| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2015 |
| Date | 2015-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO I CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA RESOLUÇÃO N.o 029/15 DE 20 DE MAIO DE 2015. Dispõe sobre a criação da Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências. ' Projeto de Resolução n.o 007115 de autoria do Vereador Santiago Ferreira Ribeiro. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1° Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Formosa, a Procuradoria Especial da Mulher, com o objetivo de proteger os direitos das mulheres, principalmente contra a violência e a discriminação. Art. 2° A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (um) procurador(a) especial da mulher e de 1(um) procurador(a) adjunto(a), designados pelo presidente da Câmara Municipal, no i,gJ.ciode cada mandato da.!)esidência. § 1° O procurador(a) adjunto(a) substituirá o Procurador(a) Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da Procuradoria. § 2° A Procuradoria será exercida preferencialmente por vereadoras eleitas. § 3° Caso não haja nenhuma Vereadora eleita, a Procuradoria Especial da Mulher deverá ser ocupada por Vereadores designados pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 3° Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara Municipal e ainda: I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; n - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo federal, do governo estadual e da Prefeitura que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias; In - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; IV - promover pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às comissões da Câmara. Praça Rui Barbosa n.o 70 - Centro -"Fone/Fax: (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-CO www.formosa.go.leg.br e-mail: presidencia@camaraformosa.go.gov.br 2 ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO I CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA RESOLUÇÃO N.o 029/15 DE 20 DE MAIO DE 2015. Art. 4° Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de divulgação da Câmara Municipal. Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de'sua publicação. Câmara Municipal de Formosa, LVES DE OLIVEIRA n da Câmara -..... Publicado no Placard da Câmara. Data supra. EDSONEY CA IRA NUNES Secretano Geral Praça Rui Barbosa n,o 70 - Cen'tro - Fone/Fax: (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-CO www.formosa.go.leg.br e-mail: presidencia@camaraformosa.go.gov.br