| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 2015 |
| Date | 2015-04-22 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 013/13 de 23 de dezembro de 2013 |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 238/15, DE 22 DE ABRIL DE 2015. Altera dispositivos da Lei Complementar nO. 013/13 de 23 de dezembro de 2013. Projeto de Lei Complementar n.o 202/15 de autoria do Vereador Santiago Ferreira Ribeiro. , O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 Altera §10 e acrescenta inciso I e alínea "a" ao Art. 123, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 123... §1° As isenções previstas no inciso IV deste artigo que forem requeridas pela primeira vez serão processadas, inst,:uídas e avaliadas com cópias dos seguintes documentos: 'i" ',~ I Requerimento de isenção, documentos pessoais do requerente, se for casado, certidão de casamento e documentos pessoais do cônjuge ou certidão de óbito em caso de falecimento do cônjuge; histórico de crédito do benefício, contendo DIB - Data de Início do Benefício, retirado no INSS, Escritura do imóvel, IPTU original. Deferida a isenção será renovada anualmente, apresentando os seguintes documentos: a) Requerimento de isenção, histórico de crédito do INSS, relatório de imóveis expedido pelo próprio departamento de procedimentos fiscais, sendo anexado ao seu processo que já foi concedida isenção e assim sucessivamente a critério da Secretaria de Economia e Finanças. Art. 2 0 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22 de abril Prefeito Municipal Prefeitura ITAM de 2.015. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. a NY A ÊDO TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA . MENSAGEM N.o 20/2015, DE 22 DE ABRIL DE 2015. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE > FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da: Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o l'\utógrafo de· Lei n.o 020/2015, de 16/04/2015 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 238/15 de 22/04/2015 que "Altera dispositivos da Lei Complementar n~ 013/13 de 23 de dezembro de 2013". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal abril de 2015. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro ~róprio. D u Formosa, Gabinete do Prefeito em 22 de