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norma nº 29/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 29 / 2015
Date 2015-05-20
EmentaDispõe sobre a criação da Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO I
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
RESOLUÇÃO N.o 029/15 DE 20 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre a criação da Procuradoria
Especial da Mulher no âmbito da Câmara
Municipal de Formosa e dá outras
providências. '
Projeto de Resolução n.o 007115 de autoria do Vereador Santiago Ferreira
Ribeiro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Formosa, a Procuradoria
Especial da Mulher, com o objetivo de proteger os direitos das mulheres, principalmente
contra a violência e a discriminação.
Art. 2° A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (um)
procurador(a) especial da mulher e de 1(um) procurador(a) adjunto(a), designados pelo
presidente da Câmara Municipal, no i,gJ.ciode cada mandato da.!)esidência.
§ 1° O procurador(a) adjunto(a) substituirá o Procurador(a) Especial da Mulher
em seus impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
§ 2° A Procuradoria será exercida preferencialmente por vereadoras eleitas.
§ 3° Caso não haja nenhuma Vereadora eleita, a Procuradoria Especial da Mulher
deverá ser ocupada por Vereadores designados pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 3° Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação mais
efetiva das Vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara Municipal e ainda:
I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de
violência e discriminação contra a mulher;
n - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo federal, do
governo estadual e da Prefeitura que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a
implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias;
In - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados,
voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV - promover pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a
mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de
divulgação pública e fornecimento de subsídio às comissões da Câmara.
Praça Rui Barbosa n.o 70 - Centro -"Fone/Fax: (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-CO
www.formosa.go.leg.br e-mail: presidencia@camaraformosa.go.gov.br
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO I
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
RESOLUÇÃO N.o 029/15 DE 20 DE MAIO DE 2015.
Art. 4° Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial
da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de divulgação da Câmara Municipal.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de'sua publicação.
Câmara Municipal de Formosa,
LVES DE OLIVEIRA
n da Câmara -.....
Publicado no Placard da Câmara.
Data supra.
EDSONEY CA IRA NUNES
Secretano Geral
Praça Rui Barbosa n,o 70 - Cen'tro - Fone/Fax: (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-CO
www.formosa.go.leg.br e-mail: presidencia@camaraformosa.go.gov.br

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