| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2014 |
| Date | 2014-09-12 |
| Ementa | Autoriza desafetação de áreas de uso comum do povo e autoriza alienação de bens imóveis e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMO 1\
LEI N. o 185/14, DE 12 DE SETEMBRdDE 2014.
Autoriza desajetação de áreas de uso comum
do povo e autoriza alienação de bens imóveis
e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara--Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a··
seguinte Lei:
Art. 10 - Ficam desafetadas as áreas abaixo di§criminadas no loteamento
denominado Parque Laguna, sendo parte da Rua 05 e Parte da Avenida Ludovico de Almeida,
nesta Cidade, passando a integrar o patrimônio disponível do Mw1icípio de Formosa.
I - uma área de terreno, parte da Rua 05, localizada no Loteamento
denominado Parque Laguna, margem direita da Rodovia BR 020, km 5,7, com perímetro: tem
início no vértice D-17 = J> - 04, coordenadas E253.277,489,N8.279.373,730, na divisa com o
lote 01 da quadra 12, confluência com a Avenida Ludovico de Almeid~ de onde segue por
till',", ..'"
196,026m limitando com os lotes 01,02,04,06,08 da ~uadra 12 até o vértice D-24,
coordenadas E253.350,093, N8:279.316.720, de onde deflete à direita e atravessa a Rua 05,
em uma linha de 18,240m, limitando com a Rua 28 até o vértice D 025, coordenadas
E253.338,416, N8.279.302,079, de onde deflete à direita e segue por 94,317m, limitando com
os lotes 16,14,12,10,08,06 até o vértice D -18= P-15, coordenadas E253.277,489,
N8.279.373,730, ponto de partIda desta poligonal, perfazendo uma área total de 1.074,82m2
(hum mil e setenta e quatro metros e oitenta e dois centímetros quadrados);
11 - uma área de terreno sendo parte da Avenida Ludovico de Almeida,
localizada no Loteamento Parque Laguna, margem direita da rodovia BR-020, km 5,7, com
perímetro: Tem início no Marco 01, vértice D-l, coordenadas E253.151-,183, N8.279.400,597,
na divisa com a Avenida Contorno e com a faixa de domínio do DNIT da BR-020 de onde
segue por 7,016m limitando com a faixa de domínio da BR-020 até o vértice D-2,
coordenadas E253.156,243, N8.279.405,457,de onde deflete à direita seguindo uma linha em
curva, limitando com o mesmo proprietário, por 206,875 m, tangenciando os pontos D-2 até
D-14, coordenadas E253.358,519, N8.279.419,412. Deste ponto deflete à direita,
atravessando a Avenida Ludovico de Almeida, por 22,365m até o vértice D-15, coordenadas
E253.373,782, N8.279.403,065, que é igual ao vértice P-7 do lote 03 da quadra 12, do Parque
Laguna, de onde segue limitando com este até o vértice D-16 = P 01, limite deste terreno com
os lotes 01 e 02 da mesma quadra e segue limitando com o lote 01 até o vértice D -17 = P-4
na confluência da Rua 05 com Avenida Ludovico de Almeida, onde atravessa a Rua 05 até o
vértice D -18 = P-15 na divisa dos lotes 04 e 06 da quadra 21, de onde segue limitando com o
lote 04 e lote 01 da quadra 21, passando pelos vértices D-19=P23, D20=P24, D-21=P25, por
202,929m até o vértice D-22=P-26, coordenadas E253,181,651, N8.279.366,151 na divisa
com a Avenida Contorno de onde deflete à direita e segue limitando- com esta Avenida por
46,03lm até marco 01, vértice D-Ol, ponto de partida desta poligonal, COjp
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI . ° 185/14, DE 12 DE SETEMBRo' DE 2014.
4.716,272m2
(quatro mil, setecentos e dezesseis metros e duzentos e setenta e dois centímetros
quadrados).
Art. 2° - Ficam autorizadas as alienaçõés, mediante avaliação prévia, das
Áreas de Investiduras, nos termos do que vem autorizado pelo Artigo 17, incis~ I, letra "d", §
3°, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, a seguir identificados,:
situados à margem direita da Rodovia BR 020, km 5,7, no Loteamento denominado Parque"
Laguna:
I - uma área de terreno, parte da Rua 05, ~loca1izada no Loteamento
denominado Parque Laguna, margem direita da Rodovia BR 020, km 5,7, com perímetro: tem
início no vértice 0-17 = P - 04, coordenadas E253.277,489,N8.279.373,730, na divisa com o
lote 01 da quadra 12, confluência com a Avenida Ludovico de Almeida de onde segue por
196,026m limitando com os lotes 01,02,04,06,08 da .quadra 12 até o vértice 0-24,
coordenadas E253.350,093, N8.279.316.720, de onde deflete à direita e atravessa a Rua 05,
em uma linha de 18,240m, limitando com a Rua 28 até o vértice D 025, coordenadas
E253.338,416, N8.279.302,079, de.-onde deflete à direita e.segue por 94,3"17m, limitando com •... k'
os lotes 16,14,12,10,08,06 até "o vértice D -18= P"-15, coordenadas E253.277,489,
N8.279.373,730, ponto de partida desta poligonal, perfazendo uma área total de 1.074,82m2
(hum mil e setenta e quatro metros e oitenta e dois centímetros quadrados); e,
11 - uma área,de terreno sendo parte da Avenida Ludovico de Almeida,
localizada no Loteamento Parque Laguna, margem direita da rodovia BR-020, km 5,7, com
perímetro: Tem início no Marco 01, vértice D-1, coordenadas E253.151,183, N8.279.400,597,
na divisa com a Avenida Contorno e com a faixa de domínio do DNIT da BR-020 de onde
segue por 7,016m limitando com a faixa de domínio da BR-020 até o vértice D-2,
coordenadas E253.l56,243, N8.279.405,457, de onde deflete à direita seguindo uma linha em
curva, limitando com o mesmo proprietário, por 206,875 m, tangenciándo os pontos D-2 até
D-14, coordenadas E25.3.358,519, N8.279.419,412. Deste ponto def1ete à direita,
atravessando a Avenida Ludovico de Almeida,.por 22,365m até o vértice D-15, coordenadas
E253.373,782, N8.279.403,065, que é igual ao vértice P-7 do lote 03 da quadra 12, do Parque
Laguna, de onde segue limitando com este até o vértice D-16 = P 01, limite deste terreno com
os lotes O1 e 02 da mesma quadra e segue limitando com o lote O1 até o vértice D -17 = P-4
na confluência da Rua 05 com Avenida Ludovico de Almeida, onde atravessa a Rua 05 até o
vértice D -18 = P-15 na divisa dos lotes 04 e 06 da quadra 21, de onde segue limitando com o
lote 04 e lote 01 da quadra 21, passando pelos vértices D-19=P23, D20=P24, D-21=P25, por
202,929m até o vértice 0-22=P-26, coordenadas E253,181,651, N8.279.366,151 na divisa
com a Avenida Contorno de onde def1ete à direita e segue limitando com esta Avenida por
46,031m até marco 01, vértice D-01, ponto de partida desta poligonal, com área total de
4.716,272m2
(quatro mil, setecentos e dezesseis metros e duzentos e setenta e dois centímetros
quadrados).
(+-7
2
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOS{\.
LEI N. ° 185/14, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014.
Art. 3° - Nos termos do disposto na citada Lei nO. 8.666/93, o valor da
alienação de cada parcela será fixado, previamente, em LAUDO pelo Avaliador Oficial do
Município, por metro quadrado, sendo que o preço poder~ ser pago em até 10 (dez) parcelas
menSais.
Parágrafo Único. O licitante que desejar efetuar o pagamento à vista, terá o:,
desconto de 10% (dez por cento) sobre o ~alor do imóvel. I
Art. 4° - Sendo a alienação feita na modalidade prestações, o contrato
respectivo deverá atender a todos os requisitos exigidos pela legislação específica.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de 'sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 12 de setembro de
2014,
".pf,...•
ITAMAR SEBASTIÃO BA
PREFEITO MUNICIP
Afixado no "placard" de publicidade.
E enca emado em livro próprio.
ata supra.
DE JANICE PEREIRA PASSOS
Superintendente de Legislação e Documentação
3
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA.
i
MENSAGEM N.o 057/2014, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014.
ATODESA çÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE -FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lII, da~.
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
057/2014, de 11/09/2014 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 185/14 de 12/09/2014 que "Autoriza desafetação de áreas de uso
comum do povo e autoriza alienação de bens imóveis e dá outras
providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 12 de
setembro de 2014. ',r,-
ITAMA S BASTIÃO BA
PREFEITO MUNICIP
Afixado no "placard" de publicidade.
E encad' mado em livro próprio.
ata supra.
DEU ICE PEREIRA PASSOS
Superintendente de Legislação e Documentação