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norma nº 268/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 268 / 2015
Date 2015-08-24
EmentaAltera a Lei nº 61-JP, de 16 de agosto de 1976, que faz criação de Unidade Escolar e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 268/15, DE 24 DE AGOSTO bE 2015.
Altera a Lei. nO. 61-JP, de 16 de agosto de
1976, que faz criação de Unidade Escolar e
dá outras providên~ias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a;
seguinte Lei:
Art. r - o art. 1° da Lei n°. 61-JP, de 16 de agosto de 1976, passa a vigorar
com a seguinte redação: -,
"Art. 1° - Fica criada uma Escola Municipál, situada à Avenida João
Isper Gebrim, s/no, Bairro Formosinha, nesta Cidade." (NR)
Art. 2° - O art. 2° da Lei n°. 61-JP, de 16' de agosto de 1976, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 2° - A unid~de escolar constante dQ artigo primeiro, é identificada
pela denominação de Escola Municipal Pr6fessor Joaquim Moreira." (NR)
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 24 de agosto de
2015.
ITAMA S BASTIÃO BA
PREFEITO MUNICIP XL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
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Superintendente de Legislação e Documentação
1
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSJ\
j
MENSAGEM N.o 050/15, DE 24 DE A<{OSTO DE 2015.
,
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, d~
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o IAutógrafo de Lei n.o'
050/2015, de 14/08/2015 - (Projeto de Lei do Poder Executivo), transformado
na Lei n.o 268/15 de 24/08/2015 que "Altera a Lei no..61-JP, de 16 de agosto
de 1976, que faz criação de Unidade Escolar e dá outras providências".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 24 de
agosto de 2015.
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ITAMAR S~ASTIÃO B
.PREFEITO MUNICIP
I
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Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Da

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