| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 2014 |
| Date | 2014-09-12 |
| Ementa | Acrescenta § 3º ao art. 143 e modifica o artigo 144 da Lei nº 143-JP, de 02 de maio de 1991, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Formosa e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMO 1\ LEI N. ° 182/14, DE 12 DE SETEMBRo'DE 2014. Acrescenta § '3° ao art. 143 e modifica o artigo 144 da Lei nO. 143-JP, de 02 de maio de 1991, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos 'servidores Públicos de Formosa e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosà, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Acrescenta § 3° ao artigo 143 da'Lei n°. 143-JP, de 02 de maio de 1991, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos com a seguinte redação: "§ 3° Para a concessão da gratificação de que trata o caput deste artigo só são considerados os cursos concluídos no máximo 05 (cinco) anos anteriores ao pedido e/ou direito do servidor." Art. 2° - Modifica o artigo 144 da Lei n°. 143-JP, de 02 de maio de 1991, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 144 . I- . 11 - para cursos de duração igualou superior a 01 (um) ano letivo ou acima de 520 (quinhentas e vinte) horas - aula até 1000 (uma mil) horas - aula, 10% (dez por cento); 111 - para cursos de duração igualou superior a 01 (um) ano letivo ou acima de 1000 (uma mil) horas - aula, 20% (vinte por cento). ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOS't\ LEI N. ° 182/14, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014. , § 1° A gratificação de que trata este artigo incorporar-se-á ao vencimento do funcionário para efeito de aposentadoria e disponibilidade. § 2° Os totais de que tratam os incisos Í, 11 e 111deste artigo podem ser alcançados em 01 (um) só curso ou pela>soma da duração de mais de 01 (um) curso, desde que observado o limite máximo Iprevisto no § 3° artigo' 143." Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de su~ publicação, e poderá ser regulamentada caso haja necessidade, através de Decreto peló Chefe do Poder Executivo. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 12 de setembro de 2014. ITAM .R SEBASTIÃO BARRETO PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em ivro próprio. Data su DEIJANICE P IRA PASSOS Superintendente de Legislação e Documentação 2 "-.= ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA. MENSAGEM N.o 054/2014, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE -FORMOSA, nos' termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da: Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o' 054/2014, de 11/09/2014 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.O 182/14 de 12/09/2014 que "Acrescenta §3° ao art. 143 e modifica o artigo 144 da Lei nO. 143-JP, de 02 de maio de 1991, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Formosa e dá outras providências ". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. ITAMA SEBASTIÃO BARRETO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Formosa, G,!wnete do Prefeito em 12 de setembro de 2014. 'I ' Afixado no "p acard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Dat a. DEIJANICE ERElRÁ PASSOS Superintendente de Legislação e Documentaçãó- .