br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 227/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 227 / 2015
Date 2015-03-19
EmentaObriga os estabelecimentos bancários situados no Município de Formosa a instalarem, em seus caixas de atendimento, dispositivo que impossibilite que a operação realizada pelo cliente seja visualizada por outras pessoas.
native_id2279

Originating matéria

matéria 2651 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 227/15, DE 19 DE MARÇO DE 2015.
Obriga os estabelecimentos bancários situados no
Município de Formosa a instalarem, em seus caixas
de atendimento, 4ispositivo que impossibilite que a
operação realizadt} pelo cliente seja visualizada por
outras pessoas.
Projeto de Lei Ordinária n.o 005/15 de autoria do Vereador Santiago Ferreira
Ribeiro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanCIOno a
seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam os estabelecimentos bancários situados no Município de
Formosa obrigados a instalar, em'seus caixas de atendinlertto, dispósitivo que impossibilite
que a operação realizada pelo cliente seja visualizada por outras pessoas.
§ 10 Os dispositivos que se refere o caput deste artigo deverão ter a altura
mínima de 1,80m (um metro",e oitenta centímetros) e serem confeccionadas em material
opaco, que impeça a visibilidade.
§ 2
0 As disposições do caput aplica-se também às mesas, estações e guichês de
atendimentos bancários, inclusive as destinadas à gerência e que sirvam para o atendimento
direto ao cliente.
Art. r-O não cumprimento ao ~isposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento
bancário infrator às seguintes sanções:
I- advertência, na primeira autuação;
11 - multa diária de 02 (dois) salários mínimos, em caso de reincidência; e
111 - interdição e/ou cassação de alvará de funcionamento.
Art. 3° - Os estabelecimentos bancários terão o prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, contados da data de publicação da regulamentação desta Lei, para se adaptarem às suas
disposições.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 227/15, DE 19 DE MARÇO DE 2015.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 19 de março de
2015.
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
Prefeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado ivro próprio.
ata s
NY ACÊDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
2
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA.
,
MENSAGEM N.o 08/2015, DE 19 DE Mt\RÇO DE 2015.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE ,FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da:
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de -Lei n.o
008/2015, de 13/03/2015 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.o 227/15 de 19/03/2015 que "Obriga os estabelecimentos bancários
situados no Município de Formosa a instalarem, em seus caixas de
atendimento, dispositivo que impossibilite que a operação realizada pelo
cliente seja visualizada por outras pessoas".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqmve-se.
Prefeitura Muni-Gipal de Formosa, Gabinete do' Prefeito em 19 de
março de 2015. ' (k
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encade em livro próprio.
Dat
I Y MAC O TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação'

open original →