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norma nº 241/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 241 / 2015
Date 2015-05-20
EmentaAssegura a concessão de passe livre no sistema de transporte municipal aos portadores de doenças crônicas, doenças raras e deficiência física e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 241/15, DE 20 DE MAIO Di: 2015.
Assegura a~.concessão de passe livre no
sistema de transporte municipal aos
portadores de doenças crônicas, doenças
raras e deficiênCia física e dá outras
providências.
Projeto de Lei Ordinária n.o 027/15 de autç)fia do Vereador Wenner Patrick
de Sousa.
O PREFEITO MUNICII?AL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10 Fica assegurado aos portadores de doenças crônicas, doenças raras que
exijam tratamento continuado e cuja interrupção possa acat:reta'r risco de vida e a portadores
de deficiências que tenham reconhecida dificuldade de locomoção, necessitando, para sua
terapia do uso permanente dos serviços de transportes coletivos de passageiros,
comprovadamente carentes, a isenção do pagamento destas tarifas mediante a apresentação do
Passe Especial de Portadores de Deficiência.
Parágrafo Único. O documento de identificação, retrato e laudo médico serão
'til'"r"! ,,;
os únicos requisitos exigidos do beneficiário desta Lei ~ãfa emissão do Passe Especial de
Portadores de Deficiência.
Art. 2
0 O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no
prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3
0 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as leis
077/90 e 050/06.
ITAMA SEBASTIÃO BARRE
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Formosa Gabinete do Prefeito, em 20 de maio de
2015.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio .
............. ~.~ .
I~~'O TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
1
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA .
MENSAGEM N.o 023/15, DE 20 DE MAIO DE 2015.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE ,FORMOSA, nos termos do
parágrafo 10, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso 111,da.
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o A.utógrafo de Lei n.o
023/2015, de 07/05/2015 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.o 241/15 de 20/05/2015 que "Assegura a concessão de passe livre no
sistema de transporte municipal aos portadores de doenças crônicas, doenças
raras e deficiência física e dá outras providências".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 20 de
maio de 2015.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encader ado em livro próprio.
D ra.
MA DO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação·

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