| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2013 |
| Date | 2013-09-09 |
| Ementa | Institui o Plano de Coleta Seletiva como condição para realização de eventos com mais de 500 (quinhentos) participantes. |
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1 ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSAi LEI N. o 065/13, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013. Institui o Plimo de Coleta Seletiva como condição para realização de eventos com mais de 500 (quinhe,!tos) participantes. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 Institui o Plano de Coleta Seletiva como conqiçãà para realização de~' eventos com mais de 500 (quinhentos) participantes, Art. 2 0 Fica a cargo dos realizadores do evento a entrega do Plano de Coleta Seletiva a ser aprovado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Formosa, , Art. 3° A Secretaria Municipal de Meio Ambiente criará os critérios necessários para a elaboração do Plano Base de Coleta Seletiva a ser ofertado aos realizadores dos eventos com mais de 500 (quinhentos) participantes. Art. 4 0 Esta Lei entra em vigor na data de sua p).lblicação . .~/ Prefeitura Municjpaf de F osa, Gabinete do Prefeito, em 09 de Setembro de 2013, }\TA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado e 1 próprio. t s ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA, i MENSAGEM N.o 065/13, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013. ATO DE SANÇÃO o PREFEITO MUNICIPAL DE, FORMOSA, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo. 69, inciso In, da: Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o Autógrafo de Lei n.o· 065/2013, de 05/09/2013 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado na Lei n.o 065/13 de 05/09/2013 que "Institui o Plano de Coleta Seletiva como condição para realização de eventos com mais--'"de 500 (quinhentos) participantes ". Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e arqUIve-se. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 09 de setembro de 2013. ,,or,. ITAMAR SEBASTIÃO BA TO PREFEITO MUNICIB~L Afixado no "placard" de publicidade. E encadernado e . o próprio. Dat sr. NATA PENETRA Superintendente de Legislação e Documentação' .