| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 2015 |
| Date | 2015-03-19 |
| Ementa | Cria a campanha educativa “Cidadania Urgente de Educação no Trânsito Quanto ao Respeito às Vagas de Estacionamento para Idosos e Deficientes Físicos” e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOlAS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 225/15, DE 19 DE MARÇO DE 2015.
Cria a campanha educativa "Cidadania Urgente de
Educação no Trânsito Quanto ao Respeito às
Vagas de Estacio,!amento para Idosos e Deficientes
Físicos" e dá outras providências.
Projeto de Lei Ordinária·on.o 003/15 de autoria do Vereador Santiago-Ferreira
Ribeiro.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, ~
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanCIOno a
seguinte Lei:
Art. 10 - Fica instituída no âmbito do MUnicípio de Formosa a Campanha
Educativa Cidadania Urgente der,oeducação no Trânsito '}l11anto ao -Respeito às Vagas de
Estacionamento para Idosos e Deficientes Físicos e dá outras providências.
§ 10 - A campanha consistirá na conscientização do direito, pela divulgação
através de veículos de imprensa falada ou escrita, na distribuição de folhetos e informativos
educativos sobre:
I-as necessidades e direito específicos das pessoas com mais de 60 anos e, dos
portadores de necessidades especiais, para estacionamento dos veículos por elas conduzidos;
11 - a fixação do número de telefone da Superintendência Municipal de
Trânsito e da Guarda Municipal para possível aplicação das sanções previstas na Lei Federal
n.o 9.503/1997- Código de Trânsito Brasileiro.
§ 2
0
- Os folhetos poderão ser confeccionados pela iniciativa privada, ou Poder
Público podendo utilizar um espaço para sua publicidade, respeitada a legislação vigente.
I -Em:
a) áreas de estacionamento público e privado;
b) estabelecimentos industriais, comerciais e de serviço;
c)eventos públicos;
d)estabelecimentos escolares públicos e privados de ensino fundamental, médio
e supenor;
e)outros locais a critério dos interessados.
2015.
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 225/15, DE 19 DE MARÇO DE 2015.
Art. 2
0
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabin~~e do Prefeito, em 19 de março de
ITAMARS
Prefeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E enca a o em . ro próprio .
••••••••••••••••••••••• ~,fI,••.•••••••••••••••
Y M . ÊDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
2
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA.
MENSAGEM N.o 06/2015, DE 19 DE M.{\RÇO DE 2015.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE >FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da:
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
006/2015, de 13/03/2015 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transfonnado
na Lei n.
° 225/15 de 19/03/2015 que "Cria a campanha educativa "Cidadania
Urgente de Educação no Trânsito Quanto ao Respeito às Vagas de
Estacionamento para Idosos e Deficientes Físicos" e dá outras providências".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUive-se.
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal e Formosa, Gabinete do Prefeito em 19 de
março de 2015.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
ta s
TR CHA
Superintendente de Legislação e Documentação