| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 2015 |
| Date | 2015-04-22 |
| Ementa | Autoriza alienação por permuta de imóvel que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 230/15, DE 22 DE ABRIL DE 2015. Autoriza alienação por permuta de imóvel que especifica e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, I Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanClOno a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar por permuta, mediante avaliação prévia, nos termos do que vem autorizado pelo artigo 17, inciso I, alínea "c", da Lei n.o 8.666/93, de 21/06/93, e suas posteriores altérações, o imóvel de propriedade do Município, a seguir identificado, situados no perímetro urbano desta cidade: I - Uma área de terreno, identificado pelo'Lote n.o 19, da Quadra n.o 73, do Loteamento denominado Parque Laguna lI, nesta Cidade na Rua Rosalvo Olimpio Costa, com os seguintes limites e metragens: - Frente: em 10m com a Rua Rosalvo Olimpio Costa, Fundos em 10m com o Lote 20, Lado Direito em 30m com o Lote 21,Lado Esquerdo em 30m com o Lote 17, com área total- de 300mts2 (trezentos" metros quadrados): Permutado: MARIZA LAUREANO DE MORAIS GODINHO. 11 - Uma área de terreno, identificado pelo Lote n.o 21, da Quadra n.O 73, do Loteamento denominado Parque Laguna lI, nesta Cidade na Rua Rosalvo Olimpio Costa, com os seguintes limites e metrag-ens: - Frente: em 10m com a Rua Rosalvo Olimpio Costa, Fundos em 10m com o Lote 22, Lado Direito em 30m com o Lote 23, Lado Esquerdo em 30m com o Lote 19, com área total de 300mts2 (trezentos metros quadrados): Permutado: MARIZA LAUREANO DE MORAIS GODINHO. Art. 2° Nos termos do disposto na citada Lei n.O 8.666/93, o valor da permuta será fixado, previamente, em LAUDO pelo Avaliador Oficial do Município, por metro quadrado. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal e Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22 de abril de 2.015. Prefeito Municipal Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. ata 1\NY O TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação EST ADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA MENSAGEM N.o 12/2015, DE 22 DE ABRIL DE 2015. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE- FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, d~ Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o IAutógrafo de Lei n.Q ' 012/2015, de 16/04/2015 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 230/15 de 22/04/2015 que "Autoriza alienação por permuta de imóvel que especifica e dá outras providências". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 22 de abril de 2015. ITAMAR S BASTIÃO BARRET PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. I MAC O TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação