de materiais adequados e necessários às aulas do referido Setor de
Produção; zelar pela manutenção das culturas, sementeiras, viveiros e demais
instalações do setor agropecuário; manter atualizada a escrituração dos equipamentos,
materiais do Setor Educativo de Produção; elaborar e interpretar, juntamente com o
coordenador da área técnica, quadros estatísticos de produção agrícola; participar da
política de defesa sanitária vegetal, do manejo e conservação do solo e preservação da
flora em âmbito regional.
Série de Classes
CLASSE I
CLASSE 11
Pré-requisitos
- 2° Grau Técnico Agrícola
- Seis meses, no mínimo de efetiva experiência na
área e
- Aprovação em concurso público.
- Dez anos, no mínimo, como Técnico Agrícola na
Classe I
\
42
TíTULO DO CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Descrição do Cargo
Auxiliar na execução de tarefas na área administrativa atendendo aos
servidores e ao público, coletando dados para análise, organizando e atualizando
arqui~qs, operando equipamentos diversos, desempenhar outras atividades afins.
I
\
Série de Classes
CLASSE I
CLASSE 11
Pré-requisitos
- 1
0 Grau Completo e
- Aprovação em concurso público.
- Dez anos, no mínimo, como Auxiliar Administrativo
na Classe I.
43
TíTULO DO CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
Descrição do Cargo
Auxiliar na execução de tarefas nas áreas financeira, orçamentaria,
de material, patrimônio de recursos humanos e outros ligados as atividades meio e fim da
admini~tração; auxiliar no controle das atividades e tarefas da área de manutenção geral,
realizar serviços datilográficos, operar equipamentos diversos e desempenhar outras
atividades inerentes ao cargo.
Série de Classes
CLASSE I
CLASSE 11
Pré-requisitos
- 1
0 Grau Completo,
- Três anos de efetiva experiência na área,
- Datilografia e/ou digitação e
- Aprovação em concurso público
ou
- Três anos, no mínimo, como Auxiliar Administrativo
na Classe 11,
- Datilografia e/ou digitação e
- 1
0 Grau Completo.
- Dez anos, no mínimo, como Agente Administrativo
na Classe I
44
TíTULO DO CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Descrição do Cargo
Exercer atividades inerentes as funções administrativas assistindo a
chefia mediata, orientando servidores, coletando e analisando dados, distribuindo tarefas
e outr~s atividades necessárias a consecução dos objetivos de sua área. Realizar
trabalhos datilográficos, operar máquinas e equipamentos diversos e executar outras
atividades afins.
Série de Classes
CLASSE I
CLASSE 11
Pré-requisitos
- 2° Grau Completo,
- Cinco anos, no mínimo, de efetiva experiência na
área,
- Datilografia e/ou digitação e
- Aprovação em Concurso público ou
- Cinco anos, no mínimo, como Agente
Administrativo na Classe 11.
- Dez anos, no mlnlmo, como Assistente
Administrativo na Classe I
45
TíTULO DO CARGO: EXECUTOR ADMINISTRATIVO
Descrição do Cargo
Orientar e executar o trabalho de equipes que desenvolvam
atividades administrativas financeiras e operacionais; auxiliar o pessoal técnico de
planejamento na execução e avaliação de suas atividades; redigir revisar, corrigir e
executar trabalhos datilográficos, operar máquinas, equipamentos diversos e executar
outras atividades afins.
Série de Classes
CLASSE I
Pré-requisitos
- 2° Grau Completo,
- Seis anos, no mínimo, de efetiva experiência na
área,
- Datilografia elou digitação,
- Redação própria e
- Aprovação em Concurso público
ou
- Cinco anos, no mlnlmO, como Assistente
Administrativo na Classe 11.
CLASSE 11 - Dez anos, no mínimo,
Administrativo na Classe I.
\
como Executor
TíTULO DO CARGO: OPERADOR DE COMPUTADOR
Descrição do Cargo
Operar com presteza o computador adequando-o as necessidades do
trabalho a ser executado, bem como, digita-Io adequadamente. Zelar pelos equipamentos
que estiver utilizando, na ocorrência de falhas, solicitar providências.
I
Série de Classes
CLASSE I
CLASSE 11
Pré-requisitos
- 1
0 Grau Completo.
- Curso de Operador de Computador,
- Dois anos, no mínimo. de efetiva experiência na
área e
- Aprovação no concurso público.
- Dez anos, no mínimo, como Operador de
Computador na Classe I.
47
TíTULO DO CARGO: ZOOTECNISTA
Descrição do Cargo
Participar da elaboração, execução e avaliação do plano de ação da
Escola, Agrícola; elaborar o plano de ação específico do setor, juntamente com o
coorderador da área técnica, em consonância com o plano de ação da Escola Agrícola,
executar todas as atividades pecuárias, tendo em vista a eficiência e aperfeiçoamento do
ensino e o abastecimento da Escola Agrícola; formar e conservar culturas forrageiras que
atendam as necessidades do pastoreio, bem como a fenação e silagem; prevenir
acidentes de trabalho, instrumentalizando periódica e sistematicamente alunos e
funcionários; manter controle de produção e escrituração dos equipamentos do setor
educativo de produção; elaborar e interpretar, juntamente com o coordenador da área
técnica, os quadros estatísticos da produção pecuária da Escola Agrícola; apresentar á
Coordenação Técnica, mensalmente e após o término de cada projeto, relatório de
desempenho do setor.
c.
Série de Classes
CLASSE I
CLASSE 11
Pré-requisitos
- 3° Grau em Zootecnia e
- Aprovação em concurso público.
- Dez anos, no mínimo, no cargo de Zootecnista na
Classe I "'
48
GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE
TíTULO DO CARGO: FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA
Descrição do Cargo
Efetuar o controle sanitário através de orientação e fiscalização na
fabricação, produção, beneficiamento, acondicionamento, conservação, transporte,
armazenamento e comercialização de gêneros alimentícios para fazer cumprir a
legislação no âmbito da saúde pública do município. Exercer outras atividades inerentes
ao cargo.
Série de Classes
CLASSE I
CLASSE 11
Pré-requisitos
- 2° Grau Completo e
- Aprovação em concurso público.
- Dez anos, no mínimo, como Fiscal de Saúde
Pública na Classe I.
49
TíTULO DO CARGO: ATENDENTE
Descrição do Cargo
Atividades envolvendo serviços de atendimento à clientela nos postos
de saúde, no centro odontológico, na farmácia e no Hospital Municipal. Desempenhar
atividélQesauxiliares na execução dos programas de saúde e correlatas ao cargo.
Q
Série de Classes
CLASSE I
CLASSE 11
Pré-requisitos
- 1
0 grau completo e
- Aprovação em concurso público.
- Dez anos, no mínimo, como Atendente na Classe I.
50