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norma nº 15/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2013
Date 2013-03-12
EmentaDispõe sobre a criação de Ecopontos no Município de Formosa.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 015/13, DE 12 DE MARÇb DE 2013.
Dispõe sobre a criação de Ecopontos no
Município de Formosa.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de formosa, aprovou e eu sanCIOno a
seguinte Lei:
Art. 1
0
Fica autorizada a criação de Ecopontos no MUnIcípio de Formosa.
Parágrafo Único. Os Ecopontos são locais designados pelo Município, com
infra-estrutura para receber, através de entrega voluntária pela "}3opulação,materiais que não
possuem mais serventia, como entulhos de construção civil, pedras, cimento, tijolo, madeira,
telhas, louças sanitárias, restos de podas e móveis velhos, entre outros.
Art. 2
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municip~i de Formosa, Gabinet~..,;do Prefeito, em 12 de março de
2013.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro pr' rio.
-srrpr
1
ESTADO DE GOIÁS .
MUNICÍPIO, DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 015/13, DE 12 DE MARÇO DE 2013.
,
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE, FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lII, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIO O, integralmente, o ,Autógrafo de Lei n.Q
015/2013, de 05/03/2013 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.o 015/13 de 12/03/2013 que "Dispõe sobre a criação de Ecopontos no
Município de Formosa". .
,
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqmve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 12 de
março de 2013.
ITAMAR SE ASTIÃO BA ETO
PREFEITO MUNICI 1\L
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro pr9Prio.
su

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