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norma nº 270/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 270 / 2015
Date 2015-08-24
EmentaInstitui o Programa de Recuperação de Adolescentes Adictos às Drogas ou Álcool, que cumpram medidas sócio-educativas.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 270/15, DE 24 DE AGOSTO nE 2015.
1
Institui o Piograma de Recuperação de
Adolescentes Adictos às Drogas ou Álcool,
que cumpram medid~s sócio-educativas.
Projeto de Lei Ordinária n.o 040/15 de autoria do Vereador Santiago
Ferreira Ribeiro. •
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
l
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado o Programa de Recuperação de Adolescentes Adictos às
Drogas ou Álcool, que cun1pram medidas sócio-educativas. .
§1° - Observar-se-á, na execução desta lei,. as disposições da Lei Estadual nO
16.140, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS e Lei
Federal nO. 10.216, de 06 de abril de 2001 que dispõe sobre a proteção e os direitos das
pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona: o modelo assistencial em saúde
mental.
§2° - Entende-se por medidas sócio-educativas aquelas previstas na Lei Federal
nO8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança· e do Adolescente.
§3° - Fica o Poder Público autorizado a firmar convênios com entidades
filantrópicas que tenham por finalidade a prestação de serviços voltados à recuperação dos
dependentes de álcool e toxicômanos, inclusive subsidiando-as mediante verba própria a ser
definida em caráter regulamentar.
Art. r - oprograma de que trata esta lei tem por objetivos:
I - prestar assistência e orientação psicológica, psiquiátrica e social a
adolescentes que sejam adictos às drogas ou álcool e cumpram medidas sócio-educativas, de
maneira especializada e diferenciada;
11 - dar orientação psicológica e social aos familiares dos adolescentes
recuperandos;
111 - proporcionar condições básicas para que o jovem dependente de álcool ou
outras drogas, nos termos desta lei, seja socialmente reintegrado.
§ 1° - O pessoal das áreas de saúde e social, destacado para os fins desta lei,
deverá receber treinamento apropriado à execução do programa.
§ 2° - A assistência médica será prestada pelas unidades integrantes do Sistema
Único de Saúde - SUS, em suas dependências, na hipótese do recuperando estar cumprindo
medida sócio-educativa de internamento, quando a saída do interno para receber o
atendimento for desaconselhada, submetendo-se a questão ao Poder Judiciário. ! (
, I
...J
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSAI
LEI N. ° 270/15, DE 24 DE AGOSTO DE 2015.
§ 3° - O atendimento psicoterapêutico indi~idual ou em grupo, inclusive
laborterápico, será realizado por entidades de apoio à recuperação dos dependente de álcool
ou outras drogas, a critério técnico, nas dependências destas, prçservada a segurança dos
recuperandos e do pessoal técnico, sob autorização do Poder Judiciário.
Art. 3° - O Município, por intermédió das Secretarias da Saúde e de
Assistência Social, tendo por fim a execução do programa, fica autorizado a:
I - destacar pessoal e proporcionar-lhes treinamento e~peCializado;
11 - firmar convênios com entidades de apoio à recuperação dos dependentes de
álcool ou de outras drogas, subvencionando-as no tocante ao tratamento a ser dispensado.
Art. 4° - O Conselho Municipal de Saúde de, Formosa acompanhará o
desenvolvimento da execução do programa no âmbito de sua"competência.
Art. 5° - Serão empreendidos esforços, no sentido de se oferecer aos
adolescentes sujeitos a tratamento psicológico ou psiquiátrico, nos termos desta lei, atividades
de laborterapia adequadas ao seu estado de higidez mental, sem prejuízo das demais etapas de
tratamentos.
'tt'Jl',,"l ,,"
Art. 6° - Ficará a cargo das Secretarias M'ú6icipal de Saúde e de Assistência
Social a elaboração de normas ~tegulamentares necessárias à execução desta lei, ouvindo-se o
Poder Judiciário.
Art. 7° - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
2015.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 24 de agosto de
-/
ITAMAR
ib
SEBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
/
/
Afixado no "placard" de \!blicidade.
E encadem fi '. o próprio.
ta su
C OTRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
2
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
I
MENSAGEM N.o 052/15, DE 24 DE AGOSTO DE 2015.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Fedéral, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.Q
,
052/2015, de 14/08/2015 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.o 270/15 de 24/08/2015 que "Institui o Programa de Recuperação de
Adolescentes Adictos às Drogas ou Àlcool, que cumpram medidas sócio￾educativas. ~
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, G,abinete do Prefeito em 24 de
agosto de 2015.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
D up-

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