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norma nº 248/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 248 / 2015
Date 2015-05-20
EmentaAltera dispositivos que menciona da Lei Complementar n.º 003/2009, de 30.12.2009, que instituiu o Código Tributário do Município de Formosa e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 248/15, DE 20 DE MAIO De 2015.
Altera dispo~itivos que mellciolla da Lei
Complemelltar 11.o 003/2009, de 30.12.2009,
que illstituiu o Código Tributário do
MUllicípio de Formosa e dá outras
providêllcias.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara_ Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a'
seguinte Lei:
Art. 10 Alteram os dispositivos da Lei Complementar n.o 003, de dezembro de
2009, que instituiu o Código Tributário do Município de Formosa, a seguir enumerados, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 60. Os créditos da Fazenda Pública Municipal inadimplidos
relativos a tributos e penalidades de qualquer natureza, inscritos ou não
em divida ativa, protestos ou ajuizados, poderão ser objeto de
parcelamento, observando-se que:
...............................................................................................................................
~ • • J "
"Art. 289. A intimação far-se-á:
I - pela ciência direta do contribuinte, do mandatário ou preposto,
provada com sua assinatura; ou, no caso de recusa, através de certidão
emitida por seryidor competente;
II - por carta registrada, com recibo de volta;
III - por meio eletrônico, com prova de recebimento, mediante:
a) envio ao domicilio tributário do sujeito passivo; o~,
b) registro em meio magnético ou equivalente utilizado pelo sujeito
passivo.
IV - por edital.
§ 10 Para os efeitos desta Lei, equivalem à intimação direta ao interessado
a que for feita através da remessa por carta, com aviso de recebimento.
§ 2" Far-se-á a intimação por edital, por publicação no placar oficial do
Municipio ou por qualquer jornal da imprensa local, no caso de
encontrar-se o contribuinte em lugar incerto e não sabido; ou, quando as
informações constantes no cadastro do contribuinte forem insuficientes
para a sua regular intimação ou notificação, conforme disposições
constantes nos incisos I, II e IH, deste artigo, através de certidão emitida
por servidor competente. ~
§ 3
0 A recusa da ciência não agrava nem diminui a pena." .
1
ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORM08-A
LEI N. o 248/15, DE 20 DE MAIO DE 2015.
"Art. 290. Considera-se feita a intimação:
I-se direta, na data do respectivo" ciente";
11 - se por carta, na data do recibo de volta;
111- se por meio eletrônico:
a) 15 (quinze) dias contados da data registrada no comprovante de entrega
no domicílio tributário dQ sujeito passivo;
b) na data em que o sujeito passivo efetuar consulta' no endcreço eletrônico
a ele atribuído pela administração tributária, se ocorrida antes do prazo
previsto na alínea "a"; ou,
c) na data rcgistrada no meio magnético ou .equivalentc utilizado pelo
sujeito passivo;
IV - se por edital, 20 (vinte) dias após sua publicação.
V - para fins de intimação, considera-se domicílio tributário do sujeito
passivo:
a) o endereço postal por ele fornecido, para fins cadastrais à
administração tributária;
b) o endereço el!;trônico a ele atribuíd!l pela adqJinistração tributária,
desde que autorizado pelo sujeito passivo,~
c) o endereço' eletrônico de que trata este artigo somente será
implementado com expresso consentimento do sujeito passivo e a
administração tributária informar-Ihe-á as normas e condições de sua
utilização e manutenção."
Art.2" Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em .20 de maIO de
ITAMAR EBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
2015.
Afixado no "placard" de pubticidade.
E encadernado em liv próprio.
t s
2
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
,,,',,
MENSAGEM N." 030/15, DE 20 DE MAIO DE 2015.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE ,FORMOSA, nos termos do
parágrafo l°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso I1I, da,
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
030/2015, de 19/05/2015 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.O248/15 de 20/05/2015 que "Altera dispositivos que menciona da Lei
Complementar n. o 003/2009, de 30.12.2009, que instituiu o Código Tributário
do Município de Formosa e dá outras providências".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arquIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 20 de
maio de 2015.
ITAMAR S ASTIÃO BARRETO
pREFEITO MU ICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
~
.......~~: .
IANY MACEDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação' .

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