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norma nº 10/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2013
Date 2013-02-26
EmentaAcrescenta parágrafos ao Art. 1º da Lei nº 596/12, de 29 de junho de 2012, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder desconto aos Cidadãos Formosenses do valor cobrado na entrada da Cachoeira do Itiquira, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS I
MUNICÍPIO DE FORMO~A
LEI N. o 010/13, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
Acrescenta parágrafos ao Art. ]O da Lei nO.
596/12, de 29 dejunho de 2012, que autoriza
o Chefe do Poder Executivo a conceder
desconto aos Cidadãos Formosenses do valor
cobrado na entrada da Cachoeira do Itiquira,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmára Municipal de Formosa,' aprovou e eu sanCIOno a
seguinte Lei:
Art. 1° ................................................................. ~.;: .
" § 10 O beneficio, que trata o caput deste artigo, poderá ser trocado por
alimento não perecível, no interesse da Administração Pública Municipal. (NR)
§ 2
0 As promoções eventuais, para tróca de alimentos não pereclvels por
ingressos, serão executadas pelas Secretarias Municipais de Turismo e de Promoção Social,
para suprir carência atual e contingencial de alimentos desta, no intuito de concretizar a
distribuição de alimentos à população carente do município." (NR)
·'111" .•.•
'~
Art. 2
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 26 de fevereiro de
2013.
Afixado /
no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
a sup ..
IANY MACÊD RONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
1
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
!
MENSAGEM N.o 010/13, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IlI, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIO O, integralmente, o Autógrafo de Lei n:;o
I -
010/2013, de 21/02/2013 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.O010/13 de 26/02/2013 que "Acrescenta parágrafos ao Art. 1° da Lei
nO.596/12, de 29 de junho de 2012, que autoriza o Çhefe do Poder Executivo a
.•..
conceder desconto aos Cidadãos Formosenses do valor cobrado na entrada da
Cachoeira do Itiquira, e dá outras providências".-
Para que surta os efeitos legais,: registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 26 de
'tr'r,·, .•..• .
fevereiro de 2013.. ~/;:'
ITAM R EBASTIÃO BA
-" PREFEITO MUNICIP
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
a sup,

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