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norma nº 189/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 189 / 2014
Date 2014-09-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetivar compensação de créditos tributários junto a Viação Cidade Formosa LTDA, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 189/14, DE 12 DE SETEMBRO IDE 2014.
Autoriza o Poder Executivo a efetivar
compensação de créditos tributários junto a
Viação Cidade Formosa LTDA, e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMQSA,
Faço saber que a Câmara_Municipal de Formosa, a~rovou e eu sanciono a:'-
seguinte Lei:
Art. 1
0
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar compensação
de créditos tributários junto a Viação Cidade Formosa LTDA, óbedecendo os dispostos nos
artigos 50, inciso lI, artigo 66 e parágrafos da seção IV.
Art. 2
0 Caberá a Secretaria de Economia e Finanças, realizar todos os
procedimentos necessários para o fiel cumprimento da compensação ora autorizada.
Art. 3
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
'~~rl'~ '"..,;:'
Prefeitura Municiparde Formosa, Gabinete do Prefeito, em 12 de setembro de
2014.
IT ÁMA S BASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
DEI 1\NICE PEREIRA PASSOS
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA.
i
MENSAGEM N.o 061/2014, DE 12 DE SEJ;EMBRO DE 2014.
'.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE -FORMOSA, nos termos do
parágrafo 10, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lII, da:
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o··
061/2014, de 11/09/2014 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 189/14 de 12/09/2014 que UAutoriza o Poder Executivo a efetivar
compensação de créditos tributários junto a Viação Cidade Formosa LTDA, e
dá outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gàbinete do Prefeito em 12 de
setembro de 2014. "1'1','
DEU NICE PEREIRAPAssas
Superintendente de Legislação e Documentação

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