| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2013 |
| Date | 2013-02-26 |
| Ementa | Acrescenta parágrafos ao Art. 1º da Lei nº 596/12, de 29 de junho de 2012, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder desconto aos Cidadãos Formosenses do valor cobrado na entrada da Cachoeira do Itiquira, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS I MUNICÍPIO DE FORMO~A LEI N. o 010/13, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. Acrescenta parágrafos ao Art. ]O da Lei nO. 596/12, de 29 dejunho de 2012, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder desconto aos Cidadãos Formosenses do valor cobrado na entrada da Cachoeira do Itiquira, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmára Municipal de Formosa,' aprovou e eu sanCIOno a seguinte Lei: Art. 1° ................................................................. ~.;: . " § 10 O beneficio, que trata o caput deste artigo, poderá ser trocado por alimento não perecível, no interesse da Administração Pública Municipal. (NR) § 2 0 As promoções eventuais, para tróca de alimentos não pereclvels por ingressos, serão executadas pelas Secretarias Municipais de Turismo e de Promoção Social, para suprir carência atual e contingencial de alimentos desta, no intuito de concretizar a distribuição de alimentos à população carente do município." (NR) ·'111" .•.• '~ Art. 2 0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 26 de fevereiro de 2013. Afixado / no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. a sup .. IANY MACÊD RONCHA Superintendente de Legislação e Documentação 1 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA ! MENSAGEM N.o 010/13, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IlI, da Lei Orgânica Municipal, SANCIO O, integralmente, o Autógrafo de Lei n:;o I - 010/2013, de 21/02/2013 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.O010/13 de 26/02/2013 que "Acrescenta parágrafos ao Art. 1° da Lei nO.596/12, de 29 de junho de 2012, que autoriza o Çhefe do Poder Executivo a .•.. conceder desconto aos Cidadãos Formosenses do valor cobrado na entrada da Cachoeira do Itiquira, e dá outras providências".- Para que surta os efeitos legais,: registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 26 de 'tr'r,·, .•..• . fevereiro de 2013.. ~/;:' ITAM R EBASTIÃO BA -" PREFEITO MUNICIP Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. a sup,