br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 17/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2014
Date 2014-12-23
EmentaAcrescenta inciso I ao artigo n.º 235 e altera a Tabela I da Lei Complementar n.º 003, de 30 de dezembro de 2009, que “Institui o Código Tributário do Município”, e dá outras providências.
native_id2061

Originating matéria

matéria 2521 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO fDE FORMOSA
LEI COMPLEMENTAR N. ° 017/14, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.
Acrescenta inciso J.' ao artigo n. o 235 e altera a ,
Tabela I da Lei Complementar n. o 003, de 30 de
dezembro de 2009, que "Institui o Código
Tributário do Município", e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmarã Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. r -Fica acrescentado o inciso I ao Parágraf0~Único do Artigo 235 da Lei
Complementar n.o 003, de 30 de dezembro de 2009:
Art. 235 .
Pa rágrafo Úoico ~ .
I - Considera-se área utilizada, toda área construída e utilizada pelo
contribuinte, estacionamentos, depósito a céu aberto de carga e descarga e
circulação comum. Os casos omissos serão verificados por analogia.
·t.,rl'~ ,'" ~ .
Art. 2° - A Tabela,I para cálculo das tax1:ISde Licença para Localização e
Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Prestadores de Serviços e
Similares passa a vigorar com a redação dada por esta .Lei:
TABELA I
LICENÇA PARA/LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, PRESTADORES DE
SERVIÇOS
TIPO DE ÁREA EM VALOR EM REAIS .AREA MAXIMA A
EST ABELECIMENTO M2 SER COBRADA ".
INDUSTRIAL Até 1000m2 Valor mínimo de R$ 10.000 m2
700,00 mais R$ 1,0 pór
m2
excedente
COMERCIAL Até 100m2 Valor mínimo de R$ 5.000 m2
100,00 mais R$ 1,00 por
m2
excedente
PRESTACIONAL Até 100m2 Valor mínimo de R$ 5.000 m2
100,00 mais R$ 1,00 por
m2 excedente
INST. FINANCEIRA Até 50m2 Valor mínimo de R$
4.500,00 mais R$ 15,00
por m2
excedente
AREA RURAL( considerar Até 50m2 Valor mínimo de R$
área construída e utilizada), 100,00 mais R$ 0,30 por
terá os mesmos benefícios m2
excedente
os Distritos do Bezerra,
Santa Rosa e JK J
~1 A
'\
1
ESTADO DE GOIÁS
MUNICíPIO fDE FORMOSA
LEI COMPLEMENTAR N. o 017/14, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.
Art. 3
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. '
Prefeitura Municipal de Form sa, Gabinete do Prefeito, em 23 de dezembro de
2014.
ITAMAR S BASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
u
2
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIGDE FORMOSA
•
MENSAGEM N.o 094/2014, DE 23 DE DE~EMBRO DE 2014.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE ,FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, dQ￾Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o !Autógrafo de- Lei n.o￾094/2014, de 23/12/2014 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei Complementar n.o 017/14 de 23/12/2014 que "Acrescenta inciso I ao
artigo n. o 235 e altera a Tabela I da Lei Complementar n. o 003, de 30 de
dezembro de 2009, que "Institui o Código TributáriQdo Município", e dá
outrasprovidências".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 23 de
dezembro de 2014. -
ITAMAR SEBASTIÃO BARRET
PREFEITO MUNICIPAL

open original →