| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 2014 |
| Date | 2014-11-18 |
| Ementa | Institui Programa de Incentivo à Arrecadação, autoriza aquisição de prêmios para sorteio de cartelas, através da campanha “Imposto Cidadão” e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 208/14, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014. Institui Pr~grama de Incentivo à Arrecadação, autoriza aquisição de prêmios para sorteio de cartelas, através da campanha , "Imposto Cidadão" e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMQSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a. seguinte Lei: Art. 1o ~ Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Municipal de Incentivo à Arrecadação para os anos de 2015/2016 que será realizado através da campanha "Imposto cidadão" - , Parágrafo único. O programa de que trata o "caput" deste artigo tem por objetivo: I - Otimizar e contribuir para o aumento da arrecadação tributária própria do nosso município, em especial do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU), o imposto sobre serviços de qualquer natureza 'oSSQN), impo~to territorial rural (ITR) taxa de licença para locali~ação e funcionamento oli exercício dê atividades (Alvará de Licença) e Taxa Alvará Sanitári~; - ~..•. 11 - Aumentar o índice de participação do município no produto da arrecadação do ICMS. 111 - Dar continuidade a participação do mUlllClplO em programas de educação, fiscalização e apoio ao combate a sonegação tributária. Art. 2 0 - A campanha consiste em premiar contribuintes municipais que adquirirem ou utilizarem serviços no município de Formosa/GO e os contribuintes da Fazenda Pública Municipal, que preencherem devidamente as cartelas .recebidas mediante a troca e/ou apresentação das notas fiscais, cupons fiscais, guias, carnês . Art. 3 0 - Para efetuar o programa; fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com a compra dos prêmios no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por ano em publicidade que serão distribuídos em sorteios o que ficará estabelecido através de decreto regulamentar do executivo. Art. 4 0 - Para obtenção das cartelas para participar do sorteio será exigido a apresentação de seguintes documentos de acordo com cada categoria conforme abaixo descritos, sendo fornecidas cartelas mediante a apresentação dos documentos relacionados. I - Consumidores - cupons fiscais (tickets de compras) de máquinas registradoras, autorizadas pela fiscalização do ICMS, ou Notas Fiscais emitidas a partir de 1 0 de janeiro de 2015, todas oriundas do comércio, indústria e prestadores de serviços do Município de Formosa, exceto notas fiscais de pessoa jurídica para pes,soajurídica. 1 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 208/14, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014. 11 na C0mpra de qualquer bem constante no inciso I do art. 4°, será concedida uma cartela para cada R$ 100,00 (cem reais) em notas fiscais. 111 - Usuários de serviços - Serão considerados notas fiscais de prestadores de serviços com inscrição no Município de Formosa a partir de 1° de janeiro de 2015. IV - Na apresentação de cada R$ 100 (cem reais) em notas fiscais constante do inciso n, será concedida 01 (uma )cartela. - '. V - Contribuintes muniêipais serão consideradoscarnês ou guias de recolhimento do IPTU, ISSQN, ITR, Alvará de Licença, Alvará sanitário, Dívida Ativa. Art. 5° - Serão considerados valores de todas as guias constantes no inciso V, do artigo 4°, sem as multas e juros, sendo que a soma de cada R$ 100,00 (cem reais) dará direito a uma cartela. Art. 6° - Terão direito a uma cartela a soma de cada R$ 100,00 (cem reais) para inscritos no cadastro divida ativa correspondente a càda exercício quitado, a partir de 1° de janeiro de 2015 sem as multas e juros. Art. 7° - Veículos - serão considerados os comprovaI}te?:de pagamentos de IPV A a partir de 1° de janeiro d'é"'~2015,acompanhados dp;'respectivo certificado de registro do veiculo emplacado no munic.ípio de Formosa/GO. Parágrafo Único. Para cada veículo relacionado no artigo 7°, terão direito a uma cartela por veículo devidamente licenciado. Art. 8°- Empresas - serão consideradas quaisquer notas fiscais de mercadorias ou prestação de serviços fornecidos a mesma, desde que sejam provenientes de empresas com inscrição em Formosa/GO emitidas a partir de 1° de janeiro de 2015. Parágrafo Único. As empresas relacionadas no artigo 8°. que adquirirem mercadorias e serviços no comercio local terão direito a 01(uma) cartela a cada R$ 500.00 (quinhentos reais) em notas fiscais. Art. 9° - Os comprovantes de vendas, quando beneficiário não puder se desfazer da 1° via da nota fiscal, necessitando' para fins de garantia de produtos ela será carimbada com carimbo específico da campanha a fim de inutilizá-la para a mesma, carnês e as guias de recolhimento de impostos serão carimbados, para os fins da campanha, e imediatamente devolvidos. Art.10 - A troca de notas por cartelas deverá ser efetuada na Prefeitura Municipal, Secretaria de Economia e Finanças em seu horário de funcionamento. Art. 11 - Os sorteios a serem realizados em horários e local que serão definidos e divulgados com no mínimo 10 dias de antecedência pela Comissão Administrativa Organizadora e Julgadora que será definida através de decreto do executivo. Art. 12 - As regras estabelecidas nesta lei, servem para o ano de 2016, ressalvado as mudanças constantes do decreto executivo regulamentar'da nova campanha. 2 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI . o 208/14, DE 18 DE NOVEMBRd DE 2014. Art. 13 - As despesas decorrentes da aplicaçãG desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias da Secretaria de Economia e Finanças: Art. 14 - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no que couber, visando melhor aplicação da mesma. Art. 15 - Esta lei entra em vigor na data de ,sua publicação. Prefeitura Municipal de FO_ITnosa,Gabinete do Prefeit~, em 18 de novembro de~. 2014. ITAMA S BASTIÃO BA PREFEITO MU ICIPA Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. '·~rr·· as p; I MA O TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação 3 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA. I MENSAGEM N.o 081/2014, DE 18 DE NOYEMBRO DE 2014. , ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE ~FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da~ Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o' 081/2014, de 18/11/2014 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 208/14 de 18/11/2014 que "Institui Programa de Incentivo à Arrecadação, autoriza aquisição de prêmios para sorteio de cartelas, através da campanha "Imposto Cidadão" e dá outras providências". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gàbinete do Prefeito em 18 de novembro de 2014. '.",-,' '.' Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. ·ta-s: I MA EDO TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação