| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 2015 |
| Date | 2015-08-24 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 127/13, de 23 de dezembro de 2013, que Cria o Conselho Municipal da Juventude, altera a nomenclatura da Secretaria de Infância, Juventude e Igualdade Racial para Secretaria Municipal de Juventude e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 267/15, DE 24 DE AGOSTO éE 2015. Altera dispo~itivos da Lei n°. 127/13, de 23 de dezembro· de 2013, que Cria o Conselho Municipal da Juventude, altera a nomenclatura da 'Secretaria de Infância, Juventude e Igualdade Racial para Secretaria Municipal de Juventude e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. to - Os dispositivos da Lei n°, 127/13, de 23 de dezembro de 2013, que Cria o Conselho Municipal da Juventude, altera a nomenclatura da Secretaria de Infância, Juventude e Igualdade Racial para Secretaria Municipal de Juventude e dá outras providências, a seguir enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação dada por esta Lei: 'ilr,,'r, .."" "Art. 4 0 - O Conselho Municipal da JttVentude é órgão consultivo de caráter permanente e de composição paritária entre o governo e sociedade civil, responsável pela deliberação da Política Municipal da Juventude e controlador das ações na área da juventude." .; Art. 6 0 ••••••••••••••••••••••••• ,••••••• ,., ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• , ••••••••••••••••••••••••••••• I - determinar sobre os recursos financeiros do Fundo Municipal da Juventude, destinado ao Conselho Municipal da Juventude, mediante critérios estabelecidos em Regimento Interno; 11 - , ; III- ; IV - decidir sobre o Plano Municipal da Juventude; , v - ; VI - ::.~ ; VII - ; VIII - ; IX - ; X - ; XI - dispor sobre a política da captação e aplicação de recursos do Fundo Municipal da Juventude destinados a este Conselho Municipal da Juventude; XII - ; XIII - ;" ~ I 1 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 267/15, DE 24 DE AGOSTO ilE 2015. Art. 2 0 - Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 24 de agosto de 2015. ITAMA BASTIÃO BA PREFEITO MUNI CIPA ~ I -' Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado em li ·prio. Da TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação 2 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOS1\. j MENSAGEM N.o 049/15, DE 24 DE AGOSTO DE 2015. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, no's termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, d& Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o IAutógrafo de' Lei n.o· 049/2015, de 14/08/2015 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado na Lei n.o 267/15 de 24/08/2015 que "Altera dispositivos da Lei nO.127/13, de 23 de dezembro, que Cria o Conselho Municipal-"lla Juventude, altera a nomenclatura da Secretaria de Infância, Juventude e1gualdade Racial para Secretaria Municipal de Juventude e dá outras providências". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 24 de >,/r agosto de 2015. . I ITAMAR E ASTIÃOBA PREFEITO MUNICIPA Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado e . o próprio. ata su I MACÊDO TRONCHA Superintendente de Legislação e Documentação