| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 2014 |
| Date | 2014-11-18 |
| Ementa | Inclui na Planta de Valores Imobiliários para fins de lançamento do IPTU, os imóveis situados no logradouro que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 204/14, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014. Inclui na Planta de ValoresImobiliários para , fins de lançàmento do IPTU, os imóveis situados no logradouro , que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara. Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a"' seguinte Lei: Art. 10 - Fica incluído na Planta de Valores Imobiliários Município, aprovada pela Lei Municipal nO. 328, de 30 de dezembro de 2009, para fi~s de lançamento e cálculo do IPTU/ITBI, os imóveis lucalizadus nus lugraduuros menciunadus, com us respectivos valores venais, a saber: ANEXO I Tabela de Valores Genéricos dos Terrenos, por m2 (metro quadrado), para cálculo e cobrança do IPTU e ITBI dos iw,óveis urbanos no exer~ício de 2015~ . ~~ LOCALIDADES - VALOR R$. As propriedades rurais inseridas dentro da área do projeto de amplificações do 3.200,00 perímetro urbano de Formosa-GO, r enquanto não tiverem o registro do ./ loteamento no CRI da Comarca de Formosa-GO, o valor dos hectares para fins do IPTU e ITBI será; .. Art. 2 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de l° de janeiro de 2015, permanecendo em vigor os demais dispositivos da n°. 328, de 30 de dezembro de 2009. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de novembro de 2014. ITAMAR SEBASTIÃO B TO PREFEITO MUNI PAL l~ MAC O TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação I ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA. I MENSAGEM N.o 077/2014, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014. , , ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE -FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso UI, da:" Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o· 077/2014, de 18/11/2014 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 204/14 de 18/11/2014 que "Inclui na Planta de Valores Imobiliários para fins de lançamento do IPTU, os imóveis situados no logradouro que especifica e dá outras providências". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gàbinete do Prefeito em 18 de novembro de 2014. ,·.r,' • 4' ' ITAMAR SEBASTIÃO BARR PREFEITO MUNICIPA Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. IA CÊ TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação