br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 271/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 271 / 2015
Date 2015-08-24
EmentaInstitui a Campanha Permanente de Combate ao Machismo e Valorização das Mulheres nas escolas públicas do Município de Formosa.
native_id2559

Originating matéria

matéria 3053 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE GOIÁS
MUNICíPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 271/15, DE 24 DE AGOSTO fiE 2015.
Institui a ~Campanha Permanente de
Combate ao Machismo e Valorização das
Mulheres nas escolas públicas do Município
de Formosa. '
Projeto de Lei Ordinária n.o 037/15 de autoria do Vereador Wenner
Patrick de Sousa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituída a Campanha Permanente de Combate ao Machismo e
Valorização das Mulheres nas escolas públicas de responsabilidade do Município de Formosa.
Art. 2° - Para a implementação desta Campanha, cada unidade escolar criará
uma equipe multidisciplinar, com a participação de docentes, alunos, pais e voluntários, para a
promoção de atividades didáticas, informativas, de orientação e conscientização sobre os
direitos das mulheres e de combate ao machismo.
"'1"1',,'"
Art. 3° - São objetivos da Campanha:
I - prevenir e combater a reprodução do machismo nas escolas municipais e
fora delas;
11 - capacitar do,..centese equipe pedagógica para a implementação das ações de
discussão e combate ao machismo;
111 - incluir, no Regimento Escolar, regras normativas que constranjam a
prática do machismo;
IV - desenvolver campanhas educativas, informativas e de conscientização ao
longo do ano letivo que envolvam a valorização das mulheres e o combate à opressão sofrida
pelas mesmas;
V - integrar a comunidade, as organizações da sociedade e os meios de
comunicação nas ações multidisciplinares de combate ao machismo, à desigualdade de gênero
e à opressão sofrida pelas mulheres;
VI - coibir atos de agressão, discriminação, humilhação, diferenciação a partir
da perspectiva de gênero, e qualquer outro comportamento de intimidação, constrangimento
ou violência contra as mulheres;
VII - realizar debates e reflexões a respeito do assunto, com ensinamentos que
visem à conscientização dos problemas gerados pelas práticas machistas;
VIII - promover reflexões que revisem o papel da mulher historicamente
construído, estimulando a expansão da liberdade das mulheres e a igualdade de direitos entre
os gêneros.
Art. 4° - Compete à unidade escolar aprovar um plano de ações, incluindo a
semana de combate à opressão de gênero e valorização das mulheres, no Calendário da
Escola, para a implantação das medidas previstas na Campanha.
/)7
f/
1
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 271/15, DE 24 DE AGOSTO DE 2015.
Parágrafo único. A semana de combate à :opressão de gênero coincidirá,
preferencialmente, com o Dia Mundial de Combate à Violência Contra a Mulher, 25 de
novembro.
Art. 50 - É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação garantir a
implementação da Campanha. .
Art. 6
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 24 de agosto de
2015.
ITAMAR BASTIÃOBA
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encaderna ·vro próprio.
Dat ra.
MACÊDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Doéumentação
2
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA .
MENSAGEM N. o 053/15, DE 24 DE AG,OSTO DE 2015.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE ,FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da:
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de -Lei n.o·
053/2015, de 14/08/2015 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.o 271/15 de 24/08/2015 que "Institui a Campanha Permanente de
Combate ao Machismo e Valorização das Mulheres -nas escolas públicas do
Município de Formosa."
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 24 de
agosto de 2015.
ITAM SEBASTIÃO BA
PREFEITOMUNICj
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado livro próprio.
at )

open original →