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norma nº 208/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 208 / 2014
Date 2014-11-18
EmentaInstitui Programa de Incentivo à Arrecadação, autoriza aquisição de prêmios para sorteio de cartelas, através da campanha “Imposto Cidadão” e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 208/14, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014.
Institui Pr~grama de Incentivo à
Arrecadação, autoriza aquisição de prêmios
para sorteio de cartelas, através da campanha ,
"Imposto Cidadão" e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMQSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a.
seguinte Lei:
Art. 1o ~ Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Municipal
de Incentivo à Arrecadação para os anos de 2015/2016 que será realizado através da
campanha "Imposto cidadão" -
,
Parágrafo único. O programa de que trata o "caput" deste artigo tem por
objetivo:
I - Otimizar e contribuir para o aumento da arrecadação tributária própria do
nosso município, em especial do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana
(IPTU), o imposto sobre serviços de qualquer natureza 'oSSQN), impo~to territorial rural
(ITR) taxa de licença para locali~ação e funcionamento oli exercício dê atividades (Alvará de
Licença) e Taxa Alvará Sanitári~; - ~..•.
11 - Aumentar o índice de participação do município no produto da
arrecadação do ICMS.
111 - Dar continuidade a participação do mUlllClplO em programas de
educação, fiscalização e apoio ao combate a sonegação tributária.
Art. 2
0
- A campanha consiste em premiar contribuintes municipais que
adquirirem ou utilizarem serviços no município de Formosa/GO e os contribuintes da
Fazenda Pública Municipal, que preencherem devidamente as cartelas .recebidas mediante a
troca e/ou apresentação das notas fiscais, cupons fiscais, guias, carnês .
Art. 3
0
- Para efetuar o programa; fica o Poder Executivo autorizado a realizar
despesas com a compra dos prêmios no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por ano em publicidade que serão distribuídos em sorteios o
que ficará estabelecido através de decreto regulamentar do executivo.
Art. 4
0
- Para obtenção das cartelas para participar do sorteio será exigido a
apresentação de seguintes documentos de acordo com cada categoria conforme abaixo
descritos, sendo fornecidas cartelas mediante a apresentação dos documentos relacionados.
I - Consumidores - cupons fiscais (tickets de compras) de máquinas
registradoras, autorizadas pela fiscalização do ICMS, ou Notas Fiscais emitidas a partir de 1
0
de janeiro de 2015, todas oriundas do comércio, indústria e prestadores de serviços do
Município de Formosa, exceto notas fiscais de pessoa jurídica para pes,soajurídica.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 208/14, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014.
11 na C0mpra de qualquer bem constante no inciso I do art. 4°, será
concedida uma cartela para cada R$ 100,00 (cem reais) em notas fiscais.
111 - Usuários de serviços - Serão considerados notas fiscais de prestadores de
serviços com inscrição no Município de Formosa a partir de 1° de janeiro de 2015.
IV - Na apresentação de cada R$ 100 (cem reais) em notas fiscais constante
do inciso n, será concedida 01 (uma )cartela. -
'.
V - Contribuintes muniêipais serão consideradoscarnês ou guias de
recolhimento do IPTU, ISSQN, ITR, Alvará de Licença, Alvará sanitário, Dívida Ativa.
Art. 5° - Serão considerados valores de todas as guias constantes no inciso V,
do artigo 4°, sem as multas e juros, sendo que a soma de cada R$ 100,00 (cem reais) dará
direito a uma cartela.
Art. 6° - Terão direito a uma cartela a soma de cada R$ 100,00 (cem reais)
para inscritos no cadastro divida ativa correspondente a càda exercício quitado, a partir de 1°
de janeiro de 2015 sem as multas e juros.
Art. 7° - Veículos - serão considerados os comprovaI}te?:de pagamentos de
IPV A a partir de 1° de janeiro d'é"'~2015,acompanhados dp;'respectivo certificado de registro
do veiculo emplacado no munic.ípio de Formosa/GO.
Parágrafo Único. Para cada veículo relacionado no artigo 7°, terão direito a
uma cartela por veículo devidamente licenciado.
Art. 8°- Empresas - serão consideradas quaisquer notas fiscais de mercadorias
ou prestação de serviços fornecidos a mesma, desde que sejam provenientes de empresas com
inscrição em Formosa/GO emitidas a partir de 1° de janeiro de 2015.
Parágrafo Único. As empresas relacionadas no artigo 8°. que adquirirem
mercadorias e serviços no comercio local terão direito a 01(uma) cartela a cada R$ 500.00
(quinhentos reais) em notas fiscais.
Art. 9° - Os comprovantes de vendas, quando beneficiário não puder se
desfazer da 1° via da nota fiscal, necessitando' para fins de garantia de produtos ela será
carimbada com carimbo específico da campanha a fim de inutilizá-la para a mesma, carnês e
as guias de recolhimento de impostos serão carimbados, para os fins da campanha, e
imediatamente devolvidos.
Art.10 - A troca de notas por cartelas deverá ser efetuada na Prefeitura
Municipal, Secretaria de Economia e Finanças em seu horário de funcionamento.
Art. 11 - Os sorteios a serem realizados em horários e local que serão
definidos e divulgados com no mínimo 10 dias de antecedência pela Comissão
Administrativa Organizadora e Julgadora que será definida através de decreto do executivo.
Art. 12 - As regras estabelecidas nesta lei, servem para o ano de 2016,
ressalvado as mudanças constantes do decreto executivo regulamentar'da nova campanha.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI . o 208/14, DE 18 DE NOVEMBRd DE 2014.
Art. 13 - As despesas decorrentes da aplicaçãG desta Lei serão atendidas pelas
dotações orçamentárias da Secretaria de Economia e Finanças:
Art. 14 - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no que
couber, visando melhor aplicação da mesma.
Art. 15 - Esta lei entra em vigor na data de ,sua publicação.
Prefeitura Municipal de FO_ITnosa,Gabinete do Prefeit~, em 18 de novembro de~.
2014.
ITAMA S BASTIÃO BA
PREFEITO MU ICIPA
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
'·~rr··
as p;
I MA O TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
3
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA.
I
MENSAGEM N.o 081/2014, DE 18 DE NOYEMBRO DE 2014.
,
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE ~FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da~
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o'
081/2014, de 18/11/2014 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 208/14 de 18/11/2014 que "Institui Programa de Incentivo à
Arrecadação, autoriza aquisição de prêmios para sorteio de cartelas, através
da campanha "Imposto Cidadão" e dá outras providências".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gàbinete do Prefeito em 18 de
novembro de 2014. '.",-,' '.'
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
·ta-s:
I MA EDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação

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