br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 220/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 220 / 2015
Date 2015-01-15
EmentaDispõe sobre a revisão das remunerações dos servidores públicos municipais e dos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Formosa, e dá outras providências.
native_id2127

Originating matéria

matéria 2523 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 220/15, DE 15 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobrf a revisão das remunerações
dos servidores públicos municipais e dos
subsídios dos agentes políticos do Poder
Legislativo do Município de Formosa, e dá
outras providências.
Projeto de Lei Ordinária n.O 001115 de auJoria da Mesa Diretora - Gestão
2015 composta pelos Vereadores: Jurandir Humberto Alves de Oliveira - Presidente,
Jeremias Gomes de Castro - Vice Presidente, Nélio Marques de Almeida - 1.0:
I .
Secretário, Gustavo Marques de Oliveira - 2.0
Secretário e Jesulindo Gomes de Castro￾3.o Secretário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, ~
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou c cu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° As remunerações dos servidores públicos do Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal, bem como servidores comissionados e os subsídios dos agentes políticos
do Poder Legislativo do Município de Formosa ficam reajustados em 6,23% (seis vírgula
vinte e três por cento), nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, utilizando-
, 'tr-/', ,-'
se o Indice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ntédido pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística.
§1° O percentual do índice a que se refere o caput deste artigo será aplicado ao
padrão de vencimentos dos cargos de provimento efetivo, aos servidores comissionados e aos
agentes políticos, bem como a9s proventos da inatividade e pensões, aplicando-se a variação
do INPC do período de janeiro a dezembro de 2014.
Art. 2° Os recursos destinados ao custeio da presente revisão serão oriundos
das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a partir de 1
0
de janeiro de 2015.
Prefeitura Municipal de Formos, Gabinete do Prefeito, em 15 de janeiro de
2015.
ITAMA SEBASTIÃO BARRE
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
~
MA E TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
1
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA .
MENSAGEM N.o 01/15, DE 15 DE JANEIRO DE 2015.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE .FORMOSA, nos termos do
parágrafo 10, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de, Lei n.o
',
01/2015, de 13/01/2015 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.o 220/15 de 15/01/2015 que "Dispõe sobre a revisão das remunerações
dos servidores públicos municipais e dos subsídios dos agentes políticos do
Poder Legislativo do Município de Formosa, e dá outras providências".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
ITAMAR SEBASTIÃO BA
fREFEITO MUNICIP
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 15 de
janeiro de 2015. . r,
Afixado no "placard" de publicidade,
E encadernado em livro próprio.
Dat a.

open original →