| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 2015 |
| Date | 2015-06-16 |
| Ementa | Cria o sistema de adoção de lixeiras a serem instaladas ao longo dos logradouros públicos no Município de Formosa e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSi\. LEI N. ° 261/15, DE 16 DE JUNHO DE 2015. Cria o sistema de: adoção de lixeiras a serem instaladas ao longo dos logradouros públicos no , Município de Formosa e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária n.o 033/15 de autoria do Vereador Santiago Ferreira Ribeiro. O PREFEITO MUNICIP-AL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou c cu sanCIOno fi seguinte Lei: Art. 1° - A instalação de lixeiras ao longo dos logràdouros públicos, no âmbito cio Município de Fonnosa, que contenham propaganda de comércio e/ou negócio, passa a ser disciplinada pela presente lei. Art. 2° - A Prefeitura fará parcerias com a iniciativa privada para fixação das lixeiras ao longo da Cidade. §r A Prefeitura irá fazer uma campanha para que os interessados (comerciantes ou industriários) <1'sumam os custos da compra e instalação das lixeiras nas ruas da cidade, em contrapartida~ poderá utilizar a parte externa da lixeira para fazer propaganda do seu comércio e/ ou negócio, sendo certo que fi referida propaganda deverá ser feita de forma adesiva. §r A lixeira de que se trata este artigo de Lei deverá ser confeccionada com material não tóxico. ./ §3° Deve ser adotado um modelo, cor, tamanho e formato anatômico da lixeira. §4° A cada cem metros deve ser fixada uma lixeira. Art. 3° - A publicidade citada é exclusivamente da marca ou logotipo da empresa, sendo vedado qualquer outro tipo de propaganda. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formo a, Gabinete do Prefeito, em 16 de junho de 2015. Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em livro próprio. as 1 MAC O TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA. I MENSAGEM N.o 043/15, DE 16 DE ~O DE 2015. '. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE ,FORMOSA, nos' termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da: Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o· 043/2015, U~ 15/06/2015 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 261/15 de 16/06/2015 que uCria o sistema de adoção de lixeiras a serem instaladas ao longo dos logradouros públicos no,Município de Formosa e dá outras providências. " Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 16 de junho de 2015...r., ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado livro próprio. am-s IA MACEDO TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação