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norma nº 211/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 211 / 2014
Date 2014-11-18
EmentaInclui na Planta de Valores Imobiliários para fins de lançamento do IPTU, os imóveis situados nos logradouros que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 211/14, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014.
Inclui na Plan~a de Valores Imobiliários para
fins de lançamento do IPTU, os imóveis
situados nos logrado,uros que especifica e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMQSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a:
seguinte Lei:
Art. 1
0
- Ficam incluídos na Planta de Valores Imobiliários Município,
aprovada pela Lei Municipal nO. 328, de 30 de dezembro de 2009, para fins de lançamento e
calculo do IPTU/ITBI, os imóveis localizados nos logradouros mencionados, com os
respectivos valores venais, a saber:
ANEXO I
Tabela de Valores Genéricos dos Terrenos, por m2 (metro quadrado), para cálculo e
cobrança do IPTU e ITBI dos imóveis urbanos no exerci.cio de 2015: .
LOCALIDADES VALOR
R$.
Parque Lago depois da BR 020 48,00
./
Chácaras Acidentadas Setor Sul 30,00
.-
Loteamentos Chácaras Setor Abreu 90,00
Distrito do Bezerra 25,00
Loteamentos Chácaras Setor Sul .
90,00
Setor Nordeste Sem Asfalto 60,00
Distrito de Santa Rosa .. 25,00
lU Setor Industrial 100,00
Setor Bela Vista (Quadra 39 à 56 Setor C sem asfalto) 42,00
Distrito do JK 25,00
Art. r -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a
partir de 1° de janeiro de 2015, permanecendo em vigor os demais dispositivos da n° 328, de
30 de dezembro de 2009.
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 211/14, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do ?refeito, em 18 de novembro de
2014.
ITAMAR SEBASTIÃO BA TO
PREFEITO MUNICI AL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio .
............... ~ .
IANY MACEDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
2
ESTADO DE GOIÁS :
MUNICÍPIO DE FORMOSA.
I
MENSAGEM N.o 084/2014, DE 18 DE NOYEMBRO DE 2014.
,
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE ,FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lII, da:
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o'
084/2014, de 18/11/2014 - (Projeto de Lei do Poder Executivo, com Emendas
do Legislativo), transformado na Lei n.o 211/14 de 18/11/2014 que "Inclui na
Planta de Valores Imobiliários para fins de lançamento do IPTU, os imóveis
situados nos logradouros que especifica, e dá outras providências".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 18 de
novembro de 2014. '.•r,>'
ITAMAR SEBASTIÃO BA
PREFEITO MUNICIPA
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
uuuiAaTR~HAuuu
Superintendente de Legislação e Documentação

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