br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 187/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 187 / 2014
Date 2014-09-12
EmentaDispõe sobre a instituição da Via Esportiva e do Lazer de Formosa-GO.
native_id1390

Originating matéria

matéria 2122 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMO~A
LEI N. ° 187/14, DE 12 DE SETEMBRoIDE 2014.
Dispõe sobre a instituição da Via Esportiva e
do Lazer de Formosà-GO.
Projeto de Lei Ordinária nO. 027/14 ,de autoria do Vereador Nélio
Marques de Almeida e do Vereador Jurandir Humberto Alves de Oliveira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosi, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituída a Via Esportiva e ~o Lazer do Município de Formosa
nos termos desta Lei.
Art. 2° - A Via Esportiva e do Lazer abrange parcela de uma das pistas da
Avenida Ivone Saad, especifica~l,lte, a que fica do ladQ central da_cidade iniciando-se no
~k
encontro da Avenida Ivone Saad com a Avenida Califórnia, estendendo-se até o encontro da
Avenida Maestro João Luiz do Espírito Santo.
§1° Soma-se à área tratada com o caput deste artigo, 37 metros da rua tangente
à Avenida Ivone Saad, cujas laterais fazem fronteira, de um lado com a Praça do Laguinho do
Vovô e, de outro, com o Divin6dromo.
§r A Via Esportiva e do Lazer ficará liberada para a populaçãp aos domingos
e feriados, no horário das 6h às l3h, para atividade esportiva e de lazer.
§3° Fica proibido a poluição sonora, bem como a utilização de som
automotivo em toda a extensão da Via Esportiva e do Lazer, nos diis e horários em que a
mesma estiver sendo utilizada para esse fim.
Art. 3° - Os cidadãos que vierem a edificar residências na referida pista farão
jus ao adesivo de identificação de morador, expedido pela Prefeitura Municipal de Formosa, e
terão o direito de transitar na Via Esportiva, a fim de saírem de suas residências ou a elas
retomarem.
Art. 4° - O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para disponibilizar
à população, com segurança, o espaço físico de que trata esta Lei.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
1
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 187/14, DE 12 DE SETEMBROIDE 2014.
Art. 60 - Revogam-se as disposições em contrário.
,
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 12 de setembro de
2014.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encaderna o em livro próprio.
r .
DEIJANI E PEREIRA PASSOS
Superintendente de Legislação e Documentação
'tjIJ",.",
2
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA.
!
MENSAGEM N.o 059/2014, DE 12 DE SE~EMBRO DE 2014.
"
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE 'FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da:'
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de 'Lei n.o'
059/2014, de 11/09/2014 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.o 187/14 de 12/09/2014 que "Dispõe sobre a instituição da Via
Esportiva e do Lazer de Formosa-GO."
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 12 de
setembro de 2014.
ITAMAR BASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
Afixad no "placard" de publicidade.
E enca mado em livro próprio.
at s
DEIJA ICE PEREIRA PAssas
Superintendente de Legislação e Documentaçã6 .

open original →