| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 2015 |
| Date | 2015-05-20 |
| Ementa | Assegura a concessão de passe livre no sistema de transporte municipal aos portadores de doenças crônicas, doenças raras e deficiência física e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 241/15, DE 20 DE MAIO Di: 2015. Assegura a~.concessão de passe livre no sistema de transporte municipal aos portadores de doenças crônicas, doenças raras e deficiênCia física e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária n.o 027/15 de autç)fia do Vereador Wenner Patrick de Sousa. O PREFEITO MUNICII?AL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 Fica assegurado aos portadores de doenças crônicas, doenças raras que exijam tratamento continuado e cuja interrupção possa acat:reta'r risco de vida e a portadores de deficiências que tenham reconhecida dificuldade de locomoção, necessitando, para sua terapia do uso permanente dos serviços de transportes coletivos de passageiros, comprovadamente carentes, a isenção do pagamento destas tarifas mediante a apresentação do Passe Especial de Portadores de Deficiência. Parágrafo Único. O documento de identificação, retrato e laudo médico serão 'til'"r"! ,,; os únicos requisitos exigidos do beneficiário desta Lei ~ãfa emissão do Passe Especial de Portadores de Deficiência. Art. 2 0 O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 3 0 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as leis 077/90 e 050/06. ITAMA SEBASTIÃO BARRE PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Formosa Gabinete do Prefeito, em 20 de maio de 2015. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio . ............. ~.~ . I~~'O TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação 1 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA . MENSAGEM N.o 023/15, DE 20 DE MAIO DE 2015. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE ,FORMOSA, nos termos do parágrafo 10, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso 111,da. Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o A.utógrafo de Lei n.o 023/2015, de 07/05/2015 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 241/15 de 20/05/2015 que "Assegura a concessão de passe livre no sistema de transporte municipal aos portadores de doenças crônicas, doenças raras e deficiência física e dá outras providências". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 20 de maio de 2015. Afixado no "placard" de publicidade. E encader ado em livro próprio. D ra. MA DO TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação·