| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2014 |
| Date | 2014-12-23 |
| Ementa | Acrescenta inciso I ao artigo n.º 235 e altera a Tabela I da Lei Complementar n.º 003, de 30 de dezembro de 2009, que “Institui o Código Tributário do Município”, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO fDE FORMOSA LEI COMPLEMENTAR N. ° 017/14, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014. Acrescenta inciso J.' ao artigo n. o 235 e altera a , Tabela I da Lei Complementar n. o 003, de 30 de dezembro de 2009, que "Institui o Código Tributário do Município", e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmarã Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. r -Fica acrescentado o inciso I ao Parágraf0~Único do Artigo 235 da Lei Complementar n.o 003, de 30 de dezembro de 2009: Art. 235 . Pa rágrafo Úoico ~ . I - Considera-se área utilizada, toda área construída e utilizada pelo contribuinte, estacionamentos, depósito a céu aberto de carga e descarga e circulação comum. Os casos omissos serão verificados por analogia. ·t.,rl'~ ,'" ~ . Art. 2° - A Tabela,I para cálculo das tax1:ISde Licença para Localização e Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Prestadores de Serviços e Similares passa a vigorar com a redação dada por esta .Lei: TABELA I LICENÇA PARA/LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, PRESTADORES DE SERVIÇOS TIPO DE ÁREA EM VALOR EM REAIS .AREA MAXIMA A EST ABELECIMENTO M2 SER COBRADA ". INDUSTRIAL Até 1000m2 Valor mínimo de R$ 10.000 m2 700,00 mais R$ 1,0 pór m2 excedente COMERCIAL Até 100m2 Valor mínimo de R$ 5.000 m2 100,00 mais R$ 1,00 por m2 excedente PRESTACIONAL Até 100m2 Valor mínimo de R$ 5.000 m2 100,00 mais R$ 1,00 por m2 excedente INST. FINANCEIRA Até 50m2 Valor mínimo de R$ 4.500,00 mais R$ 15,00 por m2 excedente AREA RURAL( considerar Até 50m2 Valor mínimo de R$ área construída e utilizada), 100,00 mais R$ 0,30 por terá os mesmos benefícios m2 excedente os Distritos do Bezerra, Santa Rosa e JK J ~1 A '\ 1 ESTADO DE GOIÁS MUNICíPIO fDE FORMOSA LEI COMPLEMENTAR N. o 017/14, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014. Art. 3 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ' Prefeitura Municipal de Form sa, Gabinete do Prefeito, em 23 de dezembro de 2014. ITAMAR S BASTIÃO BARRETO PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. u 2 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIGDE FORMOSA • MENSAGEM N.o 094/2014, DE 23 DE DE~EMBRO DE 2014. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE ,FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, dQLei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o !Autógrafo de- Lei n.o094/2014, de 23/12/2014 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei Complementar n.o 017/14 de 23/12/2014 que "Acrescenta inciso I ao artigo n. o 235 e altera a Tabela I da Lei Complementar n. o 003, de 30 de dezembro de 2009, que "Institui o Código TributáriQdo Município", e dá outrasprovidências". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 23 de dezembro de 2014. - ITAMAR SEBASTIÃO BARRET PREFEITO MUNICIPAL