br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 15/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2014
Date 2014-09-12
EmentaAltera a Lei Complementar nº. 003, de 30 de dezembro de 2009, que “Institui o Código Tributário do Município”, acrescendo o parágrafo 4º e parágrafo 5º ao seu artigo 182, e dá outras providências.
native_id1384

Originating matéria

matéria 2189 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA.
LEI COMPLEMENTAR N. ° 015/14, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014.
,
Altera a Lei Complementar nO.003, de 30 de
dezembro de 2009, que "Institui o Código
Tributário do Município", acrescendo o
parágrafo 4° e parágrafo 5° ao seu artigo 182,
e dá outras·providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
I
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 182 da Lei Complementar n°. ,093, de 30 de dezembro de
2009, passa a vigorar acrescido do parágrafo 4° c do parágrafo 5°,'com a scguinte redação:
"§ 4° O valor do Imposto fixado para os serviços mencionados no subitem
21 e 21.01 deste artigo não integra o preço dos serviços, devendo ser
destacado na respectiva nota de emolumentos dos serviços prestados.
§ 5° A base do c~lculo do ISS/QN para ~~serviços-de "'registros públicos,
cartorários e notariais será o valor dos emolumentos cobrados pelos
serviços prestadós."
Art. r Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 12 de setembro de
2014.
TO
Afixado no "placard" de publicidade,
E encade ado em livro próprio,
a supra,
DE ICE PEREIRA PASSOS
Superintendente de Legislação e Documentação
1
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO IDE FORMOSA r
j
MENSAGEM N.o 064/2014, DE 12 DE SEI;EMBRO DE 2014.
,
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE ,FORMOSA, nos' termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lU, da:-
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o-'
064/2014, de 11/09/2014 - (Projeto de Lei Complementar do Poder Executivo),
transformado na Lei Complementar n.o 015/14 de 12/09/2014 que "Altera a Lei
Complementar n°. 003, de 30 de dezembro de 2009,-«que"Institui o Código
Tributário do Município ", acrescendo o parágrafl! 4t e parágrafo 5° ao seu
artigo 182, e dá outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqmve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gaginete do'Préfeito em 12 de
setembro de 2014. -
ITAMAR SEBASTIÃO BARRET
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encade ado em livro pr~prio.
as pr .
DEIJA ICE PEREIRA PASSOS
Superintendente de Legislação e Documentação

open original →