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norma nº 253/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 253 / 2015
Date 2015-05-20
EmentaDispõe sobre a reserva de imóveis de programas habitacionais do Município para os portadores de necessidades especiais ou para famílias que os possuam e mulheres vítimas de violência doméstica e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 253/15, DE 20 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre' a reserva de im6veis de
programas habitacionais do Município para
os portadores de necessidades especiais ou
para famílias que os possuam e mulheres
vítimas de- violência doméstica e dá outras
providênci«;s.
Projeto de Lei Ordinária n.o 009/15 de autoria do Vereador Santiago Ferreira:
Ribeiro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosà, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Os programas habitacionais do Município de Formosa, executados
direta ou indiretamente pela Prefeitura Municipal de Formosa, como casas, apartamentos,
lotes urbanizados, deverâo destinar 5% (cinco por cento) do total de imóveis compromissados
à venda a pessoas portadoras de necessidades especiais ou a famílias que as possuam e
mulheres vítimas de violência doméstica.
Parágrafo Único'. a hipótese do percenl.!Jal citado no "caput" deste artigo
resultar em número fracionado, será considerado o número inteiro imediatamente posterior.
Art. 2° Para fazer jus ao direito garantido no Artigo 1°, os portadores de
necessidades especiais e mulheres vítimas de violência doméstica deverâo coabitar o imóvel
compromissado à venda, devendo este requisito constar expressamente dos respectivos
instrumentos de compra e venda, bem como as penalidades aplicáveis no caso de
descumprimento da obrigação.
Art. 3° A comprovação do estado de necessidade espeCial far-se-á por
documento médico, devendo a deficiência ser grave e irreversível, de maneira a.
impossibilitar, dificultar ou diminuir a capacidade de trabalho do portador, ou criar-lhe
dependência de seus familiares, exigindo cuidados especiais e no caso de mulheres vítimas de
violência, boletim de ocorrência ou documento judicial.
Art. 4° Caso o número de pessoas selecionadas, com direito à reserva de que
trata o artigo l°, não atinja o percentual de 5% (cinco por cento), os imóveis remanescentes
poderâo ser compromissados à venda com outros pretendentes, respeitada a ordem de
inscrição no âmbito municipal.
Art. 5° A reserva exclusiva de que trata esta Lei não impede que as pessoas
portadoras de necessidades especiais ou as famílias que as possuam e mulheres vítimas de
violência, participem diretamente da distribuição geral dos imóveis, por ordem de inscrição,
por sorteio ou por qualquer outro critério legalmente estabelecido.
Art. 6° Os portadores de necessidades especiais terão prioridade na escolha da
localização dos imóveis mencionados no artigo 10 desta Lei.
1
ESTADO DE GOiÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 253/15, DE 20 DE MAIO DÉ 2015.
Art. 7
0 Esta lei entrará em vigor na data dç sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de maio de
2015.
ITAMA SEBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL,
2
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA.
MENSAGEM N." 035/]5, DE 20 DE MAIO DE 2015.
ATODESA çÃO
o PREFEITO MU ICIPAL DE .FORMOSA, nos termos do
parágrafo 10, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso 1Il, da.
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o
035/2015, de 19/05/2015 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.O 253/15 de 20/05/2015 que "Dispõe sobre a reserva de imóveis de
programas habitacionais do Município para os portadores de necessidades
especiais ou para famílias que os possuam e mulheres vítimas de violência
doméstica e dá outras providências". .
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arquIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, G.abinete do Prefeito em 20 de
maio de 2015. ,"
Afixado no "placard" de publicidade.
E e~ncademad~t:~ livr~ próprio .
....... ;.:. . ~ .
~~__ ~~~ e-'fRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação

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