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norma nº 238/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 238 / 2015
Date 2015-04-22
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 013/13 de 23 de dezembro de 2013
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 238/15, DE 22 DE ABRIL DE 2015.
Altera dispositivos da Lei Complementar nO.
013/13 de 23 de dezembro de 2013.
Projeto de Lei Complementar n.o 202/15 de autoria do Vereador Santiago
Ferreira Ribeiro.
,
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10 Altera §10 e acrescenta inciso I e alínea "a" ao Art. 123, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 123...
§1° As isenções previstas no inciso IV deste artigo que forem requeridas
pela primeira vez serão processadas, inst,:uídas e avaliadas com cópias dos
seguintes documentos:
'i" ',~
I Requerimento de isenção, documentos pessoais do requerente, se for
casado, certidão de casamento e documentos pessoais do cônjuge ou
certidão de óbito em caso de falecimento do cônjuge; histórico de crédito
do benefício, contendo DIB - Data de Início do Benefício, retirado no
INSS, Escritura do imóvel, IPTU original. Deferida a isenção será
renovada anualmente, apresentando os seguintes documentos:
a) Requerimento de isenção, histórico de crédito do INSS, relatório de
imóveis expedido pelo próprio departamento de procedimentos fiscais,
sendo anexado ao seu processo que já foi concedida isenção e assim
sucessivamente a critério da Secretaria de Economia e Finanças.
Art. 2
0 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22 de abril
Prefeito Municipal
Prefeitura
ITAM
de 2.015.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
a
NY A ÊDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA .
MENSAGEM N.o 20/2015, DE 22 DE ABRIL DE 2015.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE > FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da:
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o l'\utógrafo de· Lei n.o
020/2015, de 16/04/2015 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.o 238/15 de 22/04/2015 que "Altera dispositivos da Lei Complementar
n~ 013/13 de 23 de dezembro de 2013".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal
abril de 2015.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro ~róprio.
D u
Formosa, Gabinete do Prefeito em 22 de

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