| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 2015 |
| Date | 2015-05-20 |
| Ementa | Institui a Campanha “Formosa Arborizada”, de incentivo à arborização urbana. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. ° 252/15, DE 20 DE MAIO DE 2015. institui a Campanha "Formosa Arborizada", de incelltivo à arborização urbana. Projeto de Lei Ordinária n.O 029/15 de autoria do Vereador Nélio Marques de Almeida. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l° Fica instituído no âmbito do Municípig de Formosa a Campanha "Formosa Arborizada", de incentivo à arborização urbana, que será realizada na semana em que se comemora o Dia da árvore (21 de setembro). Art. ZO A campanha tem por objetivos: 1- preservar e ampliar a presença de árvores nas áreas públicas e particulares do Município de Formosa. •.•I'r~ ,,- fortalecer a ~nscientização ambiental dipopulação. Art. 4° Fica a cargo da Secretaria competente, providenciar material de campanha como panfletos, cartazes, cartilhas, bem como oferecer palestras em escolas e meios de comunicação locais objetivando a conscientização e mobilização da população. Art. 5° O Poder Executivo em parceria com instituições privadas ou públicas, farão distribuição de mudas de árvores aos interessados conforme autoriza.Q Ar!. 22 da Lei 251/04 de 20 de dezembro de 2004 que institui o Plano Diretor de Formosa. Parágrafo Único. As árvores que futuramente serão p}antadas, bem como as que por algum motivo tenham de ser substituídas, devem ser preferencialmente árvores de espécies típicas do Cerrado, vegetação predominante em nosso estado, como Ipê Roxo, lpê Amarelo, Pau-ferro, entre outros, podendo ser espécies floríferas ou frutíferas. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ITAMAR S BASTIÃO BARRETO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Formosa, abinete do Prefeito, em 20 de maio de 2015. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado .vro próprio. Data' IANY MA EDO TRONCI-IA Superintendente de Legislação c Documentação 1 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA, MENSAGEM N,· 034/15, DE 20 DE ~AlO DE 2015, ATODESA çÃO o PREFEITO M ICIPAL DE .FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso III, da: Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o 034/2015, de 19/05/2015 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 252/15 de 20/05/2015 que "Institui a Campanha "Formosa Arborizada", de incentivo à arborização urbana". Para que surta os efeitos legais, reg)stre o ato, publique-se e arquIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 20 de maio de 2015. IT AMAR SEBASTIÃO BARRETO PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio . ......~ . MA EDO TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação