| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 2014 |
| Date | 2014-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da Via Esportiva e do Lazer de Formosa-GO. |
| native_id | 1390 |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMO~A LEI N. ° 187/14, DE 12 DE SETEMBRoIDE 2014. Dispõe sobre a instituição da Via Esportiva e do Lazer de Formosà-GO. Projeto de Lei Ordinária nO. 027/14 ,de autoria do Vereador Nélio Marques de Almeida e do Vereador Jurandir Humberto Alves de Oliveira. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosi, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituída a Via Esportiva e ~o Lazer do Município de Formosa nos termos desta Lei. Art. 2° - A Via Esportiva e do Lazer abrange parcela de uma das pistas da Avenida Ivone Saad, especifica~l,lte, a que fica do ladQ central da_cidade iniciando-se no ~k encontro da Avenida Ivone Saad com a Avenida Califórnia, estendendo-se até o encontro da Avenida Maestro João Luiz do Espírito Santo. §1° Soma-se à área tratada com o caput deste artigo, 37 metros da rua tangente à Avenida Ivone Saad, cujas laterais fazem fronteira, de um lado com a Praça do Laguinho do Vovô e, de outro, com o Divin6dromo. §r A Via Esportiva e do Lazer ficará liberada para a populaçãp aos domingos e feriados, no horário das 6h às l3h, para atividade esportiva e de lazer. §3° Fica proibido a poluição sonora, bem como a utilização de som automotivo em toda a extensão da Via Esportiva e do Lazer, nos diis e horários em que a mesma estiver sendo utilizada para esse fim. Art. 3° - Os cidadãos que vierem a edificar residências na referida pista farão jus ao adesivo de identificação de morador, expedido pela Prefeitura Municipal de Formosa, e terão o direito de transitar na Via Esportiva, a fim de saírem de suas residências ou a elas retomarem. Art. 4° - O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para disponibilizar à população, com segurança, o espaço físico de que trata esta Lei. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 1 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 187/14, DE 12 DE SETEMBROIDE 2014. Art. 60 - Revogam-se as disposições em contrário. , Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 12 de setembro de 2014. Afixado no "placard" de publicidade. E encaderna o em livro próprio. r . DEIJANI E PEREIRA PASSOS Superintendente de Legislação e Documentação 'tjIJ",.", 2 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA. ! MENSAGEM N.o 059/2014, DE 12 DE SE~EMBRO DE 2014. " ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE 'FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da:' Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de 'Lei n.o' 059/2014, de 11/09/2014 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 187/14 de 12/09/2014 que "Dispõe sobre a instituição da Via Esportiva e do Lazer de Formosa-GO." Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 12 de setembro de 2014. ITAMAR BASTIÃO BARRETO PREFEITO MUNICIPAL Afixad no "placard" de publicidade. E enca mado em livro próprio. at s DEIJA ICE PEREIRA PAssas Superintendente de Legislação e Documentaçã6 .