| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 2014 |
| Date | 2014-12-15 |
| Ementa | Revoga a Lei nº 204/14, de 18/11/14, que Inclui na Planta de Valores Imobiliários para fins de lançamento do IPTU, os imóveis situados no logradouro que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 218/14, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014. Revoga a Lei nO.201/14, de 18/11/14, que Inclui na Planta de Valores Imobiliários para fins de lançamento do IPTU, os imóveis situados no logradouro que especifica e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMQSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a: seguinte Lei: Art. 10 Fica revogada a Lei n°. 204/14, de 18/11/14, que Inclui na Planta de Valores Imobiliários para fins de lançamento do IPTU, os imóveis situados no logradouro que especifica e dá outras providências. Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de dezembro de 2014. IT~~~ASTIÃOBA "" PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. IANY M CEDO TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação .. 1 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA. MENSAGEM N.o 092/2014, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE -FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III, da: Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 092/2014, de 12/12/2014 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 218/14 de 15/12/2014 que "Revoga a Lei nO.204/14, de 18/11/14, que Inclui na Planta de Valores Imobiliários para fins de lançamento do IPTU, os imóveis situados no logradouro que especifica e dá .outras providências". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gábinete do Prefeito em 15 de dezembro de 2014. 'er, ~ ITAMA EBASTIÃO BARRETO PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. a I· Y MA EDO TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação