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norma nº 204/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 204 / 2014
Date 2014-11-18
EmentaInclui na Planta de Valores Imobiliários para fins de lançamento do IPTU, os imóveis situados no logradouro que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 204/14, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014.
Inclui na Planta de ValoresImobiliários para
,
fins de lançàmento do IPTU, os imóveis
situados no logradouro ,
que especifica e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara. Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a"'
seguinte Lei:
Art. 10 - Fica incluído na Planta de Valores Imobiliários Município, aprovada
pela Lei Municipal nO. 328, de 30 de dezembro de 2009, para fi~s de lançamento e cálculo do
IPTU/ITBI, os imóveis lucalizadus nus lugraduuros menciunadus, com us respectivos valores
venais, a saber:
ANEXO I
Tabela de Valores Genéricos dos Terrenos, por m2 (metro quadrado), para cálculo e
cobrança do IPTU e ITBI dos iw,óveis urbanos no exer~ício de 2015~ .
~~
LOCALIDADES
- VALOR
R$.
As propriedades rurais inseridas dentro da área do projeto de amplificações do 3.200,00
perímetro urbano de Formosa-GO,
r
enquanto não tiverem o registro do
./
loteamento no CRI da Comarca de Formosa-GO, o valor dos hectares para fins
do IPTU e ITBI será; ..
Art. 2
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a
partir de l° de janeiro de 2015, permanecendo em vigor os demais dispositivos da n°. 328, de
30 de dezembro de 2009.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de novembro de
2014.
ITAMAR SEBASTIÃO B TO
PREFEITO MUNI PAL
l~ MAC O TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
I
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA.
I
MENSAGEM N.o 077/2014, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014.
,
,
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE -FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso UI, da:"
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o·
077/2014, de 18/11/2014 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 204/14 de 18/11/2014 que "Inclui na Planta de Valores Imobiliários
para fins de lançamento do IPTU, os imóveis situados no logradouro que
especifica e dá outras providências".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gàbinete do Prefeito em 18 de
novembro de 2014. ,·.r,' • 4' '
ITAMAR SEBASTIÃO BARR
PREFEITO MUNICIPA
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
IA CÊ TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação

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