| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 2015 |
| Date | 2015-06-16 |
| Ementa | Cria a política de coleta solidária de materiais mobiliários e eletrodomésticos inservíveis e dá outras providências. |
| native_id | 2457 |
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Ribeiro. ESTADO DE GOlAS MUNICÍPIO DE FORMO ~A LEI N. o 258/15, DE 16 DE JUNHO Di!:2015. Cria a política de ~coleta solidária de materiais mobiliários e eletrodomésticos inservíveis e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária n.o 011/15 de auto~ia do Vereador Santiago Ferreira O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosfl, aprovou e eu sancIOno a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica instituída a Política de Coleta Solidária, que terá como finalidade recolher e distribuir materiais mobiliários e eletrodomésticos inservíveis doados pelos Munícipes, e ainda, aqueles recolhidos pelo serviço de .limpeza pública em condições de reaproveitamento. Art. 2° - O Poder Executivo propiciará, mediante disponi~ilidade dos meios já existentes, as condições materia~S':e logísticas para o rec~bimento, aÍmazenamento, triagem, classificação, adequação e distribuição dos donativos e materiais recolhidos. Parágrafo Único. Para recebimento, cadastramento e doação dos donativos, serão utilizados meios já existentes. -' Art. 3° - Os materiais que se encontrarem em condições de uso poderão ser encaminhados a famílias necessitadas, mediante cadastro prévio e os que se encontrarem em estado de inutilidade encaminhados às cooperativas de reciclagem. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de junho de 2015. IA Y MA TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GoIÁs MUNICÍPIO DE FORMOSA. I MENSAGEM N.o 040/15, DE 16 DE JUNHO DE 2015. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE' FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da: Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o ~utógrafo de"Lei n.o· 040/2015, de 15/06/2015 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.O 258/15 de 16/06/2015 que "Cria a política de coleta solidária de materiais mobiliários e eletrodomésticos inservíveis e dá outras providências. Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqmve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 16 de junho de 2015. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. Da ara. A DOTRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação