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norma nº 22/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2013
Date 2013-03-20
EmentaInstitui o “abono de ponto anual” no âmbito da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências.
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ESTADO DE GOlAS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. ° 022/13, DE 20 DE MARÇb DE 2013.
Institui o "abono de ponto anual" no âmbito
da Câmara Municipal de Formosa e dá
outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanCIOno a
seguinte Lei:
Art. 1° Será concedido anualmente abono de ponto aos servidores da Câmara
Municipal de Formosa.
§1° Fará jus ao abono de cinco dias, a ser gozado no exercício subsequente, o
servidor que não tiver nenhuma falta injustificada no período aquisitivo de 01 (um) ano,
contado de 1° de janeiro a 31 de dezembro.
§2° A contagem do primeiro período aquisitivo inicia-se a partir de 1
0
de janeiro
do exercício subsequente.
't~rr" ,'"
§3° Não haverá, em-hipótese alguma, acurrílfÍação dos dias a serem abonados
para outro exercício. '
Art. 2° Para o gozo do abono anual, os dias poderão ser consecutivos, a
requerimento do servidor, excetuados os casos de imperiosa necessidade do serviço .
./
Art. 3° O abono de ponto anual de que trata esta Lei poderá ser gozado
consecutivamente com o período de férias, feriados e outros afastamentos legais.
Art. 4° Os abonos deverão ser registrados na folha de frequência do servidor
pelo Departamento de Recursos Humanos para registro e controle.
§1° O Departamento de Recu~~9s Humanos deverá controlar e manter em
arquivo cópia do requerimento de solicitação do abono de ponto anual.
Art. 5° O número de servidores em gozo simultâneo do abono de ponto, não
deverá ser superior de 1/5 (um quinto) da lotação da unidade administrativa.
Parágrafo único. A proporcionalidade estabelecida no artigo anterior deverá ser
considerada observando-se os servidores de Férias, Licenças Prêmio e Licenças Médicas.
Art. 6° Os abonos consecutivos ou parcelados deverão ser solicitados com
antecedência de 1O (dez) dias e 05 (cinco) dias, respectivamente.
1
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
LEI N. o 022/13, DE 20 DE MARÇb DE 2013.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de março de
2013.
ITAMA SEBASTIÃO B
PREFEITO MU IC PAL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
a a su
IA MACÊDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
TO
2
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA.
i
MENSAGEM N.o 022/13, DE 20 DE MARÇO DE 2013.
ATO DE SANÇÃO
o PREFEITO MUNICIPAL DE, FORMOSA, nos termos do
parágrafo 1°, do artigo 66, da Constituição Federal, e, artigo 69, inciso IH, da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, integralmente, o )Autógrafo de. Lei n.~
022/2013, de 14/03/2013 - (Projeto de Lei do Poder Legislativo), transformado
na Lei 0.° 022/13 de 20/03/2013 que Institui o "abono de ponto anual"no
âmbito da Câmara Municipal de Formosa e dá outras..providências.
Para que sUlia os efeitos legais, registre o ato, publique-se e
arqUlve-se.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 20 de
março de 2013.
ITAMA SEBASTIÃO B ETO
PREFEITO MUNICI AL
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
r
ANY MACÊDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação

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