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norma nº 258/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 258 / 2015
Date 2015-06-16
EmentaCria a política de coleta solidária de materiais mobiliários e eletrodomésticos inservíveis e dá outras providências.
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Ribeiro.
ESTADO DE GOlAS
MUNICÍPIO DE FORMO ~A
LEI N. o 258/15, DE 16 DE JUNHO Di!:2015.
Cria a política de ~coleta solidária de materiais
mobiliários e eletrodomésticos inservíveis e dá
outras providências.
Projeto de Lei Ordinária n.o 011/15 de auto~ia do Vereador Santiago Ferreira
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosfl, aprovou e eu sancIOno a
seguinte Lei:
Art. 1
0
- Fica instituída a Política de Coleta Solidária, que terá como finalidade
recolher e distribuir materiais mobiliários e eletrodomésticos inservíveis doados pelos
Munícipes, e ainda, aqueles recolhidos pelo serviço de .limpeza pública em condições de
reaproveitamento.
Art. 2° - O Poder Executivo propiciará, mediante disponi~ilidade dos meios já
existentes, as condições materia~S':e logísticas para o rec~bimento, aÍmazenamento, triagem,
classificação, adequação e distribuição dos donativos e materiais recolhidos.
Parágrafo Único. Para recebimento, cadastramento e doação dos donativos,
serão utilizados meios já existentes.
-'
Art. 3° - Os materiais que se encontrarem em condições de uso poderão ser
encaminhados a famílias necessitadas, mediante cadastro prévio e os que se encontrarem em
estado de inutilidade encaminhados às cooperativas de reciclagem.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias a partir da data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de junho de
2015.
IA Y MA TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GoIÁs
MUNICÍPIO DE FORMOSA.
I
MENSAGEM N.o 040/15, DE 16 DE JUNHO DE 2015.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE' FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da:
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o ~utógrafo de"Lei n.o·
040/2015, de 15/06/2015 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.O 258/15 de 16/06/2015 que "Cria a política de coleta solidária de
materiais mobiliários e eletrodomésticos inservíveis e dá outras providências.
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqmve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 16 de
junho de 2015.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Da ara.
A DOTRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação

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