| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 2014 |
| Date | 2014-09-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetivar compensação de créditos tributários junto a Viação Cidade Formosa LTDA, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 189/14, DE 12 DE SETEMBRO IDE 2014. Autoriza o Poder Executivo a efetivar compensação de créditos tributários junto a Viação Cidade Formosa LTDA, e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMQSA, Faço saber que a Câmara_Municipal de Formosa, a~rovou e eu sanciono a:'- seguinte Lei: Art. 1 0 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar compensação de créditos tributários junto a Viação Cidade Formosa LTDA, óbedecendo os dispostos nos artigos 50, inciso lI, artigo 66 e parágrafos da seção IV. Art. 2 0 Caberá a Secretaria de Economia e Finanças, realizar todos os procedimentos necessários para o fiel cumprimento da compensação ora autorizada. Art. 3 0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. '~~rl'~ '"..,;:' Prefeitura Municiparde Formosa, Gabinete do Prefeito, em 12 de setembro de 2014. IT ÁMA S BASTIÃO BARRETO PREFEITO MUNICIPAL DEI 1\NICE PEREIRA PASSOS Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA. i MENSAGEM N.o 061/2014, DE 12 DE SEJ;EMBRO DE 2014. '. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE -FORMOSA, nos termos do parágrafo 10, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lII, da: Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o·· 061/2014, de 11/09/2014 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 189/14 de 12/09/2014 que UAutoriza o Poder Executivo a efetivar compensação de créditos tributários junto a Viação Cidade Formosa LTDA, e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gàbinete do Prefeito em 12 de setembro de 2014. "1'1',' DEU NICE PEREIRAPAssas Superintendente de Legislação e Documentação