| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 2015 |
| Date | 2015-05-20 |
| Ementa | Altera dispositivos que menciona da Lei Complementar n.º 003/2009, de 30.12.2009, que instituiu o Código Tributário do Município de Formosa e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 248/15, DE 20 DE MAIO De 2015. Altera dispo~itivos que mellciolla da Lei Complemelltar 11.o 003/2009, de 30.12.2009, que illstituiu o Código Tributário do MUllicípio de Formosa e dá outras providêllcias. o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara_ Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a' seguinte Lei: Art. 10 Alteram os dispositivos da Lei Complementar n.o 003, de dezembro de 2009, que instituiu o Código Tributário do Município de Formosa, a seguir enumerados, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 60. Os créditos da Fazenda Pública Municipal inadimplidos relativos a tributos e penalidades de qualquer natureza, inscritos ou não em divida ativa, protestos ou ajuizados, poderão ser objeto de parcelamento, observando-se que: ............................................................................................................................... ~ • • J " "Art. 289. A intimação far-se-á: I - pela ciência direta do contribuinte, do mandatário ou preposto, provada com sua assinatura; ou, no caso de recusa, através de certidão emitida por seryidor competente; II - por carta registrada, com recibo de volta; III - por meio eletrônico, com prova de recebimento, mediante: a) envio ao domicilio tributário do sujeito passivo; o~, b) registro em meio magnético ou equivalente utilizado pelo sujeito passivo. IV - por edital. § 10 Para os efeitos desta Lei, equivalem à intimação direta ao interessado a que for feita através da remessa por carta, com aviso de recebimento. § 2" Far-se-á a intimação por edital, por publicação no placar oficial do Municipio ou por qualquer jornal da imprensa local, no caso de encontrar-se o contribuinte em lugar incerto e não sabido; ou, quando as informações constantes no cadastro do contribuinte forem insuficientes para a sua regular intimação ou notificação, conforme disposições constantes nos incisos I, II e IH, deste artigo, através de certidão emitida por servidor competente. ~ § 3 0 A recusa da ciência não agrava nem diminui a pena." . 1 ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORM08-A LEI N. o 248/15, DE 20 DE MAIO DE 2015. "Art. 290. Considera-se feita a intimação: I-se direta, na data do respectivo" ciente"; 11 - se por carta, na data do recibo de volta; 111- se por meio eletrônico: a) 15 (quinze) dias contados da data registrada no comprovante de entrega no domicílio tributário dQ sujeito passivo; b) na data em que o sujeito passivo efetuar consulta' no endcreço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária, se ocorrida antes do prazo previsto na alínea "a"; ou, c) na data rcgistrada no meio magnético ou .equivalentc utilizado pelo sujeito passivo; IV - se por edital, 20 (vinte) dias após sua publicação. V - para fins de intimação, considera-se domicílio tributário do sujeito passivo: a) o endereço postal por ele fornecido, para fins cadastrais à administração tributária; b) o endereço el!;trônico a ele atribuíd!l pela adqJinistração tributária, desde que autorizado pelo sujeito passivo,~ c) o endereço' eletrônico de que trata este artigo somente será implementado com expresso consentimento do sujeito passivo e a administração tributária informar-Ihe-á as normas e condições de sua utilização e manutenção." Art.2" Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em .20 de maIO de ITAMAR EBASTIÃO BARRETO PREFEITO MUNICIPAL 2015. Afixado no "placard" de pubticidade. E encadernado em liv próprio. t s 2 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA ,,,',, MENSAGEM N." 030/15, DE 20 DE MAIO DE 2015. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE ,FORMOSA, nos termos do parágrafo l°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso I1I, da, Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 030/2015, de 19/05/2015 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.O248/15 de 20/05/2015 que "Altera dispositivos que menciona da Lei Complementar n. o 003/2009, de 30.12.2009, que instituiu o Código Tributário do Município de Formosa e dá outras providências". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arquIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 20 de maio de 2015. ITAMAR S ASTIÃO BARRETO pREFEITO MU ICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. ~ .......~~: . IANY MACEDO TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação' .