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norma nº 261/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 261 / 2015
Date 2015-06-16
EmentaCria o sistema de adoção de lixeiras a serem instaladas ao longo dos logradouros públicos no Município de Formosa e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSi\.
LEI N. ° 261/15, DE 16 DE JUNHO DE 2015.
Cria o sistema de: adoção de lixeiras a serem
instaladas ao longo dos logradouros públicos no
,
Município de Formosa e dá outras providências.
Projeto de Lei Ordinária n.o 033/15 de autoria do Vereador Santiago Ferreira
Ribeiro.
O PREFEITO MUNICIP-AL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou c cu sanCIOno fi
seguinte Lei:
Art. 1° - A instalação de lixeiras ao longo dos logràdouros públicos, no âmbito
cio Município de Fonnosa, que contenham propaganda de comércio e/ou negócio, passa a ser
disciplinada pela presente lei.
Art. 2° - A Prefeitura fará parcerias com a iniciativa privada para fixação das
lixeiras ao longo da Cidade.
§r A Prefeitura irá fazer uma campanha para que os interessados
(comerciantes ou industriários) <1'sumam os custos da compra e instalação das lixeiras nas
ruas da cidade, em contrapartida~ poderá utilizar a parte externa da lixeira para fazer
propaganda do seu comércio e/ ou negócio, sendo certo que fi referida propaganda deverá ser
feita de forma adesiva.
§r A lixeira de que se trata este artigo de Lei deverá ser confeccionada com
material não tóxico. ./
§3° Deve ser adotado um modelo, cor, tamanho e formato anatômico da
lixeira.
§4° A cada cem metros deve ser fixada uma lixeira.
Art. 3° - A publicidade citada é exclusivamente da marca ou logotipo da
empresa, sendo vedado qualquer outro tipo de propaganda.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor cento e oitenta dias após a data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Formo a, Gabinete do Prefeito, em 16 de junho de
2015.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
as
1 MAC O TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA.
I
MENSAGEM N.o 043/15, DE 16 DE ~O DE 2015.
'.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE ,FORMOSA, nos' termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da:
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o·
043/2015, U~ 15/06/2015 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.o 261/15 de 16/06/2015 que uCria o sistema de adoção de lixeiras a
serem instaladas ao longo dos logradouros públicos no,Município de Formosa
e dá outras providências. "
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 16 de
junho de 2015...r.,
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado livro próprio.
am-s
IA MACEDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação

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