| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 2014 |
| Date | 2014-11-18 |
| Ementa | Inclui na Planta de Valores Imobiliários para fins de lançamento do IPTU, os imóveis situados nos logradouros que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2046 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 211/14, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014. Inclui na Plan~a de Valores Imobiliários para fins de lançamento do IPTU, os imóveis situados nos logrado,uros que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMQSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a: seguinte Lei: Art. 1 0 - Ficam incluídos na Planta de Valores Imobiliários Município, aprovada pela Lei Municipal nO. 328, de 30 de dezembro de 2009, para fins de lançamento e calculo do IPTU/ITBI, os imóveis localizados nos logradouros mencionados, com os respectivos valores venais, a saber: ANEXO I Tabela de Valores Genéricos dos Terrenos, por m2 (metro quadrado), para cálculo e cobrança do IPTU e ITBI dos imóveis urbanos no exerci.cio de 2015: . LOCALIDADES VALOR R$. Parque Lago depois da BR 020 48,00 ./ Chácaras Acidentadas Setor Sul 30,00 .- Loteamentos Chácaras Setor Abreu 90,00 Distrito do Bezerra 25,00 Loteamentos Chácaras Setor Sul . 90,00 Setor Nordeste Sem Asfalto 60,00 Distrito de Santa Rosa .. 25,00 lU Setor Industrial 100,00 Setor Bela Vista (Quadra 39 à 56 Setor C sem asfalto) 42,00 Distrito do JK 25,00 Art. r -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 1° de janeiro de 2015, permanecendo em vigor os demais dispositivos da n° 328, de 30 de dezembro de 2009. ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 211/14, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do ?refeito, em 18 de novembro de 2014. ITAMAR SEBASTIÃO BA TO PREFEITO MUNICI AL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio . ............... ~ . IANY MACEDO TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação 2 ESTADO DE GOIÁS : MUNICÍPIO DE FORMOSA. I MENSAGEM N.o 084/2014, DE 18 DE NOYEMBRO DE 2014. , ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE ,FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lII, da: Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o' 084/2014, de 18/11/2014 - (Projeto de Lei do Poder Executivo, com Emendas do Legislativo), transformado na Lei n.o 211/14 de 18/11/2014 que "Inclui na Planta de Valores Imobiliários para fins de lançamento do IPTU, os imóveis situados nos logradouros que especifica, e dá outras providências". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 18 de novembro de 2014. '.•r,>' ITAMAR SEBASTIÃO BA PREFEITO MUNICIPA Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. uuuiAaTR~HAuuu Superintendente de Legislação e Documentação