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norma nº 230/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 230 / 2015
Date 2015-04-22
EmentaAutoriza alienação por permuta de imóvel que especifica e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 230/15, DE 22 DE ABRIL DE 2015.
Autoriza alienação por permuta de imóvel que
especifica e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, I
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanClOno a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar por permuta,
mediante avaliação prévia, nos termos do que vem autorizado pelo artigo 17, inciso I, alínea
"c", da Lei n.o
8.666/93, de 21/06/93, e suas posteriores altérações, o imóvel de propriedade
do Município, a seguir identificado, situados no perímetro urbano desta cidade:
I - Uma área de terreno, identificado pelo'Lote n.o 19, da Quadra n.o 73, do
Loteamento denominado Parque Laguna lI, nesta Cidade na Rua Rosalvo Olimpio Costa, com
os seguintes limites e metragens: - Frente: em 10m com a Rua Rosalvo Olimpio Costa,
Fundos em 10m com o Lote 20, Lado Direito em 30m com o Lote 21,Lado Esquerdo em 30m
com o Lote 17, com área total- de 300mts2
(trezentos" metros quadrados): Permutado:
MARIZA LAUREANO DE MORAIS GODINHO.
11 - Uma área de terreno, identificado pelo Lote n.o 21, da Quadra n.O
73, do
Loteamento denominado Parque Laguna lI, nesta Cidade na Rua Rosalvo Olimpio Costa, com
os seguintes limites e metrag-ens: - Frente: em 10m com a Rua Rosalvo Olimpio Costa,
Fundos em 10m com o Lote 22, Lado Direito em 30m com o Lote 23, Lado Esquerdo em 30m
com o Lote 19, com área total de 300mts2
(trezentos metros quadrados): Permutado:
MARIZA LAUREANO DE MORAIS GODINHO.
Art. 2° Nos termos do disposto na citada Lei n.O 8.666/93, o valor da permuta
será fixado, previamente, em LAUDO pelo Avaliador Oficial do Município, por metro
quadrado.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal e Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22 de abril
de 2.015.
Prefeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
ata
1\NY O TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
EST ADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o 12/2015, DE 22 DE ABRIL DE 2015.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE- FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, d~
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o IAutógrafo de Lei n.Q
'
012/2015, de 16/04/2015 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 230/15 de 22/04/2015 que "Autoriza alienação por permuta de
imóvel que especifica e dá outras providências".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 22 de
abril de 2015.
ITAMAR S BASTIÃO BARRET
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
I MAC O TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação

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