| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 2015 |
| Date | 2015-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a redução das multas e dos juros decorrentes do atraso do pagamento do IPTU, ITU, ISS e Alvará de Licença e Funcionamento e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 229/15, DE 09 DE ABRIL DE 2015. , Dispõe sobre a redução das multas e dos juros decorrentes do atraso do pagamento do IPTU, ITU, ISS e Alvará de Licença (! Funcionamento e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanCIOno a seguinte Lei: O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanCIOno a seguinte Lei: Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Formosa autorizada a receber o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do Imposto Territorial Urbano - ITU, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e Alvará de Licença e Funcionamento, em atraso, até 31 de dezembro de 2014, com redução das multas e dos juros, na forma e condições estabelecidas em Lei. . Art. r -o incentivo ao contribuinte para i.... quitação de seu débito em atraso, alcançará apenas os impostos mencionados no artigo anterior e corresponderá a redução nas multas e nos juros no percentual de 80% (oitenta por cento), desde que recolhido o tributo em parcela única, na forma à vista. Art. 3° - O incentivo para a quitação das dívidas referidas no Art. 10 vigorará no período de 30 dias após a sanção desta lei, aplicando-se aos débitos já constituídos pelo lançamento, aos inscritos ou não em dívida ativa, aos já ajuizados em fase de execução fiscal, bem como dos fatos geradores já ocorridos até a data da publicação desta Lei .. Art. 4° - Caberá a Secretaria de Economia c Finanças promover ampla divulgação das medidas determinadas por esta Lei. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando as disposições em contrário. IT AMAR SEBASTIÃO BARRETO Prefeito Municipal de 2.015. Prefeitura Municipal ormosa, Gabinete do Prefeito, em 09 de abril Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. ~ pr ............. . . Y MÁG TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação 1 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA. I MENSAGEM N.o 11/2015, DE 09 DE ~BRIL DE 2015. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE -FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso lII, da: Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de' Lei n.o· 011/2015, de 09/04/2015 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 229/15 de 09/04/2015 que "Dispõe sobre redução das multas e dos juros decorrentes do atraso do pagamento do IPTU,~ITU, ISS e Alvará de Licença e Funcionamento e dá outras providência~". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. . Prefeitura Mun.iCiPr:JadeFormosa, Gabinete do Prefeito em 09 de abnl de 2015. o,,,,",, " .-' " . ..•. ITAMAR SEBASTIÃO BARRE PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio . .............. ~~: . IA~O TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação .