| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 2015 |
| Date | 2015-02-09 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 208/2014, de 18 de novembro de 2014, que Institui o Programa de Incentivo a Arrecadação, autoriza aquisição de prêmios para sorteios de cartelas, através da Campanha Imposto Cidadão e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 223/15, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015. Altera dispositivos da Lei nO.208/2014, de 18 de novembro de 2014, que Institui o Programa de Incentivo a Arrecadação, autoriza aquisição de prêmios para ~orteios de cartelas, através da Campanha Imposto Cidadão e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a seguinte Lei: Art. 10 - Modifica o Inciso 11e revoga o inciso IV, do artigo 4° da Lei n°. 208/14, de 18 de novembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4 0 ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• ,••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• I- __ . 11- Na compra dê qualquer bem constab.te no inciso .- deste artigo adquirido por pessoa física, s-erá 01 cartela para cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em notas fiscais apresentadas, para valor superior a R$ 1.000,00 (mil reais) será concedida 03 cartelas por nota fiscal, podendo serem somadas notas de valores inferiores até os limites constantes neste inciso." 111 - . IV - Revogado: v - " Art. 2 0 - Revoga o Parágrafo Único e insere incisos I e 11ao artigo 8° da Lei n°. 208/14, de 18 de novembro de 2014. Parágrafo Único. Revogado. I -As empresas que contratarem serviços no Município de Formosa terão direito a 01(uma) cartela a cada R$ 500,00(quinhentos reais) em notas fiscais de prestação de serviços, limitando-se a 05 (cinco) cartelas, de valor igualou superior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por nota fiscal apresentada. 11 - As Empresas que adquirirem mercadorias no comércio local terão direito a 01 (uma) cartela a cada R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em notas fiscais apresentadas, limitando-se a 05(cinco) cartelas, por nota fiscal superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) 1 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 223/15, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015. Art. 3 0 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. , Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 09 de fevereiro de 2015. ITAMA S BASTIÃO BARRETO PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Da supra. NY MACÊDO TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação 'iJ"," 2 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA. MENSAGEM N.o 04/2015, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE ,FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da: Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 004/2015, de 06/02/2015 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 223/15 de 09/02/2015 que UAltera dispositivos da Lei nO.208/2014, de 18 de novembro de 2014, que Institui o Programa de Incentivo a Arrecadação, autoriza aquisição de prêmios para sorteios de cartelas, através da Campanha Imposto Cidadão e dá outras provid~ncias". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal e Formosa, Gabinete d0 Prefeito em 09 de ,,-;. fevereiro de 2015. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. ta upra . ••! •• •• • •.•• • •••••••••••••••••••••••..••.••••••••• I NY MACÊDO TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação'