| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 2014 |
| Date | 2014-11-18 |
| Ementa | Altera o artigo 3º da Lei nº 648/12, de 18 de dezembro de 2012, que Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais à implantação de unidade industrial de produção de cimentos, concreto e argamassas no Município de Formosa-GO e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 213/14, DE 18 DE NOVEMBRd DE 2014. Altera o artig~ 30 da Lei n°. 648/12, de 18 de dezembro de· 2012, que Dispõe sobre a concessão de incentiyos fiscais à implantação de unidade industrial de produção de cimentos, ,concreto e argamassas no Município de Formosa-GO e dá outras pro vidên ciás. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O artigo 3°, da Lei n°. 648/12 de 18 de dezembro de 2012, que Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais à implantação de unidade industrial de produção de cimentos, concreto e argamassas no Município de FormÇ)sa-GO, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° - Requerido o beneficio de que trata esta lei e iniciada a obra, o contribuinte terá'''o prazo até o ano de...)017 para" ióiciar a produção, assegurado a pt:orrogação deste prazo, pelo período de 12 (doze) meses, desde que a dilatação seja causada por razões inerentes à instalação ou produção da unidade industrial." . Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em l&.àe novembro de 2014. ITAMAR S BASTIÃO BARRETO PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. IA: Y MA TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação 1 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA. I MENSAGEM N.o 086/2014, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE -FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da~ Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 086/2014, de 18/11/2014 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 213/14 de 18/11/2014 que "Altera o artigo 30 da Lei n~ 648/12, de 18 de dezembro de 2012, que Dispõe sobre a concessão~de incentivos fiscais à implantação de unidade industrial de produção de cimentos, concreto e argamassas no Município de Formosa-GO, e dá outras providências". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Munioipal de Formosa, Gabinete de Prefeito em 18 de ~/~ novembro de 2014. . Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. IA Y MA EDO TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação