| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 2015 |
| Date | 2015-03-19 |
| Ementa | Obriga os estabelecimentos bancários situados no Município de Formosa a instalarem, em seus caixas de atendimento, dispositivo que impossibilite que a operação realizada pelo cliente seja visualizada por outras pessoas. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 227/15, DE 19 DE MARÇO DE 2015. Obriga os estabelecimentos bancários situados no Município de Formosa a instalarem, em seus caixas de atendimento, 4ispositivo que impossibilite que a operação realizadt} pelo cliente seja visualizada por outras pessoas. Projeto de Lei Ordinária n.o 005/15 de autoria do Vereador Santiago Ferreira Ribeiro. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanCIOno a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam os estabelecimentos bancários situados no Município de Formosa obrigados a instalar, em'seus caixas de atendinlertto, dispósitivo que impossibilite que a operação realizada pelo cliente seja visualizada por outras pessoas. § 10 Os dispositivos que se refere o caput deste artigo deverão ter a altura mínima de 1,80m (um metro",e oitenta centímetros) e serem confeccionadas em material opaco, que impeça a visibilidade. § 2 0 As disposições do caput aplica-se também às mesas, estações e guichês de atendimentos bancários, inclusive as destinadas à gerência e que sirvam para o atendimento direto ao cliente. Art. r-O não cumprimento ao ~isposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento bancário infrator às seguintes sanções: I- advertência, na primeira autuação; 11 - multa diária de 02 (dois) salários mínimos, em caso de reincidência; e 111 - interdição e/ou cassação de alvará de funcionamento. Art. 3° - Os estabelecimentos bancários terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação da regulamentação desta Lei, para se adaptarem às suas disposições. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 227/15, DE 19 DE MARÇO DE 2015. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 19 de março de 2015. ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO Prefeito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado ivro próprio. ata s NY ACÊDO TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação 2 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA. , MENSAGEM N.o 08/2015, DE 19 DE Mt\RÇO DE 2015. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE ,FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da: Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de -Lei n.o 008/2015, de 13/03/2015 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 227/15 de 19/03/2015 que "Obriga os estabelecimentos bancários situados no Município de Formosa a instalarem, em seus caixas de atendimento, dispositivo que impossibilite que a operação realizada pelo cliente seja visualizada por outras pessoas". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqmve-se. Prefeitura Muni-Gipal de Formosa, Gabinete do' Prefeito em 19 de março de 2015. ' (k ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encade em livro próprio. Dat I Y MAC O TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação'