| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2015 |
| Date | 2015-05-20 |
| Ementa | Institui o Sistema de Ata Eletrônica na Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás. |
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO j
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
RESOLUÇÃO N.o 030/15 DE 20 DE MAIO DE 2015.
Institui o Sistema de Ata Eletrônica na Câmara
Municipal de formosa, Estado de Goiás.
Projeto de Resolução 0.° 008/15 de autoria do Mesa Diretora - Gestão 2013- .
2016.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 10 Fica instituído o Sistema de Ata Eletrônica na Câmara Municipal de
Formosa, que consiste na gravação das Sessões e Audiências Públicas em disco óptico - OVO
e CO, de forma integral e sem cortes, em arquivos do tipo audiovisual (som e imagem) e áudio
no formato MP3 (som), ou outro que vir a substituí-lo.
§ 10 A Ata Eletrônica contendo os arquivos do tipo audiovisual (som e imagem)
será gravada em OVO ou seu substituto; .
§ 2
0
equivalente.
·t~,·, .•..k
O CO conterá a Ata Eletrônica em áudio no formato MP3 ou outro
Art. 2° A Ata Eletrônica não exclui a versão impressa da Ata que passa a conter
sucintamente:
I-tipo e número da Se.ssão ou Audiência;
11 - data completa, horário de início e término, local, sessão legislativa e legislatura;
111 - lista de presença dos vereadores;
IV - deliberação da ata anterior;
V - relação, quando for o caso, de:
a) matérias lidas no Plenário;
b) matérias em discussão e votação únicas;
c) tribuna livre;
d) tema livre;
e) matérias em 1a, 2
a
e Y fases de discussão;
1) explicação pessoal.
§ 1° A versão impressa da Ata será lida e votada a cada Sessão e arquivada com a
correspondente Ata Eletrônica;
§ 2° Os horários dos pronunciamentos da Tribuna Livre, Tema Livre e da
Explicação Pessoal constarão na ata impressa com a devida indicação do CO (áudio) e OVO ~
(áudio e vídeo) em que se encontram gravados; ~
Praça Rui Barbosa n.o 70 - Centro'- Fone/Fax: (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 - Formosa-CO
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO I
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
RESOLUÇÃO N.o 030/15 DE 20 DE MAIO DE 2015.
§ 3° A Ata Eletrônica e sua versão impressa serão disponibilizadas no Portal da
Câmara, nas plataformas de armazenamento em nuvem e no Sistema' de Apoio ao Processo
Legislativo (SAPL).
Art. 3° Compete ao Setor de Informática:
§ 1° Gravação e arquivamento do áudio no formato MP3 de cada Sessão ou
)
Audiência Pública realizadas em Plenário;
§ 2° Disponibilização dos arquivos MP3 à Secretária Geral.
Art. 4° A empresa responsável pelas filmagens da Câmara gravará os discos
ópticos (OVOs e COs) contendo as Atas Eletrônicas e as fotos' de càda Sessão ou Audiência
Pública.
§ 1° São vedados os cortes e edições das filmagens.
§ 2° A identificação da Ata Eletrônica constará no rótulo e no menu de cada disco
óptico (OVO e CO) conforme modelo padronizado pela Câma.ra, constanqo obrigatoriamente:
I) brasão colorido; ,/.
11) legislatura;
IH) sessão legislativa;
IV) tipo e data da Sessão;
V) número da Ata Eletrônica;
VI) conteúdo do disco ..{som e imagem; som ou fotos).
§ 3° As Atas Eletrônicas de cada Sessão ou Audiência Pública serão fornecidas a
todos os vereadores, à Secretaria Geral e ao Arquivo da Câmara, da seguinte forma:
I) 01 OVO da Ata Eletrônica contendo som e imagem;
11) 01 CD da Ata Eletrônica com som no formato MP3;
111) 01 OVO contendo as fotos das Sessões e Audiências.
a) Todas as fotos das Sessões e Audiências Públicas serão giavadas em um único
OVO e entregues mensalmente;
b) A Câmara disponibilizará o arquiXQ no formato MP3 à empresa responsável
pelas filmagens. Caso ocorram problemas técnicos no sistema de gravação da Câmara
Municipal, a contratada extrairá o áudio em MP3 utilizando-se do DVD de som e imagem.
§ 4° A contratada entregará os discos ópticos na Presidência da Mesa Diretora no
prazo máximo de (três) dias úteis após a realização da Sessão ou Audiência.
§ 5° Os discos ópticos deverão ser entregues em embalagens que garantam sua
conservação e preservação dos arquivos a longo prazo.
§ 6° É vedada a gravação de mais de uma Sessão ou Audiência Pública num
mesmo disco óptico.
_______ J./
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
RESOLUÇÃO .°030/15 DE 20 DE MAIO DE 2015.
Art. 5° Para obter cópia da Ata Eletrônica, os interessaqos deverão formalizar o
pedido por meio de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara, anexando o número
de OVOs ou COs necessários.
Parágrafo Único. Deferido o requerimento, a Secretaria Geral ou o Setor de
Infonnática terá o prazo de 07 (sete) dias úteis para a entrega da Ata Eletrônica.
I
Art. 6° Compete à Secretaria Geral e ao Arquivo deste Órgão, a guarda e
manutenção de pelo menos um exemplar em OVO e CD, ou outro dispositivo audiovisual, de
cada Ata Eletrônica das Sessões e Audiências da Câmara.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua pub)icação.
Câmara Municipal de Formosa, 20 de ai
JURA DIR HUMBE
, Preside
GUSTAVO MAR
1°
Publicado no Placard da Câmara.
Data supra.
EDSONEY CAL E RA NUNES
Secretário Geral
S DE OLIVEIRA
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