| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 2015 |
| Date | 2015-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o comércio de artigos de conveniência em farmácias e drogarias, no âmbito do Município de Formosa. |
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 228/15, DE 19 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe sobre o comércio de artigos de conveniência
emfarmácias e drogarias, no âmbito do Município
de Formosa.
Projeto de Lei Ordinária n.o 025/15 de autoria dos Vereadores Gustavo
Marques de Oliveira e Santiago Ferreira Ribeiro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, ~
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanCIOno a
seguinte Lei:
Art. 10 - Fica permitido às farmácias e drogarias instaladas no âmbito do
Município de Formosa, a comercialização de artigos de co~veniência.
Parágrafo único.' Consideram-se artigos de,,-eonveniência, para fins desta Lei
os seguintes produtos:
I - bebidas não alcoólicas como: refrigerantes, sucos industrializados, água
mineral, energéticos, em suas e;nbalagens originais;
11 - cartões telefônicos e recarga para celular;
111- sorvetes, doces e picolés, nas suas embalagens originais;
IV - repelentes elétricos;
V - cereais tais como: barras,_ ~arinha láctea, flocos, e fibras em qualquer
apresentação;
VI - produtos e acessórios ortopédicos;
VII - artigos para higienização de ambientes;
VIII - suplementos alimentares destinados a desportistas e atletas.
Art. 2
0
- Fica permitida. a instalação de caixa de i!rau~o_atendimentobancário
nas dependências das farmácias e droganas.
1
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 228/15, DE 19 DE MARÇO DE 2015.
Art. 3
0
- As farmácias e drogarias ficam obrigadas a dispor, adequadamente,
os artigos de conveniência em prateleiras, estantes ou balcões separados dos utilizados para o
comércio e armazenagem de medicamentos.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data d~ sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito; em 19 de março de
2015.
ITAMAR SEBASTIÃO BA
Prefeito Municipal
";11(','"'
Afixado no "placard" de publicidade.
E encade . o próprio.
2
ESTADO DE GOIÁS :
MUNICíPIO DE FORMOSA.
I
MENSAGEM N.o 10/2015, DE 19 DE MARÇO DE 2015.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE ,FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da:
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de· Lei n.o
010/2015, de 19/03/2015 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.o 228/15 de 19/03/2015 que "Dispõe sobre o comércio de artigos de
conveniência em farmácias e drogarias, no âmbito do Município de
Formosa".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 19 de
março de 2015. " ,,'\(/ . .~/-
-~L
ITAMAR SEBASTIÃO B TO
PREFEITO MUNICI
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
D
I Y RONCHA
Superintendente e Legislação e Documentação