br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 213/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 213 / 2014
Date 2014-11-18
EmentaAltera o artigo 3º da Lei nº 648/12, de 18 de dezembro de 2012, que Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais à implantação de unidade industrial de produção de cimentos, concreto e argamassas no Município de Formosa-GO e dá outras providências.
native_id2048

Originating matéria

matéria 2477 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 213/14, DE 18 DE NOVEMBRd DE 2014.
Altera o artig~ 30 da Lei n°. 648/12, de 18 de
dezembro de· 2012, que Dispõe sobre a
concessão de incentiyos fiscais à implantação
de unidade industrial de produção de
cimentos, ,concreto e argamassas no
Município de Formosa-GO e dá outras
pro vidên ciás.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - O artigo 3°, da Lei n°. 648/12 de 18 de dezembro de 2012, que Dispõe
sobre a concessão de incentivos fiscais à implantação de unidade industrial de produção de
cimentos, concreto e argamassas no Município de FormÇ)sa-GO, e dá outras providências,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° - Requerido o beneficio de que trata esta lei e iniciada a obra, o
contribuinte terá'''o prazo até o ano de...)017 para" ióiciar a produção,
assegurado a pt:orrogação deste prazo, pelo período de 12 (doze) meses,
desde que a dilatação seja causada por razões inerentes à instalação ou
produção da unidade industrial." .
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em l&.àe novembro de
2014.
ITAMAR S BASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
IA: Y MA TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
1
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA.
I
MENSAGEM N.o 086/2014, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE -FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da~
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
086/2014, de 18/11/2014 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 213/14 de 18/11/2014 que "Altera o artigo 30 da Lei n~ 648/12, de 18
de dezembro de 2012, que Dispõe sobre a concessão~de incentivos fiscais à
implantação de unidade industrial de produção de cimentos, concreto e
argamassas no Município de Formosa-GO, e dá outras providências".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Munioipal de Formosa, Gabinete de Prefeito em 18 de ~/~
novembro de 2014. .
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
IA Y MA EDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação

open original →