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norma nº 65/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2013
Date 2013-09-09
EmentaInstitui o Plano de Coleta Seletiva como condição para realização de eventos com mais de 500 (quinhentos) participantes.
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1
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSAi
LEI N. o 065/13, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013.
Institui o Plimo de Coleta Seletiva como
condição para realização de eventos com
mais de 500 (quinhe,!tos) participantes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10 Institui o Plano de Coleta Seletiva como conqiçãà para realização de~'
eventos com mais de 500 (quinhentos) participantes,
Art. 2
0
Fica a cargo dos realizadores do evento a entrega do Plano de Coleta
Seletiva a ser aprovado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Formosa,
,
Art. 3° A Secretaria Municipal de Meio Ambiente criará os critérios necessários
para a elaboração do Plano Base de Coleta Seletiva a ser ofertado aos realizadores dos eventos
com mais de 500 (quinhentos) participantes.
Art. 4
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua p).lblicação .
.~/
Prefeitura Municjpaf de F osa, Gabinete do Prefeito, em 09 de Setembro de
2013,
}\TA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado e 1 próprio.
t s
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA,
i
MENSAGEM N.o 065/13, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE, FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo. 69, inciso In, da:
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o·
065/2013, de 05/09/2013 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei n.o 065/13 de 05/09/2013 que "Institui o Plano de Coleta Seletiva como
condição para realização de eventos com mais--'"de 500 (quinhentos)
participantes ".
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 09 de
setembro de 2013. ,,or,.
ITAMAR SEBASTIÃO BA TO
PREFEITO MUNICIB~L
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado e . o próprio.
Dat sr.
NATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação' .

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