| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2013 |
| Date | 2013-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Ecopontos no Município de Formosa. |
| native_id | 22 |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 015/13, DE 12 DE MARÇb DE 2013. Dispõe sobre a criação de Ecopontos no Município de Formosa. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de formosa, aprovou e eu sanCIOno a seguinte Lei: Art. 1 0 Fica autorizada a criação de Ecopontos no MUnIcípio de Formosa. Parágrafo Único. Os Ecopontos são locais designados pelo Município, com infra-estrutura para receber, através de entrega voluntária pela "}3opulação,materiais que não possuem mais serventia, como entulhos de construção civil, pedras, cimento, tijolo, madeira, telhas, louças sanitárias, restos de podas e móveis velhos, entre outros. Art. 2 0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municip~i de Formosa, Gabinet~..,;do Prefeito, em 12 de março de 2013. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro pr' rio. -srrpr 1 ESTADO DE GOIÁS . MUNICÍPIO, DE FORMOSA MENSAGEM N.o 015/13, DE 12 DE MARÇO DE 2013. , ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE, FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lII, da Lei Orgânica Municipal, SANCIO O, integralmente, o ,Autógrafo de Lei n.Q 015/2013, de 05/03/2013 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 015/13 de 12/03/2013 que "Dispõe sobre a criação de Ecopontos no Município de Formosa". . , Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqmve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 12 de março de 2013. ITAMAR SE ASTIÃO BA ETO PREFEITO MUNICI 1\L Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro pr9Prio. su