| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 2015 |
| Date | 2015-08-24 |
| Ementa | Institui a Campanha Permanente de Combate ao Machismo e Valorização das Mulheres nas escolas públicas do Município de Formosa. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICíPIO DE FORMOSA LEI N. ° 271/15, DE 24 DE AGOSTO fiE 2015. Institui a ~Campanha Permanente de Combate ao Machismo e Valorização das Mulheres nas escolas públicas do Município de Formosa. ' Projeto de Lei Ordinária n.o 037/15 de autoria do Vereador Wenner Patrick de Sousa. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituída a Campanha Permanente de Combate ao Machismo e Valorização das Mulheres nas escolas públicas de responsabilidade do Município de Formosa. Art. 2° - Para a implementação desta Campanha, cada unidade escolar criará uma equipe multidisciplinar, com a participação de docentes, alunos, pais e voluntários, para a promoção de atividades didáticas, informativas, de orientação e conscientização sobre os direitos das mulheres e de combate ao machismo. "'1"1',,'" Art. 3° - São objetivos da Campanha: I - prevenir e combater a reprodução do machismo nas escolas municipais e fora delas; 11 - capacitar do,..centese equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão e combate ao machismo; 111 - incluir, no Regimento Escolar, regras normativas que constranjam a prática do machismo; IV - desenvolver campanhas educativas, informativas e de conscientização ao longo do ano letivo que envolvam a valorização das mulheres e o combate à opressão sofrida pelas mesmas; V - integrar a comunidade, as organizações da sociedade e os meios de comunicação nas ações multidisciplinares de combate ao machismo, à desigualdade de gênero e à opressão sofrida pelas mulheres; VI - coibir atos de agressão, discriminação, humilhação, diferenciação a partir da perspectiva de gênero, e qualquer outro comportamento de intimidação, constrangimento ou violência contra as mulheres; VII - realizar debates e reflexões a respeito do assunto, com ensinamentos que visem à conscientização dos problemas gerados pelas práticas machistas; VIII - promover reflexões que revisem o papel da mulher historicamente construído, estimulando a expansão da liberdade das mulheres e a igualdade de direitos entre os gêneros. Art. 4° - Compete à unidade escolar aprovar um plano de ações, incluindo a semana de combate à opressão de gênero e valorização das mulheres, no Calendário da Escola, para a implantação das medidas previstas na Campanha. /)7 f/ 1 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA LEI N. o 271/15, DE 24 DE AGOSTO DE 2015. Parágrafo único. A semana de combate à :opressão de gênero coincidirá, preferencialmente, com o Dia Mundial de Combate à Violência Contra a Mulher, 25 de novembro. Art. 50 - É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação garantir a implementação da Campanha. . Art. 6 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 24 de agosto de 2015. ITAMAR BASTIÃOBA PREFEITO MUNICIPAL Afixado no "placard" de publicidade. E encaderna ·vro próprio. Dat ra. MACÊDO TRONCHA Superintendente de Legislação e Doéumentação 2 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA . MENSAGEM N. o 053/15, DE 24 DE AG,OSTO DE 2015. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE ,FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da: Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de -Lei n.o· 053/2015, de 14/08/2015 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 271/15 de 24/08/2015 que "Institui a Campanha Permanente de Combate ao Machismo e Valorização das Mulheres -nas escolas públicas do Município de Formosa." Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 24 de agosto de 2015. ITAM SEBASTIÃO BA PREFEITOMUNICj Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado livro próprio. at )