| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 2014 |
| Date | 2014-09-12 |
| Ementa | Altera o Art. 9º da Lei nº 055/2001, de 03 de dezembro de 2001, Estrutura Administrativa, na forma que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 186/14, DE 12 DE SETEMBR01DE 2014. Altera o Art. 9'0 da Lei nO.055/2001, de 03 de dezembro de 2001, Estrutura Administrativa, na forma que especifica e dá outras providências. . o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O artigo 9°, da Lei n°. 055/2001, de 03 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo .do Mi:micípio de Formosa, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9°. Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social: I - Chefia de Gabinete; 11- Assessoria Téc~1~o Científica; '.;,;: 111- Superintendente do Programa Conviver; IV - Gerência de Programas Especiais;, V - Coordenação da Panificadora; 1) Setor de Produção; e 2) Setor de J)istribuição. VI - Seção de Recepção e Triagem; VII - Seção do Almoxarifado; VIII - Superintendente do Núcleo de Políticas para Mulheres ..(NR)" Art. 2° - Fica acrescentado ao Anexo I, da Lei n°. 055/2001, de 03 de dezembro de 2001, o seguinte cargo e quantitativo: C - CARGOS DE SUPERINT~~DENTES E EQUIVALENTES: Cargo Superintendente do Núcleo de Políticas para Mulheres Quantitativo 01 Símbolo CDS2 1 Art. 3° - Ao Superintendente do Núcleo de Políticas para Mulheres, compete: I - partIcIpar da Elaboração e implementação, em todas as esferas da administração, políticas públicas sobre a ótica de gênero, para garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de forma a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania; H J ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOS~ LEI N. o 186/14, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014. 11 - divulgar, fiscalizar e eXIgIr o cumprimento 'da legislação em vIgor relacionada aos direitos políticos assegurados à mulher. Art. 4 0 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 12 de setembro de~ - 1- 2014. Afixado no "placard" de publicidacle. E encaderna o em livro próprio., D t li ra. DEIJANI E PEREIRA PASSOS Superintendente de Legislação e Documentação 2 "'.0- ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA, I MENSAGEM N.o 058/2014, DE 12 DE SE~EMBRO DE 2014. '. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE -FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lII, da: Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o· 058/2014, de 11/09/2014 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.O 186/14 de 12/09/2014 que "Altera o Art. 9° da Lei nO.055/2001, de 03 de dezembro de 2001, Estrutura Administrativa, nlrforma que especifica e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gàbinete do Prefeito em 12 de setembro de 2014. ,.",-,' . ' ~;;: Afixad no "placard" de publicidade. E encad mado em livro próprio. ta su ra. DEIJ~ ICE PEREIRA PASSOS Superintendente de Legislação e Documentação