| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2014 |
| Date | 2014-09-12 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº. 003, de 30 de dezembro de 2009, que “Institui o Código Tributário do Município”, acrescendo o parágrafo 4º e parágrafo 5º ao seu artigo 182, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA. LEI COMPLEMENTAR N. ° 015/14, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014. , Altera a Lei Complementar nO.003, de 30 de dezembro de 2009, que "Institui o Código Tributário do Município", acrescendo o parágrafo 4° e parágrafo 5° ao seu artigo 182, e dá outras·providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, I Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O artigo 182 da Lei Complementar n°. ,093, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido do parágrafo 4° c do parágrafo 5°,'com a scguinte redação: "§ 4° O valor do Imposto fixado para os serviços mencionados no subitem 21 e 21.01 deste artigo não integra o preço dos serviços, devendo ser destacado na respectiva nota de emolumentos dos serviços prestados. § 5° A base do c~lculo do ISS/QN para ~~serviços-de "'registros públicos, cartorários e notariais será o valor dos emolumentos cobrados pelos serviços prestadós." Art. r Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 12 de setembro de 2014. TO Afixado no "placard" de publicidade, E encade ado em livro próprio, a supra, DE ICE PEREIRA PASSOS Superintendente de Legislação e Documentação 1 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO IDE FORMOSA r j MENSAGEM N.o 064/2014, DE 12 DE SEI;EMBRO DE 2014. , ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE ,FORMOSA, nos' termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lU, da:- Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o-' 064/2014, de 11/09/2014 - (Projeto de Lei Complementar do Poder Executivo), transformado na Lei Complementar n.o 015/14 de 12/09/2014 que "Altera a Lei Complementar n°. 003, de 30 de dezembro de 2009,-«que"Institui o Código Tributário do Município ", acrescendo o parágrafl! 4t e parágrafo 5° ao seu artigo 182, e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqmve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gaginete do'Préfeito em 12 de setembro de 2014. - ITAMAR SEBASTIÃO BARRET PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encade ado em livro pr~prio. as pr . DEIJA ICE PEREIRA PASSOS Superintendente de Legislação e Documentação