br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

norma nº 20/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2013
Date 2013-03-20
EmentaDispõe sobre a revisão dos subsídios dos cargos constantes do Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa.
native_id27

Originating matéria

matéria 722 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 020/13, DE 20 DE MARÇO DE 2013 .
.
Dispõe sobre.. a revisão dos subsídios dos
cargos constantes do Quadro Permanente de
Pessoal da Câmara Municipal de Formosa.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMÓSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a
seguinte Lei:
Art. 10 Os subsídios dos cargos constantes do Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Formosa fica reajustado em 6,2% (seis vírgula dois por cento), nos termos do
inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, utilizando-se o Índice acionaI de Preços ao
Consumidor - INPC medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
§ 10 O percentual do índice a que se refere o caput deste artigo será aplicado ao
padrão de vencimento dos cargos de provimento efetivo para atualização da respectiva tabela,
aplicando-se a variação do INPC doyeríodo de janeiro a d~wnbro de 2012.
§ 2
0 Os proventos dos servidores aposentados deste Poder Legislativo ficam
revistos no mesmo índice único e geral aplicado nesta Lei para os servidores em atividade.
Art. 2 o Os recursos destinados ao custeio da presente revisão serão oriundos das
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 3
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a partir de 10 de jan~iro de 2013.
2013.
Gabinete do Prefeito, em 20 de março de
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
I NY MACEDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
ESTADO DE GOIÁS
MU ICÍPIO DE FORMOSA:
í
MENSAGEM N.o 020/13, DE 20 DE MARÇO DE 2013.
,
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE, FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IlI, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o ,Autógrafo de_Lei n.O:
020/2013, de 14/03/2013 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.o 020/13 de 20/03/2013 que "Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos
cargos constantes do Quadro Permanente de Pessoal4a Câmara Municipal de
Formosa".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 20 de
março de 2013.
ITAMAR SEBASTIÃO BA
PREFEITO MUNICIP ./
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
at
ANY MACÊDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação·

open original →