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norma nº 223/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 223 / 2015
Date 2015-02-09
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 208/2014, de 18 de novembro de 2014, que Institui o Programa de Incentivo a Arrecadação, autoriza aquisição de prêmios para sorteios de cartelas, através da Campanha Imposto Cidadão e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 223/15, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015.
Altera dispositivos da Lei nO.208/2014, de 18 de
novembro de 2014, que Institui o Programa de
Incentivo a Arrecadação, autoriza aquisição de
prêmios para ~orteios de cartelas, através da
Campanha Imposto Cidadão e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a
seguinte Lei:
Art. 10 - Modifica o Inciso 11e revoga o inciso IV, do artigo 4° da Lei n°. 208/14,
de 18 de novembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4
0
••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• ,•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
I- __ .
11- Na compra dê qualquer bem constab.te no inciso .- deste artigo adquirido
por pessoa física, s-erá 01 cartela para cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em
notas fiscais apresentadas, para valor superior a R$ 1.000,00 (mil reais) será
concedida 03 cartelas por nota fiscal, podendo serem somadas notas de
valores inferiores até os limites constantes neste inciso."
111 - .
IV - Revogado:
v - "
Art. 2
0
- Revoga o Parágrafo Único e insere incisos I e 11ao artigo 8° da Lei n°.
208/14, de 18 de novembro de 2014.
Parágrafo Único. Revogado.
I -As empresas que contratarem serviços no Município de Formosa terão
direito a 01(uma) cartela a cada R$ 500,00(quinhentos reais) em notas fiscais de prestação de
serviços, limitando-se a 05 (cinco) cartelas, de valor igualou superior a R$ 2.500,00 (dois mil
e quinhentos reais), por nota fiscal apresentada.
11 - As Empresas que adquirirem mercadorias no comércio local terão direito a
01 (uma) cartela a cada R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em notas fiscais apresentadas,
limitando-se a 05(cinco) cartelas, por nota fiscal superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)
1
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 223/15, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015.
Art. 3
0
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
,
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 09 de fevereiro de
2015.
ITAMA S BASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Da supra.
NY MACÊDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
'iJ","
2
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA.
MENSAGEM N.o 04/2015, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE ,FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da:
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
004/2015, de 06/02/2015 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 223/15 de 09/02/2015 que UAltera dispositivos da Lei nO.208/2014,
de 18 de novembro de 2014, que Institui o Programa de Incentivo a
Arrecadação, autoriza aquisição de prêmios para sorteios de cartelas, através
da Campanha Imposto Cidadão e dá outras provid~ncias".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal e Formosa, Gabinete d0 Prefeito em 09 de ,,-;.
fevereiro de 2015.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
ta upra .
••! •• •• • •.•• • •••••••••••••••••••••••..••.•••••••••
I NY MACÊDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação'

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