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norma nº 67/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2013
Date 2013-09-16
EmentaRegulamenta o valor para os débitos judiciais a serem pagos mediante Requisições de Pequeno Valor – RPVs no âmbito do Município de Formosa e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N°. 067/13, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013.
Regulamenta o valor para os débitos judiciais
a serem pagos mediante Requisições de
,
Pequeno Valor - RPVs no âmbito do
Município. de Formosa e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica regulamentado nos termos do art. 100, § 3o da Constituição Federal,
o valor para débitos oriundos de processos judiciais transitados em julgado que para os fins de
Requisitórios de Pequeno Valor dos processos judiciais transitados, o valor de 2 (duas) vezes o
valor dú maior benefício do Regime Geral da Previdênci~.~?cial.
',~,'" ,
Parágrafo Único. O Poder Executivo Mfífiicipal regulamentará as diversas
modalidades de precatórios, ordem cronológica e atualização de valores.,
Art. 2° Os pagamentos de valores superiores aos limites previstos no "caput" do
./
artigo 10 desta Lei, continuarão a ser requisitados por intermédio de precatórios, nos termos do
art. 100 da Constituição Federal.
Parágrafo Único. O credor de importância superior aos montantes previstos no
art. 10 desta Lei poderá optar por receber seu crédito, por meio de RPV, desde que renuncie,
expressamente, na forma da lei, junto ao juÍZo da Execução, ao valor excedente.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
1
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N°. 067/13, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013.
Prefeiiura Municipal de Formosa, Gabinete dd Prefeito, em 16 de setembro de
2013.
ITAMAR SEBASTIÃO B TO
PREFEITO MUNI PAL
RE ~TA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
2
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
MENSAGEM N.o067/13, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013.
ATO DE SANÇÃO.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, nos termos do
parágrafo 10 do artigo 66 da Constituição Federal, e, artig~ 69, inciso I1-I da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONA, integralmente, o Autógrafo de Lei n.O
067/2013, de 12/09/13 - (Projeto de Lei do Executivo), transformado na Lei
n.o
067/13 de 16/09/2013 que "Regulamenta o valor par...aos débitos judiciais
a serem pagos mediante Requisições de Pequeno Valor - RPVs no âmbito
do Município de Formosa e dá outras providências. n '
Para que surta os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUIve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 16 de
"~r" 'O..;
setembro de 2013. ~,;
ITAM SEBASTIÃOB TO
PREFEITO MUNI ' IPAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado e livro próprio.
D a.
A PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação

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