| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 2015 |
| Date | 2015-06-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação de memorial descritivo relativo a projeto de loteamento, de desmembramento ou de construção que menciona. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSf'\. LEI N. ° 259/15, DE 16 DE JUNHO DE 2015. Dispõe sobre a obrIgatoriedade de publicação de memorial descritivo relativo a projeto de loteamento, de desmembramento ou de construção que menciona. • Projeto de Lei Ordinária n.o 012/15 de autoria do Vereador Santiago Ferreira Ribeiro. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa" aprovou e eu sanCIOno a seguinte Lei: Art. 1° - O Município deverá publicar no placard do ente, bem corno em jornal de grande circulação do Município, o memorial descritivo relativo a projeto de loteamento, desmembramento e construção que envolva mais de 100 (cem) edificações unifamiliares. § 1° O memorial des,critivo deverá conter, ot>r~atoriamente, pelo menos: ~.••..•.. I - a descrição J sucinta do empreendimento com as suas características, a exemplo, do local do empreendimento do número de residências unifamiliares, total da área construída e área verde e a fixação da zona ou zonas de uso predominante; H - as condições urbanísticas do empreendimento e as limitações que incidem sobre os lotes, residências e suas construções, além daquelas constantes das diretrizes fixadas; IH - a enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários- e dos serVIços públicos ou de utilidade pública, já existentes nos empreendimentos e adjacências. § 2°. A publicação deverá ser feita duas vezes duran~e um intervalo de 30 (trinta) dias entre as mesmas antes da execução do empreendimento. Art. 2°_Esta Lei entra em vigOLna data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de junho de 2015. ITAMAR SEBASTIÃO BARRE PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em . o próprio. ata s I Y MA DO TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação 1 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA. I MENSAGEM N.o 041/15, DE 16 DE JUNHO DE 2015. , , ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE -FORMOSA, nos' termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IIl, da: Lei Orgânica Municipal, SANCIO O, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o041/2015, de 15/06/2015 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 259/15 de 16/06/2015 que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação de memorial descritivo relativo a projeto de loteamento, de desmembramento ou de construção que menciona. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 16 de junho de 2015.,·r.- ',!.k ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO PREFEITO MUNICIPAL